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GABARITO B
Princípios Expressos:
L EGALIDADE
I MPESSOALIDADE
M ORALIDADE
P UBLICIDADE
E FICIÊNCIA
Conforme a Constituição Federal:
Artº 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos PRINCÍPIOS de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA (...)
O princípio da Finalidade não está expresso no Artº 37.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Princípio Da Finalidade que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais. Finalidade redunda no dever do agente público praticar seus atos visando sempre a atender o bem comum, ou seja, atender a vontade da lei (finalidade específica) e a finalidade geral ou secundária, o interesse público. Isso ocorre em razão da indisponibilidade do interesse público.
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L I M P E
(legalidade + impessoalidade + moralidade + publicidade + eficiência) = expressos na CF.
Bons estudos!
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O princípio da finalidade é derivado do princípio da impessoalidade e não está expresso na CF.
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Conforme
art. 37, CF/88:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte[...]".
Não se
inclui, expressamente, portanto, a “finalidade".
O
gabarito é a letra “b".
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Uma dessa não cai nas minhas provas. Aff
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b)
finalidade.
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Nesse caso estamos diante dos 5 (cinco) elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: competência ou sujeito; finalidade; forma; motivo; objeto é não princípios, a finalidade e um elemento dos atos administrativos os famosos (COFIFOMOB)
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GABARITO: B
Mnemônico: L.I.M.P.E
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: