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Ô questãozinha chata, por eliminação é que fica melhor de responder.
- O item I é contraditório, pois quando a organização é achatada, ela tende à descentralização.
- O item II e o item III não estão relacionados com os três aspectos citados.
- O item IV seria o único que se refere aos três aspectos, pois "seguir a legislação" tem haver com o comportamento do funcionário, que é a cultura organizacional, respeitando a estrutura estabelecida pela legislação (hierarquia).
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I. [ERRADA] Existem estruturas descentralizadas, como a administração do SUS (Sistema Único de Saúde).
II. [ERRADA] Não é elemento caracterizador das organizões públicas. Muitas delas possuem sua estrutura e número de funcionários fixados em legislação.
III. [ERRADA] Etimologicamente, a palavra servidor é equivalente à palavra funcionário. Conforme o dicionário Houaiss, o termo significa "aquele que serve; servente; ... aquele que é diligente, prestativo, prestimoso; ... aquele que cumpre com rigor e precisão o que tem que fazer, diz-se geralmente de uma pessoa remunerada".
IV. [CORRETA] As organizações públicas estão também sujeitas ao Princípio da Legalidade. No Direito Administrativo, esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não hpuver previsão legal, nada pode ser feito.
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a letra E é a unica questão que encaixa no comando "interno" da organização
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F#d@, mesmo!
Alguém consegue fundamentar o erro (segundo a banca) do item III?
III. Os funcionários são chamados “servidores” pois têm que servir à população.
Força e fé!
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Concordo com os demais quando dizem que algumas pessoas tendem a "forçar" explicações a fim de justificar o gabarito ou a essência das questões.
Claro, devemos dançar conforme a música, se queremos passar em concursos públicos, e não ficar discutindo com bancas e examinadores; mas que é dose estudar horas a fio e nos depararmos com questões como estas, que nada acrescentam ou avaliam, isto é.
E para espelhar minha inquietação e ir contra aqueles que pretensiosamente procuram se passar por doutores do assunto, exponho a seguir meu inconformismo quanto ao gabarito: "O que importa é seguir a legislação".
Se bem conheço nossa língua portuguesa, a expressão 'o que importa' exclui qualquer outra possibilidade (como que dizendo: 'o que importa, e mais nada, é seguir a legislação.').
Logicamente, aos servidores ou funcionários públicos o respeito ao Princípio da Legalidade - diverso daquele aplicável aos cidadãos - devendo ser premissa básica. Mas quem disse que isto, apenas, é o que importa? E o interesse público? E o Princípio da Moralidade?.. Foi-se o tempo que bastava ser "legal" para ser aceito; hoje em dia se fazendo essencial que seja "legal" e "moral".
O que importa é seguir a legislação, e nada mais? Discutível...
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I. Estrutura centralizada e tendência de achatamento. ( A afirmativa não é contraditória, como afirmou a colega acima, pois, atualmente, predmonina nas organizações públicas a centralização. Porém a tendência, sim, é de achatamento).
II. Crescimento da Organização. ( No Poder Judiciário e no Ministério Público posso afirmar com certeza que está havendo crescimento da organização, tendo em vista o aumento da demanda da sociedade)
III. Os funcionários são chamados “servidores” pois têm que servir à população.
IV. O que importa é seguir a legislação. (Não é somente a legislação o que importa num ambiente organizacional. O clima organizacional, as motivações, etc. são fatores nmão explícitados na legislação, mas que devem ser considerados SIM pelas pessoas que no serviço público trabalham.
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Tudo bem, o Item I realmente está errado, pois é contraditório já que a centralização tende a uma estrutura Funcional. A estrutura funcional não ocasiosa o achatamento da estrutura organizacional, mas sim uma imensa Pirâmide cheia de departamentos especializados em determinadas funções. Até aí tudo bem. Agora, os itens II, III e IV são pura piração!!!! Pelo amor de Deus!!!! O item III, por exemplo, é totalmente contraditório aos princícios do GESPUBLICA, pois quando eu leio que "o que importa é seguir a legislação", entendo que critérios como: eficiência, efetividade, o desenvolvimento de modelo de excelência em gestão pública, a fixação de parâmetros e critérios para a avaliação e melhoria da qualidade da gestão pública, da capacidade de atendimento ao cidadão, entre outros, são mera figuração perante a administração pública. No entanto, sabemos que os critérios anteriormente citados são fundamentais para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País. O princício da Legalidade é, sem dúvida, fundamental para a atuação do administrador público, sem ele, aliás, o ato é totalmente NULO. Contudo, esse princípio não pode atuar isoladamente no contexto público, caso contrário, as demais finalidades que também devem ser observadas ficarão em segundo plano, como a EFICIÊNCIA.
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Perdi um tempo precioso da minha vida e me senti um completo idiota por não conseguir, sequer, entender a questão, mesmo depois dos comentários dos colegas.
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Não entendi os comentários dos colegas.. Grande parte deles diz que somente a IV está correta, mas o gabarito da questão é III e IV.
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Pois eh, estao viajando, a resposta pela banca eh letra D e acabou!!!
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Ai nessa questão aqui a FCC fala justamente o oposto da assertiva IV
http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/2d5e9b44-80
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Questão ridicula, mal formulada e, pra variar, da FCC.
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Olá prezados colegas QC's.
Fundamentarei a alternativa D:
item III :
Segundo o Código Penal brasileiro assim define o funcionário ou servidor público: "Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."
adj (servir+dor2) 1 Que serve a outrem; servente, doméstico, criado.
Por isso o item III está corretíssimo
item IV:
Colegas, não é sem razão que o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE está no topo do artigo 37 da Constituição Federal
O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia a nós administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário.
Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei esta proibido de agir.
Concordo que pareceu meio chulo dizer: " O que importa é seguir a legislação. ", mas segundo o que a própria banca FCC exige do candidato: """"Com relação aos aspectos que estão diretamente relacionados com “funcionários”, com a “cultura” e com a “hierarquia”, é correto sim, dizer: o que importa é seguir a legislação.
Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm
Abraço.
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Às vezes dá a impressão de que a FCC se enrola pra cobrar o conteúdo. Questãozinha malfeita!
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Letra (D).
I. Errada! Alguns colegas confundiram o ambiente externo com o ambiente interno da organização pública. Se houvesse uma tendência de achatamento no ambiente interno, não haveria tanto trâmite de processo entre os mais diversos setores.
Conforme Renno (2015): "Com isso, muitas organizações buscam achatar suas estruturas, reduzindo os níveis hierárquicos para que o fluxo de comunicação seja facilitado e acelerado."
II. Errada! A administração pública tende ao interesse público, a ideia de "crescimento" está mais voltada à administração privada.
III. Certa! Aqui respondo por um simples título de artigo disponível na internet: "28 de outubro - Dia do Servidor Público, aquele que trabalha para a sociedade"
IV. Certa! Princípio da legalidade.
At.te, CW.
RODRIGO RENNO. Administração Geral para Concursos. 2ª edição. Editora Método, 2015.
UOL. https://educacao.uol.com.br/datas-comemorativas/1028---dia-do-servidor-publico.htm
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A questão diz no comando: A respeito do ambiente interno das organizações públicas, considere:
I. Estrutura centralizada e tendência de achatamento. Errado. Estrutura que tende ao achatamento encurta caminho de comunicação e decisão. A administração pública é um embróglio burocrático, um memorando tem que ser visto por dez chefes.
II. Crescimento da Organização. Quem visa crescimento é organização privada. A pública visa atender o povo.
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Eu só não concordo com "O QUE IMPORTA é seguir a legislação", como se nada mais fosse importante!
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III. Os funcionários são chamados “servidores” pois têm que servir à população. Diretamente relacionado à cultura.
IV. O que importa é seguir a legislação. Diretamente relacionado à cultura, por isso a gente vê esse monte de servidor chato, mente fechada, cabeça dura, retrógrado, conservador, sistemático, extremista, com as normas coladas na bunda.
OBS: "tbm sou servidora do povo"
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Mano, o que a IV tem a ver com funcionários, cultura e hierarquia? Me poupe
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O item III tem uma flagrante contradição:
III. Os funcionários são chamados “servidores” pois têm que servir à população.
Os celetistas são chamados "estatutários" pois têm que servir à população.
Que horror.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkk