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B) Correto,
Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).
É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização.
É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.
Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 191)
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a licença e autorização são atos administrativos unilateral e precário. A diferença é que a licença é ato vinculado, enquanto a autorização e ato discricionário, por isso a opção correta é a letra "b".
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a licenca nao e ato precario. por ser ato vinculado, ele nao esta sujeito a vontade da adm. havendo os requisitos para se-lo expedido, ele DEVERA ser posto em pratica. o que ha nao e precariedade mas sim controle. dps de praticado esse ato, se o particular nao mantiver as exigencias do ato, ele podera ser cassado, mas frise-se, um ato so pode ser precario se for discricionario.
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Licença | Autorização |
É ato administrativo vinculado. | É ato administrativo discricionário. |
Válido se praticado por absolutamente incapaz, uma vez que independe de valoração. | Inválido se praticado por absolutamente incapaz, uma vez que depende de valoração. |
Não admite revogação. | Admite revogação. |
Gera direito adquirido. | Gera expectativa de direito. |
Há indenização | Não há indenização |
É declaratório | É constitutivo |
c)Admissão: é o ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitação. Na admissão, reunidas e satisfeitas às condições previstas em lei, a Administração é obrigada a deferir a pretensão do particular interessado. O direito à admissão nasce do atendimento dos pressupostos legais, que são vinculantes para o próprio poder que os estabelece. A invalidação da admissão só se dará nos casos de ilegalidade no seu deferimento ou no auferimento da situação admitida ou, ainda, por interessa público superveniente, compondo-se eventuais prejuízos do prejudicado.c)Homologação: é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia. O ato depende de homologação é inoperante enquanto não a recebe. Como ato de simples controle, a homologação não permite alterações no ato controlado pela autoridade homologante, que apenas pode confirmá-lo ou rejeitá-lo, para que a irregularidade seja corrigida por quem a praticou. O ato homologado torna-se eficaz desde o momento da homologação, mas pode ter seus efeitos contidos por cláusula ou condição suspensiva constante do próprio ato ou da natureza do negócio jurídico que ele encerra. Ato negocial.
e)Decretos: em sentindo próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação. Comumente, o decreto é normativo e geral, podendo ser específico ou individual. Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar. O decreto geral tem, entretanto, a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo.Ato normativo.
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A - ERRADO - LICENÇA É ATO VINCULADO.
B - CORRETO - AUTORIZAÇÃO É ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO FACULTA AO PARTICULAR O DESEMPENHO DE ATIVIDADE MATERIAL OU PRÁTICA DE ATO, QUE SEM ESSE CONSENTIMENTO, SERIA PROIBIDO. Ex.: Autorização para porte de ama de fogo.
C - ERRADO - ADMISSÃO É ATO UNILATERAL E VINCULADO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO RECONHECE AO PARTICULAR, QUE PREENCHA OS REQUISITOS LEGAIS, O DIREITO À PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO. Ex.: Admissão em escola pública.
D - ERRADO - HOMOLOGAÇÃO É ATO UNILATERAL E VINCULADO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RECONHECE A LEGALIDADE DE UM ATO JURÍDICO. ELA REALIZA SEMPRE A POSTERIORI, OU SEJA, DEPOIS, E EXAMINA APENAS O ASPECTO DE LEGALIDADE, NO QUE SE DISTINGUE DA APROVAÇÃO
E - ERRADO - DECRETO É A FORMA DE QUE SE REVESTE OS ATOS INDIVIDUAIS OU GERAIS, EMANADOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PODE SER REGULAMENTAR/EXECUÇÃO (ditam regras sem inovar no ordenamento jurídico - ato de competência exclusiva dos chefes do poder executivo) OU PODE SER AUTÔNOMO (ditam regram que inovam no ordenamento jurídico - ato de competência privativa do chefe do poder executivo federal).
GABARITO ''B''
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É interessante saber...
Autorização x permissão
Autorização = ato UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO pelo qual a Administração faculta o exercício de determinada atividade ou o uso de determinado bem ao particular no interesse PREDOMINANTEMENTE DO PARTICULAR.
Permissão = ato UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO pelo qual a Administração faculta o exercício de determinada atividade ou o uso de determinado bem ao particular no interesse PREDOMINANTEMENTE PÚBLICO.
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Autorização de uso - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo. Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento.
Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir. Ex.: bancas de jornais, os vestiários em praias, etc. A revogação faz-se, em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração.
Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.
Concessão de direito real de uso - é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. Ex.: mini-distritos industriais;
Ato Ablativo: ato em que há restrições de direitos. Exemplo: desapropriação.
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DEFINIÇÃO DA DI PIETRO DE ''AUTORIZAÇÃO''.
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Permissão: ato discricionário, unilateral e precário que faculta o desempenho de atividade de interesse público.
Autorização: ato discricionário, unilateral e precário; desempenho de atividade de interesse do particular.
Licença: é um ato vinculado que faculta ao particular o desempenho de uma atividade.
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Letra (B).
Resolvi lembrando desse esqueminha:
Las Vegas ~~ (L)icença (V)inculado
Ama Dinheiro ~~ (A)utorização (D)iscricionário
"se NEGOCIAsse na hora H DAVA PAL"
atos (NEGOCIA)is
(H)omologação
(D)ispensa
(A)p[R]ovação
(V)isto
(A)dmissão
(P)e[R]missão
(A)uto[R]ização
(L)icença
Atos que tenham a letra [R], são atos disc[R]icionários.
At.te, CW.
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AUTORIZAÇÃO- Ato unilateral, discricionário e precário que concede ao particular o direito de desempenhar certa atividade privada dotada de relevância social
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BIZU PARA NUNCA MAIS CONFUNDIR E ESQUECER (duas palavras tem a letra L, as outras duas não têm)
ATENÇÃO: Exceção à regra, a licença ambiental é ato discricionário.
.vincuLado
.........I
.........C
.........E
.........N
.........Ç
.........A
Licença = É ato administrativo vincuLado. É unilateral e precário
Autorização = É ato administrativo discricionário. É unilateral e precário
ou
Las Vegas Ama Dinheiro
Licença = VincuLado
Autorização = Discricionário
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Vinculados - licença, admissão, homologação
discRicionário - autoRização, peRmissão, apRovação
AutoRização → Ato unilateral, Discricionário, Constitutivo, Precário (Pode ser interrompido a qualquer momento, em qualquer tempo), Interesse predominante do particular. Ex.: autorização para casar na praia. Faculta a alguém, em caráter precário, o exercício de uma dada atividade material (não jurídica).
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GABARITO: B
AUTORIZAÇÃO: É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.