SóProvas


ID
794566
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Túlio, analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 5a Região, é surpreendido, no seu local de trabalho, por um jornalista que o solicita informações acerca de um importante processo judicial, que tramita em segredo de justiça, para futura publicação em jornal de âmbito nacional. Túlio, embora não mostre o processo judicial, relata o teor de decisão judicial nele proferida, objetivando, no seu entender, garantir a liberdade de imprensa. Túlio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas  responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não  divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.
  • Gabarito C - 

    Complementando o comentário do colega acima:

    Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.

    De qualquer forma, o servidor não poderia em hipótese alguma ter relatado o conteúdo. 

  •  a) agiu corretamente, pois apenas narrou o conteúdo de decisão, sem mostrar ou entregar o processo judicial ao jornalista. ERRADAArt. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso. 

     

     b) não poderia ter relatado o conteúdo do processo judicial, salvo se o fizesse por meio da assessoria de imprensa do Tribunal. ERRADA - Mesmo que o fizesse por meio da assessoria de imprensa do Tribunal, Túio não poderia relatar o conteúdo, pois se fosse comunicar determinado fato para um veículo de comunicação, deveria fazê-lo aos demais que tivessem interesse na matéria, ao mesmo tempo, e não dando exclusividade apenas a um jornalista.

     

     c) não poderia, em qualquer hipótese, ter relatado o conteúdo do processo judicial ao mencionado jornalista. CORRETA!!!

     

     d) não violou o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, embora sua conduta caracterize quebra de sigilo funcional. - ERRADA  vide Art. 14

     

     e) praticou conduta expressamente permitida pelo Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. ERRADAvide Art.14

  • Vejamos a diferença entre segredo de justiça e sigilo:

     

    SEGREDO DE JUSTIÇA:

    Têm os dados limitados às partes e aos seus advogados.

     

    SIGILOSO:

    Nem mesmo as partes têm acesso aos dados processuais. Apenas o magistrado, o MP e os servidores autorizados terão acesso enquanto perdurar o sigilo.

     

    "Processos judiciais com afastamento de sigilo bancário e fiscal devem tramitar sob segredo de justiça para preservação da privacidade daquele que teve contra si a quebra deferida."

  • Na verdade, independente se fosse por porta-voz ou não, o fato não poderia ser dito.

     
    RESOLUÇÃO  147 Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas  responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não  divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. 

     

  • Resolução 147/2011.

     

    Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas

    responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que

    atuam ainda não

    divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.