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ID
794266
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal permite aos juízes

Alternativas
Comentários
  • c - correta
    art. 93, VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    erradas

    art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.


  • Art. 93 (CF):
     
    Aaa
     Art
    VII.  o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
  • Em relação à alternativa "d", o art. 93, XV da CF reza:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    (...)

    XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

  • Fundamento da letra "e"


    CRFB
    Art. 95 
    (...)
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    (...)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • A Constituição Federal permite aos juízes

     

    a) dedicarem-se à atividade político-partidária.(FALSO, POIS OS JUIZES NÃO PODEM DEDICAR A ATIVIDADE  POLITICO PARTIDÁRIO) b) receberem custas em processo, desde que haja au- torização do respectivo tribunal.(FALOS, POIS OS JUIZES NÃO PODEM RECEBER CUSTAS EM PROCESSO) c) titulares residirem em comarca distinta daquela onde exercem sua função, desde que haja autorização do respectivo tribunal. d) impedirem a imediata distribuição de processos por razões de conveniência do serviço.(FALSO, POIS OS JUIZES NÃO PODEM IMPEDIR A IMEDIATA DISCRIBUIÇAO DE PROCESSOS. e) exercerem a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, independentemente do tempo de afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.(FALSO, POIS OS JUIZES É VEDADO EXERCEREM A ADVOCACA NO JUIZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTARAM,ANTES DE DECORRIDO 3 ANOS  DO AFATAMENSTO DO CARGO, POR APOSENTADORIA OU EXONERAÇAO)
  • Gabarito "c".
    Fundamento: art. 93, VII, CF.

  • LETRA C!

     

    ARTIGO 93, INCISO, VII:

     

    REGRA GERAL:

    O JUIZ TITULAR RESIDIRÁ NA RESPECTIVA COMARCA

     

    EXCEÇÃO:

    AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL

  • Gostaria de deixar uma contribuição relativa a alternativa "B" que as vezes é explorada pelas bancas e acabamos errando por ser um detalhe chatinho de decorar e que acabamos deixando de lado. É aí que as bancas nos ferram e tiram nossa nomeação. Refiro-me as vedações que são comuns tanto aos juízes como para os membros do Ministério Público. Abaixo colei os artigos correspondentes e destaquei em vermelho a única diferença entre as vedações. Apenas para os membros do MP é vedado participar de sociedade comercial. 

     

    Art. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

     

    Abraços e boa sorte!

  • art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;