SóProvas


ID
794623
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo unilateral, precário e discricionário pelo qual a Administração faculta o desempenho de atividade material que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido, é denominado

Alternativas
Comentários
  • B) Correto,

    Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).

    É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização.

    É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 191)

  • a licença e autorização são atos administrativos unilateral e precário. A diferença é que a licença é ato vinculado, enquanto a autorização e ato discricionário, por isso a opção correta é a letra "b".
  • a licenca nao e ato precario. por ser ato vinculado, ele nao esta sujeito a vontade da adm. havendo os requisitos para se-lo expedido, ele DEVERA ser posto em pratica. o que ha nao e precariedade mas sim controle. dps de praticado esse ato, se o particular nao mantiver as exigencias do ato, ele podera ser cassado, mas frise-se, um ato so pode ser precario se for discricionario.
  • Licença

    Autorização

    É ato administrativo vinculado.

    É ato administrativo discricionário.

    Válido se praticado por absolutamente incapaz, uma vez que independe de valoração.

    Inválido se praticado por absolutamente incapaz, uma vez que depende de valoração.

    Não admite revogação.

    Admite revogação.

    Gera direito adquirido.

    Gera expectativa de direito.

    Há indenização

    Não há indenização

    É declaratório

    É constitutivo

    c)Admissão: é o ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitação. Na admissão, reunidas e satisfeitas às condições previstas em lei, a Administração é obrigada a deferir a pretensão do particular interessado. O direito à admissão nasce do atendimento dos pressupostos legais, que são vinculantes para o próprio poder que os estabelece. A invalidação da admissão só se dará nos casos de ilegalidade no seu deferimento ou no auferimento da situação admitida ou, ainda, por interessa público superveniente, compondo-se eventuais prejuízos do prejudicado.

    c)Homologação: é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia. O ato depende de homologação é inoperante enquanto não a recebe. Como ato de simples controle, a homologação não permite alterações no ato controlado pela autoridade homologante, que apenas pode confirmá-lo ou rejeitá-lo, para que a irregularidade seja corrigida por quem a praticou. O ato homologado torna-se eficaz desde o momento da homologação, mas pode ter seus efeitos contidos por cláusula ou condição suspensiva constante do próprio ato ou da natureza do negócio jurídico que ele encerra. Ato negocial.

    e)Decretos: em sentindo próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação. Comumente, o decreto é normativo e geral, podendo ser específico ou individual. Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar. O decreto geral tem, entretanto, a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo.Ato normativo.

  • A - ERRADO - LICENÇA É ATO VINCULADO.


    B - CORRETO - AUTORIZAÇÃO É ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO FACULTA AO PARTICULAR O DESEMPENHO DE ATIVIDADE MATERIAL OU PRÁTICA DE ATO, QUE SEM ESSE CONSENTIMENTO, SERIA PROIBIDO. Ex.: Autorização para porte de ama de fogo.

    C - ERRADO - ADMISSÃO É ATO UNILATERAL E VINCULADO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO RECONHECE AO PARTICULAR, QUE PREENCHA OS REQUISITOS LEGAIS, O DIREITO À PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO. Ex.: Admissão em escola pública.

    D - ERRADO - HOMOLOGAÇÃO É ATO UNILATERAL E VINCULADO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RECONHECE A LEGALIDADE DE UM ATO JURÍDICO. ELA REALIZA SEMPRE A POSTERIORI, OU SEJA, DEPOIS, E EXAMINA APENAS O ASPECTO DE LEGALIDADE, NO QUE SE DISTINGUE DA APROVAÇÃO

    E - ERRADO - DECRETO É A FORMA DE QUE SE REVESTE OS ATOS INDIVIDUAIS OU GERAIS, EMANADOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PODE SER REGULAMENTAR/EXECUÇÃO (ditam regras sem inovar no ordenamento jurídico - ato de competência exclusiva dos chefes do poder executivo) OU PODE SER AUTÔNOMO (ditam regram que inovam no ordenamento jurídico - ato de competência privativa do chefe do poder executivo federal).


    GABARITO ''B''
  • É interessante saber...



    Autorização x permissão

    Autorização = ato  UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO pelo qual a Administração faculta o exercício de determinada atividade ou o uso de determinado bem ao particular no interesse PREDOMINANTEMENTE DO PARTICULAR.



    Permissão = ato UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO pelo qual  a Administração faculta o exercício de determinada atividade  ou o uso de determinado bem ao particular no interesse PREDOMINANTEMENTE PÚBLICO.
  •  

    Autorização de uso - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo. Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento.

     



    Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir. Ex.: bancas de jornais, os vestiários em praias, etc. A revogação faz-se, em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração. 

     

     

    Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos. 

     

     

    Concessão de direito real de uso - é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. Ex.: mini-distritos industriais;

     

    Ato Ablativo: ato em que há restrições de direitos. Exemplo: desapropriação.

  • DEFINIÇÃO DA DI PIETRO DE ''AUTORIZAÇÃO''.

  • Permissão: ato discricionário, unilateral e precário que faculta o desempenho de atividade de interesse público.

    Autorização: ato discricionário, unilateral e precário; desempenho de atividade de interesse do particular.

    Licença: é um ato vinculado que faculta ao particular o desempenho de uma atividade.

  • Letra (B).

    Resolvi lembrando desse esqueminha:

     

    Las Vegas ~~ (L)icença (V)inculado

    Ama Dinheiro ~~ (A)utorização (D)iscricionário

     

    "se NEGOCIAsse na hora H DAVA PAL"

     

    atos (NEGOCIA)is

    (H)omologação

    (D)ispensa

    (A)p[R]ovação

    (V)isto

    (A)dmissão

    (P)e[R]missão

    (A)uto[R]ização

    (L)icença

     

    Atos que tenham a letra [R], são atos disc[R]icionários.

     

    At.te, CW.

  • AUTORIZAÇÃO- Ato unilateral, discricionário e precário que concede ao particular o direito de desempenhar certa atividade privada dotada de relevância social

  • BIZU PARA NUNCA MAIS CONFUNDIR E ESQUECER (duas palavras tem a letra L, as outras duas não têm)

    ATENÇÃO: Exceção à regra, a licença ambiental é ato discricionário.

    .vincuLado

    .........I

    .........C

    .........E

    .........N

    .........Ç

    .........A

    Licença = É ato administrativo vincuLado. É unilateral e precário

    Autorização = É ato administrativo discricionário. É unilateral e precário

    ou

    Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença = VincuLado

    Autorização = Discricionário

  • Vinculados - licença, admissão, homologação

    discRicionário - autoRização, peRmissão, apRovação

    AutoRização → Ato unilateral, Discricionário, Constitutivo, Precário (Pode ser interrompido a qualquer momento, em qualquer tempo), Interesse predominante do particular. Ex.: autorização para casar na praia. Faculta a alguém, em caráter precário, o exercício de uma dada atividade material (não jurídica).

  • GABARITO: B

    AUTORIZAÇÃO: É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.