SóProvas


ID
794773
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Requer quórum de dois terços dos votos dos Ministros do Órgão Especial a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 62. O Tribunal Pleno é constituído pelos Ministros da Corte. § 2.º Será tomada por dois terços dos votos dos  Ministros do Órgão Especial a deliberação preliminar referente à existência  de relevante interesse público que fundamenta a proposta de edição de  Súmula, dispensadas as exigências regimentais, nos termos previstos  neste Regimento. 
  • DELIBERAÇÃO DE PROPOSTA A SÚMULA  é 2/3 dos votos   (art.62§2)

    APROVAÇÃO, REVISÃO E CANCELAMENTO DE SÚMULA OU PRECEDENTE NORMATIVO é maioria absoluta (art. 62§1 IV)

  • Art. 6º §2º:

    A deliberação preliminar referente à existência de RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO que fundamenta a proposta de EDIÇÃO de SÚMULA será tomada por 2/3 dos votos dos Ministros do Órgão Especial (10 Ministros), dispensadas as exigências regimentais, nos termos previstos neste Regimento.

  • Art.62 §2   -    SERÁ TOMADA POR DOIS TERÇOS DOS VOTOS DOS MINISTROS DO ÓRGÃO ESPECIAL A DELIBERAÇÃO PRELIMINAR REFERENTE A EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO QUE FUNDAMENTA A PROPOSTA DE EDIÇÃO DE SÚMULA, DISPENSADAS AS EXIGÊNCIAS REGIMENTAIS, NOS TERMOS PREVISTOS NESTE REGIMENTO.