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ID
794608
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

II. Presidente e diretores do Banco Central.

III. Procurador-Geral da República.

IV. Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha, dentre outros, dos indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: E
    CF
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República;
  • Só um complemento do ótimo comentário acima.

    CRFB/88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;



    Que a FÉ e a  FORÇA esteja com você.  Excelente estudos;.
  • Atenção a um detalhe. O Senado também está incumbido do ditame constitucional em relação aos chefes de missão diplomática em caráter permanente, mas a questão pede após arguição pública e no caso dos diplomatas, essa votação ocorre em sessão secreta, vejamos:
    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Argüição em sessão secreta PARA MISSÃO DIPLOMÁTICA, nas demais alternativas arguição aberta. - Sacanagem.....

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessãosecreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Caraca... não percebi a malandragem.

  • II - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;


  • Eitcha Lelê... assim quebra minhas pernas fundação cuidado comigo!

  • pensei que diretores nao precisava !!!!

    errei feio

  • Conforme art. 52, CF/88 – “Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar”.

    Não se encontra no rol do dispositivo supracitado, portanto, os “Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente”.

    Assim, estão corretas as assertivas I, II e III. O gabarito é a letra “e”.


  • Item I, II e III se dá por por voto secreto, após arguição pública: 

    I. Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República. Art. 52 III B

    II. Presidente e diretores do Banco Central. Art. 52 III D

    III. Procurador-Geral da República. Art. 52 III E



    IV. Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente.  Art. 52 IV, embora seja uma escolha privativa do Senado Federal, a aprovação se dá por voto secreto, após argüição em sessão secreta

  • Toda vez que vejo a expressão "missão diplomática de caráter permanente" lembro do 007, pois a arguição e o voto são secretos para a escolha dos chefes. Nunca mais errei depois dessa associação. 

  • Gabarito E.

    IV - voto secreto, sessão secreta, é o chefe de missão diplomática.

  • Compete ao SENADO FEDERAL aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    _____________________________________________________________________________________

    Compete ao SENADO FEDERAL aprovar, por voto secreto, após arguição secreta:

    a) chefes de missão diplomática de caráter permanente.

  • Art. 52, IV, CF - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • ''o chefe é secreto''...