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I. A remuneração é maior que o vencimento. (CERTA)
Art. 41, Lei 8112. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Logo, remuneração = vencimento + vantagens
II. Pensão é a retribuição pecuniária a que faz jus o aposentado. (ERRADA)
Provento é a prestação pecuniária recebida pelo servidor inativo.
III. O auxílio moradia pode ser concedido por até 7 anos, a cada período de 10 anos. (ERRADA)
Art. 60-C, Lei 8112. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos.
IV. Servidor demitido, em débito com o erário, tem até 60 dias para quitá-lo. (CERTA)
Art. 47, Lei 8112 O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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Tudo bem que remuneração = vencimento + vantagens, mas digamos que eu receba apenas o vencimento mais básico, sem nenhuma vantagem, não seria remuneração = vencimento nesse caso ou estou viajando demais?
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Geraldo,
Infelizmente nós tentamos colocar nas questões o que dizemos na prática.
Para um leigo: salário=vencimento=remuneração=dindin=pro labore=ordenado=provento=pensão....e por aí vai... a depender do estado que você mora, afinal o brasileiro adora por apelido em tudo! É o tal do dito popular que nós chamamos de "bombril" o que na verdade é para ser chamado de "esponja de aço" rsrsssrs
Mas a lei é bem clara! Lei 8.112
Art. 40 VENCIMENTO é a retribuição pecuniária pelo exercicio de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41 REMUNERAÇÃO é o vencimento (básiico) do cargo efetivo, acrescido de vantangens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Obs: O STF possui jurisprudencia consolidada (Sumula Vinculante 16) , segundo o qual, os servidores não receberão menos do que o salário-minimo (CF art.39, paragrafo 3o, combinado com o art.7o, IV) diz respeito ao total da remuneração percebida pelo servidor, e não ao seu vencimento básico. Ou seja, o vencimento básico pode ser menor que o salário mínimo, desde que o valor de sua remuineração total (vencimento + gratificações) seja pelo menos igual ao salário mínimo, ou superior!
Espero ter ajudado!
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Colegas, o art. 60-C da Lei 8.112, que fundamentava a assertiva III, foi Revogado pela Lei nº 12.988, de 2014.
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Tinha dificuldade pra decorar isso aí percebi essa associação. O 6 vc interpreta como se fosse um O tbm .
débitO eráriO = 6O (art. 47)
Não confundir com prazo p/ pgto. de indenização ao erário = 30 dias (art. 46)
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Talvez o dispositivo até tenha sido revogado, como diz o colega, mas se foi, não foi por essa lei. Desserviço esse tipo de comentário com informações erradas.
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Artigo 60-C foi REVOGADO pela LEI 12.998, de 18-06-2014.
O colega acima errou ao trocar o 9 pelo 8 "12.988".