SóProvas


ID
794848
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à execução do orçamento público, nos termos da Constituição Federal, é vedada a

Alternativas
Comentários
  • Cópia literal da CF 88;

     

    Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;



    FCC = COPIOU = COLOU!!!!!!
  • Bora lá, alternativa por alternativa:

    a) arrecadação de receitas não previstas na Lei Orçamentária Anual.

    Nada a ver, né, galera? hehehe.

    b) abertura de Créditos Adicionais para despesas não autorizadas na Lei Orçamentária Anual.

    Galera, vamos pegar um exemplo aqui da abertura de um crédito extraordinário. Existe autorização, na LOA, pra crédito extraordinário? hehehe. Faz ao menos sentido você prever que vai acontecer uma "catástrofe"? Ou seja, a abertura de créditos extraordinários e especiais é uma abertura pra despesa que, a princípio, não foi autorizada na LOA.  Porque que eu não citei o suplementar? Pq, como exceção do princípio da exclusividade, A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Ou seja, os créditos suplementares já possuem a autorização prevista na LOA.

    c) realização de despesas de capital nos últimos seis meses do mandato do governante. 

    Nem tem isso na CF hehehe.

    d) realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Perfeito, galera. FCC gosta muito do texto seco da CF. :)

    Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;


    e) utilização dos recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, mediante créditos adicionais ou suplementares.

    Nada a ver, esses recursos podem ser utilizados, mediante créditos adicionais ou suplementares.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.



    Dessa forma, nosso gabarito é a D.

    Bons estudos e fiquem com Deus!
  • CF: Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
    “Reveste-se de plausibilidade jurídica, no entanto, a tese, sustentada em ação direta, de que o legislador estadual, condicionado em sua ação normativa por princípios superiores enunciados na CF, não pode, ao fixar a despesa pública, autorizar gastos que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, ou omitir-lhes a correspondente fonte de custeio, com a necessária indicação dos recursos existentes.” (ADI 352-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 08/03/91)
  • Gente será que alguém não teria algum macete para fazer a AFO entrar de forma mais facil e menos traumática na nossa cabeça?
  • Complementando a resposta dada por Juarez, na letra C ele quis confundir os candidatos com um dispositivo da LRF:

    "Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

    Ou seja, há um dispositvo parecido, mas:
    1. Que não está na CF/88, e sim na LRF;
    2. Que fala em 8 meses antes (2 últimos quadrimestres) do término do mandato, e não em seis meses;
    3. Que não é em toda ocasião, só é vedado para as obrigações que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele OU que não haja dotação para cobrí-las caso ultrapasse aquele exercício financeiro.
  • Olha como AFO muda a cabeça das pessoas!! O que eu aprendi com AFO?

    Aprendi que acima de qualquer coisa devemos votar consciente, imaginem vocês que está tudo lá na CF/88 escritinho de forma bem transparente e muitas vezes elegemos senhores que não fazem a mínima ideia do que se trata! Confundem AFO com UFO porque acham que isso é de outro mundo! A melhor maneira de se aprender AFO é entendedo pra onde nosso dinheiro vai e de que forma ele deveria ser usado!! Por isso eu estou adorando AFO. Aprenda a gostar da matéria, ela não é difícil, só exige atenção! Forte abraço

  • Juarez vc já é concursado neh? merece já ser.