-
GABARITO C. RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.
-
Gabarito C -
Complementando o comentário do colega acima:
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
De qualquer forma, o servidor não poderia em hipótese alguma ter relatado o conteúdo.
-
a) agiu corretamente, pois apenas narrou o conteúdo de decisão, sem mostrar ou entregar o processo judicial ao jornalista. ERRADA - Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
b) não poderia ter relatado o conteúdo do processo judicial, salvo se o fizesse por meio da assessoria de imprensa do Tribunal. ERRADA - Mesmo que o fizesse por meio da assessoria de imprensa do Tribunal, Túio não poderia relatar o conteúdo, pois se fosse comunicar determinado fato para um veículo de comunicação, deveria fazê-lo aos demais que tivessem interesse na matéria, ao mesmo tempo, e não dando exclusividade apenas a um jornalista.
c) não poderia, em qualquer hipótese, ter relatado o conteúdo do processo judicial ao mencionado jornalista. CORRETA!!!
d) não violou o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, embora sua conduta caracterize quebra de sigilo funcional. - ERRADA vide Art. 14
e) praticou conduta expressamente permitida pelo Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. ERRADA - vide Art.14
-
Vejamos a diferença entre segredo de justiça e sigilo:
SEGREDO DE JUSTIÇA:
Têm os dados limitados às partes e aos seus advogados.
SIGILOSO:
Nem mesmo as partes têm acesso aos dados processuais. Apenas o magistrado, o MP e os servidores autorizados terão acesso enquanto perdurar o sigilo.
"Processos judiciais com afastamento de sigilo bancário e fiscal devem tramitar sob segredo de justiça para preservação da privacidade daquele que teve contra si a quebra deferida."
-
Na verdade, independente se fosse por porta-voz ou não, o fato não poderia ser dito.
RESOLUÇÃO 147 Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.
-
Resolução 147/2011.
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas
responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que
atuam ainda não
divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.