Gabarito A Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;
MORAES (1998:575), leciona: “As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas presentes três requisitos. O primeiro exige a compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, as emendas deverão indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. Por fim, o último requisito exige que as emendas apresentadas sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. Em relação às emendas destinadas à alteração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, somente poderão ser aprovadas se compatíveis com o plano plurianual.” Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5295
a) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. Gabarito correto Letra A -Artigo 166 §3º Inciso II,CF b ) sejam compatíveis com as metas fiscais estabelecidas no projeto de lei orçamentária. Artigo 167, inciso I,CF - Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias c) apresentadas na Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, que sobre elas emitirá parecer para apreciação pelo Plenário do Congresso Nacional. Artigo 167, §2º As emendas serão apresentadas na Comissão Mista(...)pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional d) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de excesso de arrecadação previsto para o exercício financeiro a que o projeto se referir. os provenientes de anulação de despesa(...) Artigo 167, §3º, inciso II e) sejam relacionadas com as despesas de capital, desde que não alterem as metas estabelecidas no Plano Plurianual. Essa afirmação relaciona-se a LDO e não a LOA, conforme Artigo 165 §2º, CF: A LDO(...), incluindo despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária
Constituição Federal
Art. 166.
§ 3 o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou
III – sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
É isso, bora estudar!!
É vedado a EC de "PESTT":
PE - Pessoal e Encargos;
S - Serviço da Dívida
TT - Transferencia Tributária
ART. 166 , § 3º , I e II , a ,b e c , CF ======> PESTT
Só emenda a LOA se tiver anulação de despesa, desde que não seja PESTT
É vedado PESTT para emendar a LOA