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ID
794260
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as regras da Constituição Federal a respeito da investidura em cargos públicos está aquela segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Em relação a alternativa D que é o gabarito.

    Da redação supra extrai-se a regra de que o candidato aprovado em concurso público tem direito subjetivo de ser nomeado de acordo com a ordem de classificação. Entretanto, a celeuma está na realização de novo concurso público e a conseqüente nomeação dos novos aprovados sem que os aprovados no certame anterior fossem devidamente nomeados durante do prazo de validade do respectivo concurso.


  • A) ERRADA: os cargos empregos e funções são acessívies aos brasileiros natos ou naturalizados. Os cargos privativos de brasileiros nato são os do art. 12, § 3º.
    Art. 37 [...]
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Art. 12 [...]
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
     I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
     II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
     III - de Presidente do Senado Federal;
     IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
     V - da carreira diplomática;
     VI - de oficial das Forças Armadas.
     VII - de Ministro de Estado da Defesa

    B) ERRADA: a investidura em cargo ou emprego dependem de aprovação em concurso.
    Art. 37 [...]
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    C) ERRADA: o prazo do concurso é prorrogado por IGUAL período.
    Art. 37 [...]
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    D) CORRETA: Art. 37 [...]
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    E) ERRADA: os cargos em comissão são preenchidos por servidores de carreira de modo NÃO EXCLUSIVO.
    Art. 37 [...]
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • Apenas para esclarecer melhor, o erro da alternativa "E" está em dizer que cargo em comissão é ocupado EXCLUSIVAMENTE por servidores de carreira. Na realidade, tais cargos podem ser ocupados por pessoas que não façam parte do quadro de pessoal (pessoas "de fora"), já que o critério é de livre nomeação e pode acontecer de não haver nenhum servidor com o conhecimento técnico necessário para ocupar um cargo de confiança tão importante. A Constituição só ressalva que há que se preservar um percentual mínimo de vagas desses CJs para servidores de carreira. Bons estudos!
  • a) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros natos, não podendo ser exercidos por brasileiros naturalizados, nem por estrangeiros.(FALSO,POIS OS CARGOS,EMPREGOS E FUNÇOES PUBLICAS SÃO ACESSÍVEIS AOS BRASILEIROS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS NECESSÁRIOS EM LEI, ASSIM COMO OS ESTRANGEIROS, NA FORMA DA LEI.
    • b) a investidura em cargo, mas não a investidura em emprego, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.(FALSO, POIS A INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PUBLICO  DEPENDE  DE APROVAÇAO PREVIA EM CONCURSO PUBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TITULOS, DE ACORDO COM A NATUREZA E A COMPLEXIDADE  DO CARGO, NA FORMA DA LEI, RESSALVADAS AS NOMEAÇOES  PARA CARGO EM COMISSÃO DECLARADO EM LEI DE LIVRE NOMEAÇAO E EXONERAÇAO)
    • c) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, pela metade do período, caso expressamente autorizado no edital de abertura do concurso.(FALSO, O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO SERÁ DE ATÉ 2 ANOS, PORROGAVEL UMA VEZ POR IGUAL PERIODO)
    • d) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
    e) os cargos em comissão, exercidos exclusivamente por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.(FALSO,POIS A FUNÇOES DE CONFIANÇA, EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, EOS OS CARGOS DE COMISSÃO A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA , NOS CASOS E CONDIÇOES MINIMAS PREVISTA EM LEI, DESTINAM APENAS  AS TRIBUIÇOES DE DIREÇAO , CHEFICA E ASSESSORAMENTO.
  • Alguem poderia me explicar por que nao seria no prazo prorrogavel ao inves de improrrogavel, na hora que fiz a questao parecia que vao ser convocados com prioridade sobre novos concursados somente depois de 2 anos (na regra geral), entao nos primeiros 2 anos apos a classificacao pode nao ter prioridade a fila. Se alguem puder me esclarecer o portugues
  • Acredito que o instrumento convocatório pode estabelecer prazo improrrogável como prorrogável, neste caso é improrrogável, nestes temos terá o aprovado a prioridade sobre os novos concursados no que tange a sua posse. Salvo melhor juízo.
  • Eduardo, tenho a mesma dúvida... por que não PRORROGÁVEL, mas sim improrrogável?

  • Galera, explicando o que eu extrai do art. 37, IV, sobre o termo "improrrogável": (Gustavo Lasto e Eduardo)


    Ele diz: "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira"


    Bom, sabemos que os concursos terão prazo de validade de até dois anos, prorrogáveis por igual período. E que a ADM é obrigada a convocar aqueles que passaram dentro do número de vagas. Certo? Daí que, apesar de ter que convocar os aprovados dentro das vagas, a ADM não será obrigada a fazer isso de imediato, tão logo o concurso seja homologado. Ela pode fazê-lo enquanto durar o prazo de validade do concurso. Como este é prorrogável, enquanto não ocorrer a prorrogação ou o prazo não se escoar por completo, nenhum candidato aprovado nas vagas pode exigir a convocação. Assim, o candidato aprovado nas vagas só pode EXIGIR sua convocação durante o prazo improrrogável do concurso (quando este já tiver sido prorrogado e não comportar mais prorrogação ou quando a ADM já tiver externado que não haverá essa prorrogação), porque antes disso (enquanto for possível a prorrogação) o seu direito à nomeação ainda não é exigível de imediato. É como se depois da prorrogação não tivesse pra onde a ADM correr: vai ter que nomear naquele tempo e acabou. Mas enquanto é possível procrastinar a nomeação, beleza, ninguém pode exigir nada.

    Da mesma forma ocorre caso haja um novo concurso. Os aprovados em concurso anterior têm prioridade na convocação, mas só podem EXIGIR a convocação durante o prazo improrrogável de validade do concurso em que passaram, posto que antes disso (enquanto houver prazo a correr :P) seu direito à nomeação ainda não pode ser exigível de imediato. Isso não exclui a preferência na convocação em relação aos aprovados em concurso posterior, que é sempre exigível, independente do momento em que está o prazo de validade.


    Espero que tenha dado pra entender. :)

  • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;]

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    b) ERRADO: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    c) ERRADO: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    d) CERTO: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    e) ERRADO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;