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GABARITO D. Art. 294. Os atos de competência do Tribunal Pleno, de natureza regimental, obedecem à seguinte nomenclatura: I – Emenda Regimental, que introduz modificações no texto; e II – Ato Regimental, que suprime e/ou acrescenta dispositivo.
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RITST: Art. 68. Compete ao Tribunal Pleno: [...] X - aprovar e emendar o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
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Emenda Regimental : Introduz modificações.
Ato Regimental: Suprime e/ou acrescente dispositivo.
D).
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aTo regimental: Tira/bota dispositivo.
eMenda regimental: faz Modificações
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Art. 294. Os atos de competência do TRIBUNAL PLENO, de natureza regimental, obedecem à seguinte nomenclatura:
I - EMENDA REGIMENTAL, que introduz MODIFICAÇÕES no texto; e
II - ATO REGIMENTAL, que SUPRIME e/ou ACRESCENTA dispositivo.
Dica: eu emendo o que já existe!
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Emenda Regimental: Altera
Ato Regimental: inclui/Exlcui
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Acrescenta/suprime dispOOOsitivOOO = atOOO
MMModifica tEEExto = eMMMEEEnda