SóProvas


ID
794809
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Xênia, empregada da empresa “Z”, já faltou 2 dias injustificadamente durante o seu período aquisitivo de férias. Nos 3 últimos meses deste período aquisitivo, Xênia resolveu perguntar para sua amiga, Thais, advogada, quantos dias ela ainda poderia faltar injustificadamente, sem que suas faltas repercutissem no período de gozo de férias. Thais, respondeu para Xênia, que de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, como ela já havia faltado, 2 dias, sem justo motivo, ela somente poderia faltar mais

Alternativas
Comentários
  • LETRA D
     
    NA CLT

    DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO


    Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
  • GABARITO: D
    A CLT prevê uma progressiva redução do período das férias do empregado, de acordo com o número de faltas injustificadas:
    Art.. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
    II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
    III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
    IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
    Embora a lei não seja explícita, é pacífico na jurisprudência e na doutrina que mais de 32 faltas injustificadas retira do empregado o direito ao gozo de férias.
    O padrão geral das férias, no Brasil, é de 30 dias corridos, e como vimos, o inciso I do art. 130 da CLT mencionado acima, garante incólume os 30 dias corridos desde que o empregado não tenha mais de 5 faltas durante o período aquisitivo de 12 meses do contrato de trabalho. Em outras palavras, o empregado pode ter até 5 faltas injustificadas sem que estas faltas interfiram no seu período regular de férias.
    Aplicando o dispositivo legal ao caso fático apresentado pela questão, tendo Xênia faltado por 2 dias sem justo motivo, ela somente poderia faltar por mais 3 dias, totalizando assim, 5 faltas injustificadas, que ainda assim não teria qualquer repercussão no seu período regular de 30 dias corridos de gozo de férias.
  • Muito bons os fundamentos acima. Para ajudar, elaborei uma tabela com esses números. =)     

    É uma forma de facilitar a memorização, pois são muitos números que temos para lembrar. 

    A partir de 6 faltas, o número é acrescido de mais 8 faltas, correspondendo a determinados dias de férias.

    Sempre que as faltas aumentarem em 8 dias, o número de dias de férias diminui em 6. Isso até 32 faltas, pois a partir disso o empregado perde o direito às férias.

    Até 5 – faltas 30 Total
    De 6 a 14 – faltas  (6+8) 24 (30-6)
    De 15 a 23 – faltas (15+8) 18 (24-6)
    De 24 a 32 – faltas (24+8) 12 (18-6)
    Acima de 32 – faltas  00 
  • Somente para complementar os estudos dos demais..  quando se tratar de regime parcial de trabalho (25 horas semanais), a contagem dos dias de ferias far-se-á da seguinte maneira:

    Se o trabalhador tiver trabalhado de:

    - 22h à 25h semanais - terá direito de gozar de 18 dias de férias
    - 20h à 22h semanais - terá direito de gozar de 16 dias de férias
    - 15h à 20h semanais - terá direito de gozar de 14 dias de férias
    - 10h à 15h semanais - terá direito de gozar de 12 dias de férias
    - 05h à 10h semanais - terá direito de gozar de 10 dias de férias
    - até 05h semanais - terá direito de gozar de 08 dias de férias

    Bons estudos 
    PS: A crase ta correta, apesar de não se usar crase antes de numeral, quando for indicação de hora, haverá crase
  • complementando, vamos agora falar de concordância verbal...
  • gostei da fórmula soma 8 e tira 6.
  • Falta em período aquisitivo
    até 5 x 30 dias  
    até 14 x 24 dias  
    até 23 x 18 dias  
    até 32 x 12 dias  

    logo, ela pode faltar mais 3 dias.
  • Desenvolvi um processinho para memorizar a tabela.
    A partir do 30: 6 6 6; depois é 5 9 9 9

    Dias de férias:
    30
    - 6: 24; - 6 = 18;  -6 = 12

    Faltas
    até 5; +9 = 14; +9 = 23; +9 = 32
  • Só  uma observação no comentário do Danilo:

    Seria MAIS que 22hs até 25hs - 18 dias
               MAIS que 20hs até 22hs - 16 dias
    e assim sussessivamente..
    ...art 130-a CLT...
    porque se o camarada trabalhar 22hs terá 16 dias de férias, mas se trabalhar 22hs e 1min já terá os 18 dias.

    Pouca coisa mas pode confundir,
    é isso valeu.

  • O artigo 130, inciso I, da CLT, embasa a resposta correta (letra D):

    Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

  • Dica: (Professor Rafael Tonassi)

    Lembrar do tempo de tolerância de 5 minutos na jornada. No caso das férias, 5 DIAS de tolerância. Acima disso incidirá a tabela prevista na CLT, diminuindo 6 dias de férias para cada grupo de 9 faltas.
  • Voltando ao assunto da crase: quando se fala em  22h a 25h semanais não se utiliza crase, pois o "a" é somente preposição, e não contração entre preposição e artigo. É como se disséssemos: esperei de 20 a 30 minutos; trabalho de 22 a 25 horas; corri de 5 a 7 km/h. Ou seja: nem sempre se usa crase em se tratando de hora. A crase é utilizada na seguinte situação: chegou às 22h. Aí sim, o h (horas) se refere ao horário em que determinado  fato aconteceu e o "a" leva crase. Um macete: quando o "a" está no singular e a palavra seguinte está no plural não se usa crase.
  • Complementarei, para fins de fixação, o excelente comentário do JOSÉ ARI.
    (Professor Rafael Tonassi)
    Lembrar do tempo de tolerância de 5 minutos na jornada. No caso das férias, 5 DIAS de tolerância. Acima disso incidirá a tabela prevista na CLT, diminuindo 6 dias de férias para cada grupo de 9 faltas.
     
    Basta guardar o seguinte: "TABELA DO 69"
    1- Nos dias de férias = diminuem-se 6.
    2- Nos dias de faltas = somam-se 9.

     
    6
    Dias de Férias
    9
    Faltas no mês

    30
    5
    -6
    + 9
    24
    14
    -6
    + 9
    18
    23
    -6
    + 9
    12
    32
  • GABARITO: D

    Informa o art. 130, I, da CLT, que o empregado somente terá direito a 30 dias corridos de férias quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes.

    Assim, como Xênia já havia faltado injustificadamente duas vezes, ela somente poderia faltar mais três dias, sob pena de perda de dias de gozo de férias, nos termos do art. 130 da CLT.
  • Lembrando que os prazos das férias podem ser associados a regra do 69:
    30 - 6 = 24               5 + 9 = 14
    24 - 6 = 18               14 + 9 = 23
    18 - 6 = 12               23 + 9 = 32

    Então fica assim:
    Dias                   Faltas
    30   ===============>    5
    24   ===============> 06 a 14
    18   ===============> 15 a 23
    12   ===============> 24 a 32

    Empregados contratados em regime de tempo parcial:

    Dias              Horas semanais
    18 ===========>       22 - 25
    16 ===========>       20 - 22
    14 ===========>       15 - 20
    12 ===========>       10 - 15
    10 ===========>       05 - 10
    08 ===========>       01 - 05

    Se o empregado tiver mais de 07 faltas em 12 meses terá o período reduzido pela metade.
  • duração das férias         faltas injustificadas

       30 dias                        05 dias

       24 dias                        06 ---- 14 dias     

       18 dias                        15 ---- 23 dias

       12 dias                        24 ---- 32 dias

       zero                             a partir de 33 dias

  • 3 DIAS

  • Para gozar do período de 30 dias de férias, o empregado pode faltar até (incluindo) 5 dias.

  • Faltas injustificadas /  n° de dias de férias

    até 5           ------------  >    30 dias corridos

    de 6 a 14    ------------ >    24 dias corridos

    de 15 a 23  ------------ >    18 dias corridos

    de 24 a 32  ------------ >    12 dias corridos

    32 faltas   ------------- >   Perde o direito às férias                 

  • O RETRATO DO TRABALHADOR BRASILEIRO