-
Alternativa Correta: E
CF
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República;
-
Só um complemento do ótimo comentário acima.
CRFB/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Que a FÉ e a FORÇA esteja com você. Excelente estudos;.
-
Atenção a um detalhe. O Senado também está incumbido do ditame constitucional em relação aos chefes de missão diplomática em caráter permanente, mas a questão pede após arguição pública e no caso dos diplomatas, essa votação ocorre em sessão secreta, vejamos:
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
-
Argüição em sessão secreta PARA MISSÃO DIPLOMÁTICA, nas demais alternativas arguição aberta. - Sacanagem.....
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessãosecreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
-
Caraca... não percebi a malandragem.
-
II - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
-
Eitcha Lelê... assim quebra minhas pernas fundação cuidado comigo!
-
pensei que diretores nao precisava !!!!
errei feio
-
Conforme
art. 52, CF/88 – “Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar
previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a)
Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do
Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c)
Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e)
Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar”.
Não
se encontra no rol do dispositivo supracitado, portanto, os “Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente”.
Assim,
estão corretas as assertivas I, II e III. O gabarito é a letra “e”.
-
Item I, II e III se dá por por voto secreto, após arguição pública:
I. Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República. Art. 52 III B
II. Presidente e diretores do Banco Central. Art. 52 III D
III. Procurador-Geral da República. Art. 52 III E
IV. Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente. Art. 52 IV, embora seja uma escolha privativa do Senado Federal, a aprovação se dá por voto secreto, após argüição em sessão secreta
-
Toda vez que vejo a expressão "missão diplomática de caráter permanente" lembro do 007, pois a arguição e o voto são secretos para a escolha dos chefes. Nunca mais errei depois dessa associação.
-
Gabarito E.
IV - voto secreto, sessão secreta, é o chefe de missão diplomática.
-
Compete ao SENADO FEDERAL aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
_____________________________________________________________________________________
Compete ao SENADO FEDERAL aprovar, por voto secreto, após arguição secreta:
a) chefes de missão diplomática de caráter permanente.
-
Art. 52, IV, CF - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
-
''o chefe é secreto''...