SóProvas


ID
794926
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/1990, quanto às vantagens possíveis de serem pagas aos servidores federais, considere:

I. Quando são pagas indenizações, gratificações e adicionais, as gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos previstos em lei.

II. As vantagens pecuniárias serão computadas e acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título e idêntico fundamento.

III. Quando são pagas indenizações e adicionais, somente as primeiras são incorporadas ao vencimento ou provento, nos casos previstos em lei.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


    II - INCORRETA . Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    III - INCORRETA

    Art. 49 ( lei 8112/90).

    § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.



    Gab:. D

    Bons estudos pessoas
  • LETRA - D

    I. Quando são pagas indenizações, gratificações e adicionais, as gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos previstos em lei. 

     
    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
     § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
     § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    II. As vantagens pecuniárias serão computadas e acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título e idêntico fundamento. 

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    III. Quando são pagas indenizações e adicionais, somente as primeiras são incorporadas ao vencimento ou provento, nos casos previstos em lei.

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
     § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
     § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • GABARITO: d) I.


  •                                         MACETE:

    D iárias
    A juda se custo
    T ransporte
    A uxílio moradia.
                                  DATA: SÃO INDENIZAÇÕES QUE JAMAIS SE INCORPORAM AOS VENCIMENTOS.

  • Alternativa correta letra D.

    I - Correta. Nos termos do art. 49, §1º da lei 8112/90, as indenizações NÃO SE INCORPORAM ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    II - Incorreta, pois de acordo com o art. 50 da lei 8112/90: "As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acrescimos pecuniarios ulteriores, sob o mesmo título ou identico fundamento."

    III - Incorreta, pois de acordo com o art. 4, §§ 1º e 2º da lei 8112/90, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Enquanto que as gratificações e os adicionais se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e condições estabelecidos em lei.

  • apesar de ser cópia da lei, queria entender melhor o sentido dessa acertiva número II.
    se alguem puder explicar..
    Grato..
  • A melhor maneira de exemplificar esta restrição é aproveitarmos o ilustrativo caso hipotético elaborado por Marcelo Alexandrino:-vencimento basico  -   1.000,00
    -gratificação de desempenho:60% :600,00: 1.600
    -adicional de insalubridade:30%: 1.600+480,00 (30% de 1.600)+
    -adicional por tempo de serviço:10%- 2.080+208(10% de 2,080)
    Sem a restrição teríamos o seguinte:2.288,00


    Quando se obedece a regra constitucional teremos a seguinte conta: 1000+600+300+100:2.000,00,inexistindo outra forma admissível de cálculo


    Espero ter ajudado!!!
  • Ajudou muito! Ficou bem claro!
  • Art.49. Alem do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I-indenizações; II-gratificação; III-adicionais. §1º- As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. §2º- As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Art.50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo titulo ou idêntico fundamento. 
  • Sergio H. Ishibasi, ajudou bastante, muito boa exemplificação.

  • I. Quando são pagas indenizações, gratificações e adicionais, as gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos previstos em lei. CORRETO.

    II. As vantagens pecuniárias serão computadas e acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título e idêntico fundamento. ERRADO. (As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores.)

    III. Quando são pagas indenizações e adicionais, somente as primeiras são incorporadas ao vencimento ou provento, nos casos previstos em lei. ERRADO .(Jamais as indenizações serão incorporadas ao vencimento ou provento. Apenas os adicionais e gratificações, nos casos previsto em lei.)


    Gabarito Letra D

    Bons estudos pessoal!

  • PELO serviço - SIM, se incorporam ao salário

    PARA o serviço - NÃO se incorpora ao salário

  • Conforme a CF/88  art 37. XIV os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, impedindo assim a incidência de efeito em cascata. As gratificações e adicionais e outras vantagens não poderão incidir uns sobre os outros. Se isso realmente acontecesse, teríamos valores escandalosos de vantagens.


    Tal providência é extremamente salutar, haja vista que essa incidência pode gerar grandes prejuízos orçamentários à Administração. Esse foi o entendimento do STF, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 3, ao afirmar que o efeito cascata inviabiliza o gerenciamento da folha de pagamento nos Estados e municípios. Não é por outro motivo que o TCU se referiu ao tema no Processo no TC 020.266/1992-8 por "pernicioso efeito cascata". Continua ainda o Ministro do TCU,

    "Assim, entendo pertinente esclarecer ao órgão, como proposto pela Sefip, que para evitar que se produza indevidamente o chamado "efeito cascata" nos vencimentos dos servidores os valores decorrentes de decisões judiciais, quando expressamente imunes de absorção pelos aumentos salariais subseqüentes, devem ser considerados, desde o momento inicial em que devidos, como vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), sujeita exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo, sendo vedado o seu pagamento, de modo continuado, sob a forma de percentual incidente sobre quaisquer das demais parcelas integrantes da remuneração dos beneficiários".


  • Estatuto dos Servidores:

        Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

           I - indenizações;

           II - gratificações;

           III - adicionais.

           § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

           § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

           Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.