SóProvas


ID
794251
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     V - o pluralismo político. 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Pensou em objetivos fundamentais, lembrem-se do Con Ga Pro Er Re

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
    Garantir o desenvolvimento nacional
    Promover o bem de todos, sem preconceitos...
    Erradicar a pobreza e a marginalização
    Reduzir as desigualdades sociais e regionais

    ;)
  • Pegadinha comum deste assunto em concursos é confundir nas alternativas os conceitos de fundamentos, objetivos e princípio de relações internacionais.

    A alternativa A é um objetivo fundamental presente no art. 3º, I, CF, alternativa B também é objetivo (art. 3º, II da CF) assim como a alternativa C (art. 3º, II da CF), e a alternativa D (art. 3º, IV, da CF).

    A alternativa E constitui fundamento da República Federativa do Brasil, naquele famoso mnemônico do art. 1º da CF:

    SO - CI - DI - VA - PLU

    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e da iniciativa
    PLUralismo político

    Bons estudos!
  • Quem decora que o art. 1º não possui verbos e que somente o art. 2 possui verbos no infinitivo vai errar a questão. A saída é saber o macete ''SOCIVAPLU" e resolver por exclusão. espero ter ajudado. Abraços
  • Certa vez, lendo comentários sobre esse tema, deparei-me com um bem interessante e bem humorado que me ajudou a fixar e a decorar.
    Claro que, farei-o para compatilhá-lo com os amigos que ainda não conseguiram fixar:

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Art. 1º CRFB): Seu CD  Vale Pouco

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a Soberania;

    II - a Cidadania;

    III - a Dignidade da pessoa humana;

    IV - os Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o Pluralismo político.
     

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA fEDERATIVA DO BRASIL (ART.3º DA CRFB): O objetivo do homem é alcançar o Ponto GEC da mulher.

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

             I- Constituir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - Garantir o desenvolvimento nacional;

     III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
             IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • para quem não é chegado em decoreba, basta analisar que o pluralismo politico (representação politica de varios setores economicos, sociais, culturais etc) é um meio de se obter todas essas coisas boas que estão entre os objetivos da nação
    resumindo é meio e não finalidade
  • Vou acrescentar mais um mnemônico pra auxiliar meus companheiros a memorizar os Fundamentos da República Federativa do Brasil...

    Sou Cidadão di Valores Plurais 
  • O Estado da República Federativa do Brasil pode ser entendido como uma sociedade politicamente organizada  com território e povo, sobre os quais este opera através de sua soberania para atingir certos objetivos. Os objetivos da RFB do Brasil são quatro e representam as normas programáticas de eficácia limitada por depender da edição de uma lei regulamentadora de determinado assunto.

    a- o primeiro objetivo da República Federativa do Brasil é construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    b- o segundo objetivo é garantir o desenvolvimento nacional.

    c- . quanto à erradicação da pobreza e a marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (terceiro objetivo da RFB), a CF/88 não quer dizer, em absoluto, que será possível a erradicação das desigualdades sociais e regionais, pois sempre haverá classes mais pobres e mais ricas, além do que não como igualar regiões, pois cada qual tem as suas características. Se houvesse, de fato, esta erradicação total das desigualdades sociais, qualquer cidadão poderia pleitear na justiça um apartamento e um carro, alegando que a Constituição lhe assegura tal direito (art. 3).

    d- o quarto objetivo da RFB é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    e- o pluralismo político assegura a existência de vários patidos polítocs, além da liberdade e diversidade de convicções e crenças filosóficas. Não é um objetivo da RFB mas um fundamento da constituição que os próprios objetivos devem observar.
    _________________________________


  • Grande Prêmio do CEará:

    Garantir o desenvolvimento nacional 
    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
    Construir uma sociedade livre, justa e solidária
    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Valeu galera, fiquem todos com Deus.

  • Essa é boa...

    FUndamentos: SO CI DI FU VA PLU 

  • Segue bizu:

    Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    Objetivos fundamentais: CON GA ER PRO

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - CONnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Gabarito E ..

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • pluralismo político não e um Objetivo e sim um fundamento

  • Já viram que aquela velha decoreba dos objetivos fundamentais começarem por verbo já foi pro buraco há muito tempo não é? rs rs

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • GABARITO: E

     

    O PLAURALISMO POLÍTICO É UM DOS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     V - o pluralismo político. 

    SO-CI-DI-VA-PLU

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Objetivos: são 4 verbos

    CON-GA-ER-PRO

    PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS SÃO 10 SUBSTÂNTIVOS

  • promover o pluralismo político.  É UM FANDAMENTO

  • Artigo 1º (apenas fundamentos) So Ci Di Va Plu

    Artigo 2º (separação dos poderes)

    Artigo 3º (objetivos fundamentais) Co Ga Erra Pro

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Artigo 4º (relações internacionais)

  • Pluralismo político- Fundamentos

  • LETRA E

    FUNDAMENTO - PLURALISMO POLÍTICO