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I. Correto. Art 105,I,b, CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
II. Errado. O STJ julga em recurso ordinário.
Art 105,II,b, CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
III. Correto .
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
IV. Correto: Art 105, I, a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
V. Errado. Competência do STF. Art 102, I, e - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
processar e julgar, originariamente:
I - CORRETO - b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
II - INCORRETA - COMPETE AO STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO. (ART. 102, INCISO II alínea "a")
III- CORRETO- g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
IV - CORRETO - a ) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal
V - INCORRETO - COMPETE AO STF processar e julgar originariamente. ( art. 102 , II " e")
Bons estudos..
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Concordo com todos os itens exceto o II, pq a competência é sim do STJ e não do STF.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
A meu ver o item II deveria estar correto, a não ser que a banca tenha considerado errado o fato da assertiva estar incompleta.
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O item II é julgado pelo STJ em recurso ordinário, o caput da questão pediu ORIGINALMENTE.
Para quem não sabe, existem 3 tipos de recursos para o STJ: Originalemente, Ordinário e Especial.
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Acredito que não existe um desses três tipos de recurso para o STJ que você disse abaixo, nomeadamente RECURSO ORIGINAL
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Acredito que o erro do item II seja pelo fato de ser competência recursal do STJ e não de competência originária...
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Respondendo ao colega ddd, recurso originário pensar em 1º grau de jurisdição, recurso ordinário pensar em 2º grau de jurisdição e recurso especial pensar em 3ºgrau de jurisdição. Lembrar que o 3ºgrau de jurisdição só poderá ser exercido pelo STJ em RecursoEspecial ou pelo STF em recurso extraordinário.
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Acredito que o erro do item II se encontra no fato do texto estar incompleto em relação ao da CF.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
Sinceramente, não vi a banca pedir apenas as competências originárias na questão.
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Eu tinha certeza que a IV estava correta e a V errada, a partir daí cheguei na D.
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Caros amigos,
O erro passa pela interpretação do enunciado da questão que quer saber quais as ações podem ser processadas e julgadas ORIGINARIAMENTE pelo STJ, o que exclui o item II da questão.
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Análise
das assertivas:
Alternativa
“I”: está correta. Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de
Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] b) os mandados de
segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”.
Alternativa
“II”: está incorreta. Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de
Justiça: II - julgar, em recurso
ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória” (Destaque do
professor). Observação: a banca solicitou as questões que são processadas e
julgadas originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça (a assertiva
está errada por se tratar de julgamento em recurso ordinário).
Alternativa
“III”: está correta. Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de
Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] g) os conflitos de
atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre
autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito
Federal, ou entre as deste e da União”.
Alternativa
“IV”: está correta. Conforme art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de
Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito
Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de
Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais,
dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que
oficiem perante tribunais” (destaque do professor).
Alternativa
“V”: está incorreta. Trata-se de competência do STF, conforme Art. 102 – “Compete
ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado
estrangeiro ou organismo internacional e
a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território” (Destaque do
professor).
Estão
corretas, portanto, as assertivas I, III e IV. O gabarito é a letra “d”.
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Neste tipo de questão tem-se de tomar cuidado, porque em geral a assertiva está com o texto constitucional correto, mas em desacordo com o comando da questão. Neste caso em específico do item II é uma das COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS de TRF e não do STJ. Para que esta mesma assertiva ficasse correta ela deveria ser cobrada como uma das COMPETÊNCIAS RECURSAIS do STJ.
Fundamento: CF/88, art. 108, I, c.
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QUESTÕES LINDAS!
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Questão do mal, selo 666 de qualidade. Iria me embananar todo na prova.
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Competência do MS é em face de RECURSO ESPECIAL.
LEMBRANDO QUE:
HB UNICA+ULTIMA
MS UNICA
TUDO DO STJOTA.
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Só sabia a iv e a v
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GAB D (I, III, IV)
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Gabarito D, esse estilo de questões,seja qual for a banca, é um dos melhores.