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CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno
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Resposta letra c
O órgão especial poderá ser constituído nos trbunais com mais de 25 julgadores e terá entre 11 e 25 membros com atribuições delegadas do pleno em matéria administrativa e jurisdicional. As vagas serão ocupadas metade por antiguidade e a outra metade por eleição do tribunal pleno.
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É muita decoreba viu FCC !!!!!!
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Colegas,
Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
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GABARITO: LETRA C
ART. 93, XI
nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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GABARITO LETRA C
MACETE PARA QUESTÃO:
ÓRGÃO ESPECIAL ---> EXISTÊNCIA NOS TRIBUNAIS COM MAIS DE 25 JULGADORES
COMPOSIÇÃO: 11 A 25 JULGADORES METADE DAS VAGAS POR ANTIGUIDADE E A OUTRA METADE ELEITA PELO TRIBUNAL PLENO MATÉRIAS ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS DELEGADAS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO
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Fundamentação: Art. 93, XI, da CF
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Na minha opinião, não há alternativa correta, pois o dispositivo da lei diz número SUPERIOR a 25, o que exclui número IGUAL ou INFERIOR... O tribunal precisa ter, segundo o dispositivo da lei, no mínimo 26 julgadores...
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Depois da questões sobre número de vereadores por municípios, essa foi a pior questão decoreba que eu já vi na FCC.
Obs: Acertei. Má vá hein FCC...
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Caro colega LuizPVH71,
Também entendi isso no início da leitura, mas depois percebi que a questão fala do Órgão Especial e não do Pleno.
Portanto, o máximo que o OE pode comportar é, de fato, 25 magistrados.
Um enorme abraço e bons estudos a todos.
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Se a certa é a letra C, então o Qc tá equivocado acusando como certa a letra A.
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Altenativa C
(vamos ter que decorar todo o conteúdo do edital - letra da lei :-) para passar nos concursos da FCC
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá
sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XI - Tribunais com número superior a 25
julgadores,
* poderá
ser constituído órgão especial, (com o
mínimo de 11 e o máximo de 25 membros), para o exercício das atribuições
administrativas
e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno,
(provendo-se metade das vagas por
antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela
Emenda Constitucional
nº 45, de 2004)
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Gabarito. Alternativa c) Art. 93, XI da CF
Órgão especial (exerce as atribuições do tribunal pleno) - Somente pode ser criado em Tribunais compostos por mais de 25 julgadores
Mínimo 11 (só lembrar que é o mesmo número do STF)
Máximo 25 (esse número se repete, então é fácil memorizar)
Escolhidos seus membros metade por antiguidade e metade por eleição do tribunal pleno.
Vamos raciocinar... é impossível que a eleição seja pelo órgão especial, pois a eleição dos membros é justamente para formar o órgão especial. Para a composição do colegiado, como ocorreria a votação dos membros por parte do órgão especial se não existe ainda órgão especial??? Por isso a letra a) é logicamente impossível.
Melhor do que decorar, é entender. Boa sorte e foco nos estudos!
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Assertiva C) Art 93 XI
Órgão Especial:
Os Tribunais do Poder Judiciário, no exercício do poder de autogoverno, se organizam através da edição dos seus regimentos internos. Ao se organizarem, os Tribunais criam os chamados “órgãos fracionários” (Seções, Turmas, Câmaras). Por exemplo, o STJ se organiza em 3 (três) Seções, cada uma delas dividida em duas Turmas. Os Tribunais, além de atuarem por meio dos seus órgãos fracionários, também desempenharão suas funções por meio do Plenário, que é composto por todos os seus membros. No entanto, em Tribunais muito grandes (com grande número de membros), não é fácil reunir todos eles em Plenário. É comum, então, que seja criado um órgão especial, destinado a exercer atribuições administrativas e jurisdicionais que lhe forem delegadas da competência do Tribunal Pleno.
O órgão especial poderá ser constituído apenas nos tribunais com número superior a 25 (vinte e cinco) julgadores. Na composição do órgão especial, metade das vagas deverá ser provida por antiguidade; a outra metade, por eleição pelo tribunal pleno. Com no mínimo 11 e no máximo 25 membros. Fonte:Prof. Ricardo Vale(Estratégia)
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Se colocasse uma alternativa com "metade das vagas por merecimento e outra metade por antiguidade" pegaria muita gente - inclusive eu, que li até a última alternativa procurando essa disposição hahahaha.
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Muita decoreba p minha cabeça!
SE VOÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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O órgão especial poderá ser constituído apenas nos tribunais com número superior a 25 (vinte e cinco) julgadores.
Número superior a 25, ou seja, sempre entendi como precisando ter ao menos 26 julgadores para poder ter órgão especial.
Nessa questão há 24 membros + o Presidente, fechando em 25.
Tou entendendo errado?
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Vitor , são duas informações diferentes.
CF
Art. 93
XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Resumindo sua dúvida
O tribunal tem que ter acima de 25 julgadores.
Órgão Especial: será composto por no mínimo 11 e o máximo 25 membros.
A questão fala que o Órgão Especial tem 25 membros. O Presidente mais 24 membros (metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno).
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Gabarito do professor:
A) INCORRETA. A metade das vagas dá-se por antiguidade e a outra dá-se por eleição do Tribunal Pleno, portanto a questão erra do dizer que a eleição dar-se-á pelos demais membros do Órgão Especial, conforme art. 93, XI da CF.
B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 93, XI da CF.
D) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
E) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Gabarito do professor:
A) INCORRETA. A metade das vagas dá-se por antiguidade e a outra dá-se por eleição do Tribunal Pleno, portanto a questão erra do dizer que a eleição dar-se-á pelos demais membros do Órgão Especial, conforme art. 93, XI da CF.
B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 93, XI da CF.
D) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
E) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Gabarito: letra C
Art. 93: XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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c)
metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.
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rt. 93: XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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Gabarito do professor:
A) INCORRETA. A metade das vagas dá-se por antiguidade e a outra dá-se por eleição do Tribunal Pleno, portanto a questão erra do dizer que a eleição dar-se-á pelos demais membros do Órgão Especial, conforme art. 93, XI da CF.
B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 93, XI da CF.
D) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
E) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Art.93, XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;