SóProvas


ID
794989
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das competências sob responsabilidade do Sistema Nacional de Armas considere:

I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

II. Registrar, cadastrar e identificar todas as armas de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas e Auxiliares.

III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

IV. Identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    LEI 10826/03.

    ARTIGO 2º

    INCISOS I, V e VII.
  • CAPÍTULO I

            DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS

            Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

            Art. 2o Ao Sinarm compete:

            I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

            II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

            III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

            IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

            V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

            VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

            VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

            VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

            IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

            X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

            XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

            Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

  • Alternativa correta letra D. 

    Cabe sempre lembrar que os registros das Forças Armadas são realizados no SIGMA. Em hipótese alguma os militares deixariam o controle de seu armamento nas mãos de civis, portanto, o registro dos seus armamentos de uso pessoal e de serviço fica sob responsabilidade do SIGMA. Em várias questões pode ser encontrada essa tentativa de confundir as atribuições do SIGMA com as do SINARM.
  • Art. 2º Ao Sinarm compete:

     

    I - identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro (item I)
    V -  identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo (item IV)
    VII - cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais (item III)
    Parágrafo único: as disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares [...] (item II)

  • Ficar atento!!

     

    Sigma = púliça

    Sinarm = o resto

  • A única incorreta é a assertiva "II"

    II. Registrar, cadastrar e identificar todas as armas de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas e Auxiliares. RESPONSABILIDADE DO SIGMA [Sistema de Gerenciamento Militar de Armas]

     

    Bizú: Envolveu Forças Armadas e Órgãos de Segurança Pùblica, o cadastro/registro/alterações fica à cargo do SIGMA sob o comando do Exército

  • I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro. 

    II. Registrar, cadastrar e identificar todas as armas de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas e Auxiliares

    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais. 

    IV. Identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo.

  • Atenção .... NEM TODO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTÁ LIGADO AO SIGMA 

    As GUARDAS MUNICIPAIS tem seu cadastro de arma de fogo pelo SINARM/polícia federal. 

     

    Espero ter contribuido ! Deus abençoe.

  • Gab D

     

    Art 2°- Ao Sinarm compete:

     

    I- Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro

     

    VII- Cadastrar as apreensões de arma de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais

     

    V- Identificar as modificações que alterem as características ou funcionamento de arma de fogo. 

  • GAB: D

    II. Registrar, cadastrar e identificar todas as armas de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas e Auxiliares.  ------> Competência do SIGMA

  • Registrar, cadastrar e identificar todas as armas de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas e Auxiliares.compete ao comando do exercito cadastrar as armas de fogo das forças armadas e auxiliares,abin e do gabinete de segurança institucional do presidente da republica,bem como dos cacs e atiradores estrangeiros em tiro esportivo no território nacional.   As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

  • Em 30/07/21 às 18:53, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 28/07/21 às 14:56, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 01/06/21 às 21:56, você respondeu a opção A. Você errou!

    Não erro mais!

  • Art. 2º

    Parágrafo único: As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

    II. Registrar, cadastrar e identificar todas as armas de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas e Auxiliares. (Errado)