SóProvas


ID
794611
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à competência do Superior Tribunal de Justiça, considere:

I. Habeas data contra ato de Ministro de Estado.

II. Mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando denegatória a decisão.

III. Conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.

IV. Crime comum praticado por Governador de Estado.

V. Litígio entre organismo internacional e a União.

São processadas e julgadas originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Correto. Art 105,I,b, CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
     
    II. Errado. O STJ julga em recurso ordinário.
     
    Art 105,II,b, CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    III. Correto  .

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

     

    IV. Correto:  Art 105, I, a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;



    V. Errado. Competência do STF. Art 102, I, e - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

     e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    processar e julgar, originariamente:

    I - CORRETO - b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    II -  INCORRETA - COMPETE AO STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO. (ART. 102, INCISO II alínea "a")

    III- CORRETO- g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    IV - CORRETO - a ) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal


    V - INCORRETO - COMPETE AO STF processar e julgar originariamente. ( art. 102 , II " e")


    Bons estudos..
  • Concordo com todos os itens exceto o II, pq a competência é sim do STJ e não do STF.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

     


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;


    A meu ver o item II deveria estar correto, a não ser que a banca tenha considerado errado o fato da assertiva estar incompleta.


     








     

  • O item II é julgado pelo STJ em recurso ordinário, o caput da questão pediu ORIGINALMENTE.

    Para quem não sabe, existem 3 tipos de recursos para o STJ: Originalemente, Ordinário e Especial.

  • Acredito que não existe um desses três tipos de recurso para o STJ que você disse abaixo, nomeadamente RECURSO ORIGINAL

  • Acredito que o erro do item II seja pelo fato de ser competência recursal do STJ e não de competência originária...

  • Respondendo ao colega ddd, recurso originário pensar em 1º grau de jurisdição, recurso ordinário pensar em 2º grau de jurisdição e recurso especial pensar em  3ºgrau de jurisdição. Lembrar que o 3ºgrau de jurisdição só poderá ser exercido pelo STJ em RecursoEspecial ou pelo STF em recurso extraordinário.

  • Acredito que o erro do item II se encontra no fato do texto estar incompleto em relação ao da CF.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; 

    Sinceramente, não vi a banca pedir apenas as competências originárias na questão.

  • Eu tinha certeza que a IV estava correta e a V errada, a partir daí cheguei na D.

  • Caros amigos,

    O erro passa pela interpretação do enunciado da questão que quer saber quais as ações podem ser processadas e julgadas ORIGINARIAMENTE pelo STJ, o que exclui o item II da questão.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “I”: está correta. Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”.

    Alternativa “II”: está incorreta. Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória” (Destaque do professor). Observação: a banca solicitou as questões que são processadas e julgadas originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça (a assertiva está errada por se tratar de julgamento em recurso ordinário).

    Alternativa “III”: está correta. Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União”.

    Alternativa “IV”: está correta. Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais” (destaque do professor).

    Alternativa “V”: está incorreta. Trata-se de competência do STF, conforme Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território” (Destaque do professor).

    Estão corretas, portanto, as assertivas I, III e IV. O gabarito é a letra “d”.


  • Neste tipo de questão tem-se de tomar cuidado, porque em geral a assertiva está com o texto constitucional correto, mas em desacordo com o comando da questão. Neste caso em específico do item II é uma das COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS de TRF e não do STJ. Para que esta mesma assertiva ficasse correta ela deveria ser cobrada como uma das COMPETÊNCIAS RECURSAIS do STJ

    Fundamento: CF/88, art. 108, I, c.

  • QUESTÕES LINDAS!

  • Questão do mal, selo 666 de qualidade. Iria me embananar todo na prova.

     

  • Competência do MS é em face de RECURSO ESPECIAL.

    LEMBRANDO QUE:

    HB UNICA+ULTIMA

    MS UNICA

    TUDO DO STJOTA.

  • Só sabia a iv e a v
  • GAB D (I, III, IV)

  • Gabarito D, esse estilo de questões,seja qual for a banca, é um dos melhores.