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ID
794986
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um requisito a ser atendido, pelo interessado, para a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido é a comprovação de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A.

    Texto da lei 10.826/03. 

    Artigo 4º -  I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
  • A FCC peca na alternativa "correta" por que as certidões tem que ser negativas dos antecedentes, ou seja, negando que tenha antecedentes na justiça federal e estadual. Na militar e eleitoral são apenas certidões de quitação.
  • CAPÍTULO II DO REGISTRO

    Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei no 11.706, de 2008)
    (Pessoa física ou Jurídica)

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
    (Pessoa física ou Jurídica)

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
    (Pessoa física ou Jurídica)

     
  • eu pensei que a A estaria incorreta porque não fala em certidão NEGATIVA

  • Mesmo pensamento, Rodrigo Marinho. Na minha concepção  Certidão é uma coisa e Certidão Negativa é outra coisa. Tudo certo,né...Espero que ela mantenha esse entendimento para as próxima provas...

  • CREIO QUE SEJA CERTIDAO NEGATIVA!

     

  • Pelo amor de deus..se é pra levar a certidão, mas é CLARO QUE TEM QUE SER NEGATIVA.Nem precisa  falar, até pq, só a negativa vai ser aceita...
    É a mesma coisa de trazer o comprovante de pagamento...tem que ser pago!rs

  • Ficar atento!

    Não existe na L10.826/03 o termo "aptidão físico-motora".

  • Que banca rasteira.

  • questão simples,porém perigosa,fiquem ligado!

  • gb a

    pmgoooo

  • gb a

    pmgoooo

  • Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

            I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                        

            II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

            III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  •        Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

            I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos

           II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

           III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    GAB = A

  • RESPOSTA A

    ART 4

    -COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE

    OCUPAÇÃO LICITA E RESIDENCIA CERTA

    -COMPROVAÇÃO TÉCNICA

    -CAPACIDADE PSICOLOGIA PARA O MANUSEIO DA ARMA DE FOGO

  • Tá certa, tá! Mas falta um Negativas ali, porém existem bancas e bancas, né

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

    ARTIGO 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;  

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.     

  • Requisitos para adquirir arma de fogo de uso permitido:  

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                        

            II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

            III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • Para uma rápida memorização - as negativas são FEME

    Federal

    Estadual

    Militar

    Eleitoral

  • Questões fáceis nao e bom abre concorrência

  • certidão NEGATIVA...

  • Boiei no Eleitoral.

  • não existe isso de aptidão físico motora e outra coisa que achei interessante reforçar é isso de certidão eleitoral, nunca tinha reparado antes!