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STF
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político
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a) é composto por Membros que possuem, no mínimo, trinta e um anos de idade. (ERRADA)
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
b) é composto por quinze Ministros (ERRADA)
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
c) terá seus Ministros nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Procurador-Geral da República. (ERRADA)
Art. 101.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
d) possui competência para processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras. (ERRADA)
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
e) possui competência para julgar, em recurso ordinário, o crime político. (CERTA)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
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Apenas como aprofundamento, o crime político é julgado originariamente pelos juízes federais:
Artigo 109, IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
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remo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário e sua função é proteger a Constituição, que é a norma mais importante do país. Assim, analisa os recursos que tratem de alguma ofensa à constituição e de alguns assuntos que, por sua naturea, devem ser julgados exclusivamente pelo STF. Toda a matéria de competência do STF está disposta no art. 102 da CF, dentre as quais está processar e julgar as maiores autoridades da República (representantes do poder executivo. legislativo e judiciário).
a- a idade mínima de seus membros é 35 anos
b- o STF é composto por 11 ministros escolhidos dentre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (art. 101, CF/88)
c- Os ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (vale ressaltar que o Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União e também é nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes de carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação pela maioria do Senado, para mandato de dois anos, permitida a recondução)
d- a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (EC 45/04) é uma competência do STJ (art. 105, I, i)
e- o STF tem a competência para julgar, em recurso ordinário o crime político (crime que lesione ou ameace lesionar a estrutura política vigente em um país, crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social pondo em perigo a soberania nacional e a ordem política vigente)
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
Gabarito letra E
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A) 35 anos
B) 11 Ministros
C) Aprovado pelo SENADO FEDERAL
D) Competência originária do STJ.
E) CORRETA
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Análise
das assertivas (em relação ao STF):
Alternativa
“I”: está incorreta. Conforme art. 101 –“ O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade,
de notável saber jurídico e reputação ilibada” (Destaque do professor).
Alternativa
“II”: está incorreta. Conforme art. 101 –“ O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos
dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de
idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (Destaque do professor).
Alternativa
“III”: está incorreta. Conforme art. 101 –“ O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada. Parágrafo único. Os Ministros
do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois
de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.” (Destaque do professor).
Alternativa
“IV”: está incorreta. Trata-se de competência do STJ (art. 105, I, “i”, CF/88).
Alternativa
“V”: está correta. Conforme art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso
ordinário: b) o crime político”.
O
gabarito, portanto, é a letra “e”.
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Brilhante advogado? Isso é nada mais, nada menos que um Rábula rsrs
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1. QUEM JULGA CRIME POLITICO NA PRIMEIRA INSTANCIA É A JF
2. QUEM O JULGA EM RECURSO É O STFFFF
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;