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Alternativa correta letra A.
Texto da lei 10.826/03.
Artigo 4º - I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
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A FCC peca na alternativa "correta" por que as certidões tem que ser negativas dos antecedentes, ou seja, negando que tenha antecedentes na justiça federal e estadual. Na militar e eleitoral são apenas certidões de quitação.
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CAPÍTULO II DO REGISTRO
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei no 11.706, de 2008)
(Pessoa física ou Jurídica)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(Pessoa física ou Jurídica)
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
(Pessoa física ou Jurídica)
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eu pensei que a A estaria incorreta porque não fala em certidão NEGATIVA
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Mesmo pensamento, Rodrigo Marinho. Na minha concepção Certidão é uma coisa e Certidão Negativa é outra coisa. Tudo certo,né...Espero que ela mantenha esse entendimento para as próxima provas...
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CREIO QUE SEJA CERTIDAO NEGATIVA!
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Pelo amor de deus..se é pra levar a certidão, mas é CLARO QUE TEM QUE SER NEGATIVA.Nem precisa falar, até pq, só a negativa vai ser aceita...
É a mesma coisa de trazer o comprovante de pagamento...tem que ser pago!rs
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Ficar atento!
Não existe na L10.826/03 o termo "aptidão físico-motora".
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Que banca rasteira.
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questão simples,porém perigosa,fiquem ligado!
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gb a
pmgoooo
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gb a
pmgoooo
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Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
GAB = A
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RESPOSTA A
ART 4
-COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE
OCUPAÇÃO LICITA E RESIDENCIA CERTA
-COMPROVAÇÃO TÉCNICA
-CAPACIDADE PSICOLOGIA PARA O MANUSEIO DA ARMA DE FOGO
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Tá certa, tá! Mas falta um Negativas ali, porém existem bancas e bancas, né
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO)
ARTIGO 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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Requisitos para adquirir arma de fogo de uso permitido:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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Para uma rápida memorização - as negativas são FEME
Federal
Estadual
Militar
Eleitoral
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Questões fáceis nao e bom abre concorrência
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certidão NEGATIVA...
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Boiei no Eleitoral.
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não existe isso de aptidão físico motora e outra coisa que achei interessante reforçar é isso de certidão eleitoral, nunca tinha reparado antes!