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ID
794905
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Júlia, servidora pública do Tribunal Regional Federal da 5a Região, em horário de trabalho, utilizou-se de seu computador para acessar determinado sítio eletrônico e participar de discussão virtual acerca de tema não relacionado aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A conduta de Júlia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação  disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem 
    ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes,  notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.  
    Parágrafo único. É vedada, ainda,  a utilização de sistemas e  ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a 
    obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou  imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em 
    discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho  e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus. 
  • GABARITO: C

    Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.  

    Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.