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I - CORRETA § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
II - INCORRETA . Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
III - INCORRETA
Art. 49 ( lei 8112/90).
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Gab:. D
Bons estudos pessoas
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LETRA - D
I. Quando são pagas indenizações, gratificações e adicionais, as gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos previstos em lei.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
II. As vantagens pecuniárias serão computadas e acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título e idêntico fundamento.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
III. Quando são pagas indenizações e adicionais, somente as primeiras são incorporadas ao vencimento ou provento, nos casos previstos em lei.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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GABARITO: d) I.
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MACETE:
D iárias
A juda se custo
T ransporte
A uxílio moradia.
DATA: SÃO INDENIZAÇÕES QUE JAMAIS SE INCORPORAM AOS VENCIMENTOS.
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Alternativa correta letra D.
I - Correta. Nos termos do art. 49, §1º da lei 8112/90, as indenizações NÃO SE INCORPORAM ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
II - Incorreta, pois de acordo com o art. 50 da lei 8112/90: "As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acrescimos pecuniarios ulteriores, sob o mesmo título ou identico fundamento."
III - Incorreta, pois de acordo com o art. 4, §§ 1º e 2º da lei 8112/90, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Enquanto que as gratificações e os adicionais se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e condições estabelecidos em lei.
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apesar de ser cópia da lei, queria entender melhor o sentido dessa acertiva número II.
se alguem puder explicar..
Grato..
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A melhor maneira de exemplificar esta restrição é aproveitarmos o ilustrativo caso hipotético elaborado por Marcelo Alexandrino:-vencimento basico - 1.000,00
-gratificação de desempenho:60% :600,00: 1.600
-adicional de insalubridade:30%: 1.600+480,00 (30% de 1.600)+
-adicional por tempo de serviço:10%- 2.080+208(10% de 2,080)
Sem a restrição teríamos o seguinte:2.288,00
Quando se obedece a regra constitucional teremos a seguinte conta: 1000+600+300+100:2.000,00,inexistindo outra forma admissível de cálculo
Espero ter ajudado!!!
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Ajudou muito! Ficou bem claro!
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Art.49. Alem do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I-indenizações; II-gratificação; III-adicionais. §1º- As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. §2º- As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Art.50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo titulo ou idêntico fundamento.
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Sergio H. Ishibasi, ajudou bastante, muito boa exemplificação.
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I. Quando são pagas indenizações, gratificações e adicionais, as gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos previstos em lei. CORRETO.
II. As vantagens pecuniárias serão computadas e acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título e idêntico fundamento. ERRADO. (As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores.)
III. Quando são pagas indenizações e adicionais, somente as primeiras são incorporadas ao vencimento ou provento, nos casos previstos em lei. ERRADO .(Jamais as indenizações serão incorporadas ao vencimento ou provento. Apenas os adicionais e gratificações, nos casos previsto em lei.)
Gabarito Letra D
Bons estudos pessoal!
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PELO serviço - SIM, se incorporam ao salário
PARA o serviço - NÃO se incorpora ao salário
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Conforme a CF/88 art 37. XIV os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, impedindo assim a incidência de efeito em cascata. As gratificações e adicionais e outras vantagens não poderão incidir uns sobre os outros. Se isso realmente acontecesse, teríamos valores escandalosos de vantagens.
Tal providência é extremamente salutar, haja vista que essa incidência pode gerar grandes prejuízos orçamentários à Administração. Esse foi o entendimento do STF, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 3, ao afirmar que o efeito cascata inviabiliza o gerenciamento da folha de pagamento nos Estados e municípios. Não é por outro motivo que o TCU se referiu ao tema no Processo no TC 020.266/1992-8 por "pernicioso efeito cascata". Continua ainda o Ministro do TCU,
"Assim, entendo pertinente esclarecer ao órgão, como proposto pela Sefip, que para evitar que se produza indevidamente o chamado "efeito cascata" nos vencimentos dos servidores os valores decorrentes de decisões judiciais, quando expressamente imunes de absorção pelos aumentos salariais subseqüentes, devem ser considerados, desde o momento inicial em que devidos, como vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), sujeita exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo, sendo vedado o seu pagamento, de modo continuado, sob a forma de percentual incidente sobre quaisquer das demais parcelas integrantes da remuneração dos beneficiários".
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Estatuto dos Servidores:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.