SóProvas


ID
794920
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações atuais:

I. Maria Clara é advogada com doze anos de efetiva atividade profissional, notável saber jurídico e reputação ilibada, com reconhecimento através de obras publicadas e atuação profissional significativa.

II. César é membro do Ministério Público Federal com quatorze anos de carreira.

III. Caio é membro do Ministério Público Federal com dezesseis anos de carreira.

IV. Ana Luiza é advogada com oito anos de efetiva atividade profissional, notável saber jurídico e reputação ilibada, com reconhecimento através de obras publicadas e atuação profissional significativa.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, poderão fazer parte da composição de Tribunal Regional Federal os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C.
    Apenas Ana Luiza não poderá fazer parte da composição de Tribunal Regional Federal, pois possui menos de dez anos de efetiva atividade profissional de advocacia.
    Constituição Federal:
    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais
    dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério
    Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de
    reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista
    sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Por isso creio que essa questão apresenta resposta errada
  • Com o devido respeito à suposição de equívoco da questão, não vislumbro nenhum erro nela, posto que apenas tratou de "possibilidade" de ingressar no TRF.

    Obviamente que, na prática, há que se observar a indicação, pelo órgão respectivo (OAB e um específico do MP), por lista sêxtupla etc.

    Porém, como a questão fala em "poderá", quer dizer que, preenchidos os requisitos mínimos apontados nas assertivas, os profissionais citados terão possibilidade de ingressar no TRF.

    Veja-se que, nesse tipo de questão, não há que se ter, no enunciado ou nas assertivas, a referência a todos os requisitos, bastando apenas alguns deles, desde que o enunciado traga uma expressão "aberta", como, no caso,  "poderão".

    O que acham?

    Abraços
  • Foi apenas uma troca de palavras com o mesmo sentido.
    Galera fica procurando erro em questão. Pelo amor, né?!
  • É preciso não esquecer que, ainda existem dois referenciais de tempo

    a) um que se aplica a todos os candidatos à vaga no TRF, qual seja, aquele que está no caput do art. 107 (mais de 30 anos e menos de 65 anos);

    b) outro que é específico dos candidatos oridundos da magistratura federal, qual seja, aquele que está no inciso II do art. 107 (mais de cinco anos de exercício).

    Assim, o IDEAL é a questão abordasse a referência a esses referenciais de tempo; no caso, seria o apontado na letra "a" desse comentário. Não entendo, todavia, que haja possibilidade de anulação/atribuição de pontos.

    Veja que o fato de um(a) advogado(a) ou representante do MPF ter mais de 10 anos de atividade profissional (ou de carreira) já indica que tenha, no mínimo, 30 anos de idade.

    Se se formar com 20 e advogar por 10 anos, terá 30 anos.

    Se passar num concurso do MPF com 20/21...em diante, com mais de 10 anos de atuação, terá pelo menos 30 anos de idade.

    Mas, pensemos num caso (eu mesmo tive um colega com essa idade): uma pessoa se forma com 60 anos!; faz a prova da OAB e passa; se advogar por, no mínimo, 10 anos, já não poderá mais ser juiz de TRF, pois terá, no mínimo, 70 anos (inclusive será, se servidor público for, aposentado compulsoriamente).

    Então, cuidado: devemos nos lembrar de todos os marcos referenciais de idade!

    Abraços
  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    (CUIDADO COM OS DEMAIS QUE SÃO 5 ANOS)
  • Gabarito - Letra C

    Quinto constitucional: Advogados e Membros do MP, seja MPU ou MPE, desde que com mais de 10 anos de carreira.

  • O comentário do colega Bruno Carlos está equivocado. O Art. 107 da CF deixa claro que só farão parte do Quinto para integrar o TRF, além dos advogados, membros do MPF. Veja:


    "Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira".


    Que a força esteja com você.

  • Ana Luiza não tem o tempo de atividade profissional necessário como pré requisito para a regra do quinto constitucional. =,(

  • Conforme art. Art. 107, CF/88:

    “Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente".

    Considerando, portanto, o que disciplina a constituição acerca do assunto, é correto afirmar que: poderão fazer parte da composição de Tribunal Regional Federal os indicados apenas em I, II e III.

    Ana Luiza (citada na assertiva IV) não poderá fazer parte por possuir menos de dez anos de efetiva atividade profissional da advocacia. Apenas poderia se, com estes 8 anos, fizesse parte dos que se enquadram na hipótese de promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício (art. 107, II, CF/88).

    O gabarito, portanto, é a letra “c".


  • Art 107, I CF

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça;

     

    b) Tribunais Regionais Federais;

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    Todos, com exceção da Ana Luiza que não possui 10 anos de efetiva atividade profissional, podem vir a integrar o TRF, conforme as explicações acima.

     

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR

     

    STJ -> "SOMOS TODOS JESUS" -> NO MÍNIMO 33 MEMBROS -> 1/3 Constitucional. (Art. 104)

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • normalmente pra ser juiz de 2 instancia tem que ter 10 anos de MP ou advocaia ( tem exceçoes, mas de fato 10 anos é o mais acontece).

     

    TRF = 5 anos para juizes já de carreira

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

  • GAB.: C

    Composição de TRF: art. 107/CF

    1/5 advogados e membros do MPF: +10 anos de atividade

    Restante: juízes federais, de preferência vinculados a região (+5 anos de exercício, contando com o estágio probatório).

    Não se esqueça da idade: entre 30-65 anos.

    Atenção: a nomeação ocorre através do Presidente da República. De acordo com o STF (MS 30585), o juiz federal teria direito líquido e certo de ser nomeado para TRF, uma vez que integra lista pela terceira vez consecutiva [promoção por merecimento]. A regra está prevista no artigo 93, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal e, segundo argumentam, se aplica “a todos os casos de provimento, por antiguidade e merecimento, de cargos de magistrados dentro da carreira, tanto no primeiro quanto no segundo grau”.

  • Conforme art. Art. 107, CF/88:

    “Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente".

    Considerando, portanto, o que disciplina a constituição acerca do assunto, é correto afirmar que: poderão fazer parte da composição de Tribunal Regional Federal os indicados apenas em I, II e III.

    Ana Luiza (citada na assertiva IV) não poderá fazer parte por possuir menos de dez anos de efetiva atividade profissional da advocacia. Apenas poderia se, com estes 8 anos, fizesse parte dos que se enquadram na hipótese de promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício (art. 107, II, CF/88).

    O gabarito, portanto, é a letra “c".

  • O quinto constitucional será formado por advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade e por membros do MP com mais de 10 anos de carreira.

    _______________________________________________________________________________________________

    ---> advogados com mais de DEZ anos de efetiva atividade profissional

    ---> membros do MP com mais de DEZ anos de efetivo exercício

    ___________________________________________________________________________________________________

    Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST; TRT; TRF e TJ

    Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF; STM; TSE e TRE

    Há de se falar em 1/3 (teço) constitucional ---> STJ