ID 794629 Banca FCC Órgão TRF - 5ª REGIÃO Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Administrativo Assuntos Poder vinculado e discricionário Poderes da Administração A atuação da Administração Pública Alternativas não admite discricionariedade, em face do princípio da legalidade previsto na Constituição Federal. possui caráter discricionário, afastando a possibilidade de atos vinculados. é pautada pelo princípio da legalidade, o que determina a prática de atos vinculados, reservada a discricionariedade apenas para o mérito de tais atos. não admite discricionariedade, salvo em relação às atividades de organização e funcionamento da própria Administração. admite discricionariedade quando a lei atribui à Administração a possibilidade de escolha de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Responder Comentários Galera a marcação em vermelho é a parte que estará (INCORRETA).a) INCORRETA . não admite discricionariedade, em face do princípio da legalidade previsto na Constituição FederalB) INCORRETA . possui caráter discricionário, afastando a possibilidade de atos vinculados.C) INCORRETA . é pautada pelo princípio da legalidade, o que determina a prática de atos vinculados, reservada a discricionariedade apenas para o mérito de tais atos.D) INCORRETA . Um comentário a respeito da letra D: O princípio da legalidade trabalha com atos discricionários e vinculados, ok? Não apenas os atos vinculados como afirma a FCC na assertiva. E) CORRETA admite discricionariedade quando a lei atribui à Administração a possibilidade de escolha de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Bons estudos .. Alguém poderia explicar melhor pq a letra C está errada, se o princípio da legalidade estabelece que todos os atos da Administração Pública devem obedecer estritamente à lei, portanto, atos vinculados? O Erro na alternativa C esta na segunda parte quando diz que a discricionaridade eh reservada apenas ao merito de atos vinculados, quando ela (discricionaridade) na realidade obedece aos criterios de conveniencia e oportunidade da Administraçao. c) é pautada pelo princípio da legalidade, o que determina a prática de atos vinculados, reservada a discricionariedade apenas para o mérito de tais atos.O erro está em falar em mérito e discricionariedade de ato vinculado. Vinculado: não há mérito a se analisar. letra e.. ato discricionário e guando ha liberdade de atuação(por conveniência e oportunidade)... vinculado é guando não ha liberdade de atuação..ex; pedido de aposentadoria por idade em que o servidor atinge o limite da constituição federal. Alguém poderia explicar melhor pq a letra C está errada, se o princípio da legalidade estabelece que todos os atos da Administração Pública devem obedecer estritamente à lei, portanto, atos vinculados? BEM, A QUESTÃO DE OBEDECER ESTRITAMENTE A LEI NÃO QUER DIZER QUE SEJA SOMENTE UM ATO VINCULADO. EXEMPLO É A CONDIÇÃO DE APONSETADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (DISCRICIONÁRIO) E A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (VINCULADO). TANTO A PRIMEIRA QUANTO A SEGUNDA TEM EMBASAMENTO NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A DIFERENÇA DE UMA PARA A OUTRA É QUE A SEGUNDA NÃO HÁ MARGEM DE ESCOLHA ATÉ PELA PRÓPRIA NATUREZA DA CONDIÇÃO DE APOSENTADORIA (COMPULSÓRIA). ESPERO TER ESCLARECIDO.