SóProvas


ID
794794
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Compõe a Administração pública direta da União

Alternativas
Comentários
  •  

    a) o Departamento de Polícia Federal. Órgão subordinado ao Ministério da Justiça b) o Banco Central do Brasil. - Autarquia c) a Agência Nacional de Aviação Civil. - Autarquia d) a Caixa Econômica Federal. - Empresa Pública e) a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. - Empresa Pública
  • OPS,SO FALTOU À ALTERNATIVA

    CERTA :a)o Departamento de Polícia Federal.
  • Sacanagem com quem estuda essa prova de Administrativo do TST ¬¬ , questões MUITO TAXADAS E FÁCEIS .
  • A Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos públicos vinculados diretamente ao chefe da esfera governamental que integram, que não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera. 
  • Pessoal questão muito tranquila, era só fazer por eliminação, a letra"B" não tem como, visto que é uma autarquia faz parte da administração indireta; letra"C" a ANAC também uma Autarquia faz parte da indireta; letra"D" CEF uma empresa pública faz parte da Administração indireta e letra"E" a ECT uma empresa pública pública federal. Só sobrou a letra "A" como gabarito.

    Bons estudos!!!
  • Lembre-se para esse tipo de questão que o estado somente pode prestar atividade econômica em sentido estrito, atuar no domínio econômico (comercialização ou produção de bens ou prestação de serviços econômicos, conforme art. 173 CF/88) por meio de empresa pública e sociedade de economia mista, ou seja, por entidades da administração indireta. 
  • Para não esquecer:

    ADM DIRETA

    D istrito
    E stado
    M unicípio
    U nião

    ADM INDIRETA

    F undações
    A utarquias
    S ociedade de economia mista
    E mpresa publica

    Bons estudos!
  • Além disso, os Departamentos são considerados orgãos Superiores.

  • APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2007.72.00.001081-0/SC
    RELATOR
    :
    NICOLAU KONKEL JUNIOR

    Mérito

    O autor busca indenização por danos morais, materiais e estéticos em face da União, fundamentando na responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público, por falha na prestação do serviço público, em virtude de acidente ocorrido quando de aula ministrada em curso de atualização em bombas e explosivos, do qual participava como aluno, enquanto policial civil federal, no cargo de papilocopista. Relata que o instrutor ministrava aula sobre os mecanismos de acionamento e que distribuiu algumas granadas para os alunos. Que durante a instrução, após o manuseio de uma granada, que deveria estar "inerte", essa foi acionada, disparando e explodindo nas suas mãos, causando-lhe lesões nos membros, face e tórax.

    A Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Paraná, é órgão da Administração Direta, vinculado ao Ministério da Justiça, sendo responsável pelos treinamentos e cursos lá prestados e, nesse caso, a União responde pelos danos causados decorrentes da conduta de seus agentes, ainda que omissiva.
  • Composição da ADMINISTRAÇÃO DIRETA da União, segundo o Portal do Governo Federal (www:brasil.gov.br):

    1. Órgãos que compõem a Presidência da República:

    Presidência da República

    Vice-Presidência da República

    Casa Civil

    Secretaria Geral

    Secretaria de Relações Institucionais

    Gabinete de Segurança Institucional

    Secretaria de Planejamento de Longo Prazo

    Advocacia-Geral da União

    Controladoria-Geral da União

    Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca

    Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

    Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres

    Secretaria Especial de Direitos Humanos

    Secretaria de Comunicação Social

    Comissão de Ética Pública

    Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

    2. Ministérios (25):

    Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Cidades; Ciência e Tecnologias; Comunicações; Cultura; Defesa; Desenvolvimento Agrário; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exteriores; Educação; Esporte; Fazenda; Integração Nacional; Justiça; Meio Ambiente; Minas e Energia; Planejamento, Orçamento e Gestão; Previdência Social; Relações Exteriores; Saúde; Trabalho e Emprego; Transportes; Turismo;

  • Prezado(a)s,
    Corrigindo o primeiro comentário, a Caixa Econômica é uma empresa pública enquanto que o  Banco do Brasil uma sociedade de economia mista, pois somente essas duas entidades podem realizar atividade de exploração econômica, conforme preceitua o art. 173 da CF:
    "§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços".
    E só complementando, a
    Carta Magna também estabelece, no seu art. 144, parágrafo primeiro, que a Polícia Federal deve ser instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União. Portanto, sempre fará parte da Administração Direta.
  • No caso da Polícia Federal, sendo um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, ocorre a desconcentração, ou seja, ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Logo é um órgão da administração direta. Letra "a"...

  • RESUMO do postado:
    ADMINISTRAÇÃO DIRETA dá MEDU – São chamados de pessoas jurídicas políticas do estado de direito interno, pois só se aplicam em nosso território, possuem autonomia política, administrativa e financeira.
    É o conjunto de órgãos públicos vinculados diretamente ao chefe da esfera governamental que integram, que não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera.
     
    Município
    Estado
    Distrito
    União

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA é uma FASE da Direta - São chamados de pessoas jurídicas administrativas do estado,podem ser de direito publico(autarquias,fundações publicas),ou de direito privado(empresa publica, sociedade de economia mista) possuem autonomia administrativa,financeira e orçamentária.
     
    Fundações - IBGE; FUNAI; Fundação Padre Anchieta (TV Cultura).
    Autarquias - INCRA, INSS, DNER, BancoCentral etc.
    Sociedade de economia mista – Banco do Brasil
    Empresa publica - Correios,CEF

    RESPOSTA:
  • André Cortez, o primeiro comentário está correto, pois não é Banco do Brasil. Banco do Brasil é sim Economia Mista, mas a questão se refere ao Banco CENTRAL do Brasil, que é autarquia.
  • Administração direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios, secretarias e departamentos.
  • Essa eu chutei e acertei! Fui por exclusão das outras alternativas...
  • Uma das modalidades da organização administrativa é o da desconcentração: aí há apenas a presença de uma pessoa jurídica. É só a divisão de competências dentro das mesma pessoa jurídica sem quebra de hierarquia. É o fenômenos pelo qual são criados os órgãos públicos, como o Departamento de polícia federal que é um órgão que, quanto à posição estatal, é superior, e exerce função de planejamento, direção e controle, possuindo autonomia técnica, mas não possuindo autonomia financeira. É subordinado ao órgão autônomo (ministério da justiça). 
  • Gente,
    Com uma leitura atenta a esses conceito com certeza dá para acerta bastante questoes relacionado ao tema :
    Força é Fé !!!!

    Administração Direta
    - é composta pelos órgãos que estão ligados diretamente a poder central, seja federal estadual ou municipal, quais sejam: os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.

    - Administração Indireta - é composta por entidades que foram criadas com personalidade jurídica própria para realizar atividades de Governo que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada, sendo elas as Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedades de Economia Mista, as quais se somam as participações societárias em entidades privadas.

    As características destas entidades, segundo GRANJEIRO (Administração Pública, p. 357), são:

    - Autarquias – serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

    - Fundação pública - entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de lei autorizativa e registro em órgão competente, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes;

    - Empresa pública - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa;

    - Sociedades de economia mista - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta.
    Fonte:
    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2090

  • b) o Banco Central do Brasil.
    Soc. Econ. Mista (Adm. Indireta)
    c) a Agência Nacional de Aviação Civil.
    Autarquia (Adm. Indireta)
    d) a Caixa Econômica Federal.
    Empresa Púb. (Adm. Indireta)
    e) a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
    Empresa Púb. (Adm. Indireta)

  • Caro colega Denver Gomes, seu comentário está equivocado, o Bacen é, na verdade, uma Autarquia instituída pela Lei nº 4.595 de dezembro de 1964, e não uma Sociedade de Economia Mista, como afirma!

    Bons estudos!

  • O colega Denver "trocou as bolas"....deve ter confundido Banco Central do Brasil com Banco do Brasil (BB), este sim, classificado como sociedade de economia mista.... 

  • FUNAI é autarquia, só para registrar, e não fundação pública, como li em um dos comentários.

    Ademais, bem amplo os comentários, e essa questão do Departamento de PF compor a AP direta, guarda relação coma  desconcentração.

  • Perguntinha "Mal" formulada..... Affff

  • Uai, como assim?

    FUNAI  é fundação.

    Fundação Nacional do Índio, cuja criação foi autorizada pela Lei 5.731/67.


    É também o que consta dos livros de Direito Administrativo:

    MA & VP (2013, pág. 57);

    José dos Santos Carvalho Filho (2009, pág. 500);

    Fernanda Marinela (2010, pág. 134);

    Alexandre Mazza (2012, pág. 141);

    etc.

  • Pessoal, o BACEN É UMA AUTARQUIA e não uma sociedade de economia mista, como falaram abaixo. Cuidado!

  • O departamento da polícia federal é um órgão da administração direta, no caso da UNIÃO

  • Adm. Direta: ÓRGÃOS ligados ao poder central, ministérios e secretarias. 

    Adm. Indireta: ENTIDADES criadas para descentralizar o poder. São elas: Autarquias, Fund. públicas, Empresas Públicas e Soc. de Economia mista. 
    Não sendo nenhuma das 4 citadas é Adm. direta.
  • Opa! Cuidado.
    Banco Central não é sociedade de economia mista nem a FUNAI é autarquia como alguns colegas mencionaram...

    A) O Departamento de Polícia Federal é um órgão subordinado ao Ministério da Justiça.
    B) O Banco Central do Brasil é uma autarquia.
    C) A Agência Nacional de Aviação Civil é uma autarquia.
    D) A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública.
    E) A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública.

    Bons estudos! Deus nos abençoe!

  • Eu respondi observando os títulos: BANCO Central, e CAIXA ENONÕMICA..,  EMPRESA Brasileira..., AGÊNCIA Nacional... - já fui eliminando, por corresponder a Administração Indireta.

     Restou o DEPARTAMENTO de Polícia... (que lembra órgao de administração direta)

    Alternativa A.

  • FUNAI, apesar de alguns comentários que afirmaram não ser, ratifico, é uma autarquia federal.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICOFEDERAL. REVISÃO GERAL E ANUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS INFRACONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO REFLEXA. PRÉVIO EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. LEI N.º 10.331 /01. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. A despeito da alegada autonomia administrativa e financeira da FUNAI (autarquia federal), relativamente ao ente público ao qual está vinculada, não se pode olvidar que a responsabilidade pela inércia na iniciativa legislativa para a concessão de reajustes de vencimentos é privativa do chefe do Poder Executivo. Precedente. 2. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte não é possível conhecer de recurso especial quando a análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais implicar a apreciação de matéria de índole constitucional. 3. Agravo regimental desprovido

  •                                                                     ATENÇÃO:         

    VIDE     Q323856

     

    O Banco Central do Brasil é uma AUTARQUIA FEDERAL  e compõe a administração pública INDIRETA  da União. (DESCENTRALIZAÇÃO).

     

     

                                             DES  -     CONCENTRAÇÃO 

     

    ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)

    ·         Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO  - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes). A PF é subordinada ao Ministro da Justiça).

    ·         Possui autonomia POLÍTICA       -  CAPACIDADE DE LEGISLAR;

    ·         Fenômeno INTERNO de distribuição    –        NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA.

    ·         Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

    ·         Transferência de atribuições operada por LEI

    ·         AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva, controle finalístico

    ·         TÉCNICA DE ACELERAÇÃO

    ·         ÓRGÃO PÚBLICO:  NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

    ·         PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

    ·         AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    ·         Fiscalização INCONDICIONADA

     

                                                                               DES       -     CENTRALIZAÇÃO

     

    ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA   TEM CNPJ   (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração

    ·         Possui     VINCULAÇÃO     / NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

    ·         Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL  -       NÃO tem autonomia política !!!!

    ·         Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

    ·        ***** TUTELA ADMINISTRATIVA –        ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.

    ·         A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!! 

    ·         Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF

    ·         PODER DE POLÍCIA DELEGADO,  descentraliza os serviços públicos

    ·         Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    ·         Fiscalização CONDICIONADA a Lei. O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.

    ·         Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

    ·         VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos

     

    ..........................................................

    Q525541  

    A Administração pública indireta tem origem no emprego da técnica da descentralização, que implica a criação de pessoas com personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.

  • Vamos lá...

    GAB. A

    A)  A Polícia Federal está integrada na Administração Direta da União, sob supervisão do Ministério da Justiça. Ela é um órgão e não um ente autônomo. 

    B) O Banco Central do Brasil: também conhecido por BCBACEN, ou BCB é autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo vinculado ao Ministério da Fazenda do Brasil.

    C) Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é uma agência reguladora federal cuja responsabilidade é supervisionar a atividade de aviação civil no Brasil, tanto no que toca seus aspectos econômicos quanto no que diz respeito à segurança técnica do setor.

    D) Caixa Econômica Federal (CEF), também conhecida como Caixa Econômica ou apenas Caixa é uma instituição financeira, sob a forma de empresa pública do governo federal brasileiro, com patrimônio próprio e autonomia administrativa com sede em Brasília (DF) e com filiais em todo o território nacional. É uma pessoa jurídica autônoma, vinculada ao Ministério da Fazenda.

    E) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou, simplesmente, Correios, é uma empresa pública federal responsável pela execução do sistema de envio e entrega de correspondências no Brasil.

  • Prezado Dr. CARLOS ALFREDO, é uma pena,

                     mas este AGRAVO REGIMENTAL citado está eivado de erro, e certamente Eu também publicaria.

    Mas, além do belo trabalho do Dr. RONEY OLIVEIRA de 02 de Março de 2015, às 10h43, nós poderemos constatar na Lei abaixo. 

       Dr. Carlos Alfredo, é uma pena mas este comentário que confundiu o Sr. poderá confunir outros estudiosos. Veja:

     

    Site/Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5371.htm

     

    Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 5.371, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967.

    Mensagem de veto

     

    Autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá outras providências.

     

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

            Art. 1º Fica o Govêrno Federal autorizado a instituir uma fundação, com patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito privado, nos têrmos da lei civil, denominada "Fundação Nacional do Índio", com as seguintes finalidades:

     

     

  • órgãos independentes: a origem é da própria CF/88. Não se subordinam a ninguém, somente à CF/88 e as leis. Representam os poderes estatais. São: os tribunais, casas legislativas, TCU, chefia do Executivo

    órgãos autônomos: gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica. Cúpula da adm, abaixo e subordinados apenas aos órgãos independentes. Ministérios e secretarias de estados.

    órgãos superiores: não possuem autonomia tem poder de direção, controle e comando das atividades adm. de suas competências. Departamentos, Gabinetes, coordenadorias, divisões.

    Ou seja, o departamento de políca é um órgão superior, fazendo parte da administração direta.

  • A Administração Direta Federal corresponde à própria União, na qual há distribuição interna de suas funções em órgãos públicos federais para melhor realização de suas atividades. Assim:

    a) CORRETA. O departamento de Polícia Federal é um órgão integrante da Administração Direta e pertencente à União, não possui personalidade jurídica própria.

    b) INCORRETA. O Banco Central do Brasil consiste em uma autarquia federal, entidade com personalidade jurídica própria.

    c) INCORRETA. A Agência Nacional de Aviação Civil é uma agência reguladora, que se enquadra na denominada autarquia sob regime especial.

    d) INCORRETA. A Caixa Econômica Federal corresponde a uma empresa pública, integrante da Administração Indireta, entidade com personalidade jurídica própria.

    e) INCORRETA. A empresa brasileira de correios e telégrafos também corresponde a uma empresa pública federal, pertencente, portanto, à Administração Indireta Federal.

    Gabarito do professor: letra A.


  • Alternativa letra A
    A Polícia Federal é um órgão integrante da Administração Direta e pertencente à União..

  • Questão inteligente. Departamento é órgão (fenômeno da desconcentração, portanto, é parte da mesma Pessoa Jurídica da Administração Direta).

     

  •  A Polícia Federal está integrada na Administração Direta da União, sob supervisão do Ministério da Justiça. Ela é um órgão e não um ente autônomo. GB A

    PMGO.

  •  A Polícia Federal está integrada na Administração Direta da União, sob supervisão do Ministério da Justiça. Ela é um órgão e não um ente autônomo. GB A

    PMGO.