SóProvas


ID
794254
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma lei que considerasse a prática de racismo crime inafiançável, sujeitando o autor do crime à pena perpétua de reclusão e de trabalhos forçados seria inconstitucional,

Alternativas
Comentários
  • art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • No Brasil, de acordo com a CF/88 são proibidas as penas perpéutas, de banimento, cruéis, de trabalhos forçados e de morte, salvo em caso de guerra declarada.
  • acertiva D.

    Art. 5º, XLII - Constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    art. 5º, XLVII - não haverá penas:
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados.

    Bons estudos!!
  • Art. 5.º, XLVII – não haverá penas:

    - de morte, salvo em caso de guerra declarada;
    - de caráter perpétuo;
    - de trabalhos forçados;
    - de banimentos;
    - cruéis.

  • Carla, é ASSERTIVA, e não "acertiva". 
  • GABARITO: D

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Em observância ao principio da humanidade das penas,não haverá penas de morte,salvo guerra declarada,trabalho forçado,caráter perpetuo,banimento e cruéis.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;