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ID
794764
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) requereu licença para o período de 2 a 10 de agosto de 2011. Em 4 de agosto do mesmo ano ele proferiu decisão em um processo. Esse ato pode ser considerado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 13. A licença é requerida pelo Ministro com a  indicação do prazo e do dia do início. § 1.º Salvo contra-indicação médica, o Ministro  licenciado poderá proferir decisões em processos de que, antes da licença,  haja pedido vista, ou que tenham recebido o seu visto como Relator ou  Revisor.
  • GABARITO C. Art. 13. A licença é requerida pelo Ministro com a  indicação do prazo e do dia do início. § 1.º Salvo contra-indicação médica, o Ministro  licenciado poderá proferir decisões em processos de que, antes da licença,  haja pedido vista, ou que tenham recebido o seu visto como Relator ou  Revisor.
  • Regular, se não houver contra-indicação médica, desde que:

    * antes da licença haja pedido vista, ou;

    * tenham recebido seu visto como relatou ou revisor

  • Olá amigo concursseiro uma dica rápida do regimento interno do TST. vamos lá?

    Como ficam os processos do ministro licenciado?

    § 1.º Salvo contra-indicação médica, o Ministro licenciado poderá proferir decisões em
    processos de que, antes da licença, haja pedido vista, ou que tenham recebido o seu visto
    como Relator ou Revisor.

    O ministro pode interromper a licença ?

    § 2.º O Ministro licenciado pode reassumir o cargo, entendendo-se que desistiu do restante
    do prazo, mediante prévia comunicação formal ao Presidente do Tribunal.

    Bons estudos e a até a proxíma..

     

  • simples, você pode fazer tudo que a lei não comina