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GABARITO LETRA D.
LEI 10826/03.
ARTIGO 2º
INCISOS I, V e VII.
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CAPÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS
Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
Art. 2o Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
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Alternativa correta letra D.
Cabe sempre lembrar que os registros das Forças Armadas são realizados no SIGMA. Em hipótese alguma os militares deixariam o controle de seu armamento nas mãos de civis, portanto, o registro dos seus armamentos de uso pessoal e de serviço fica sob responsabilidade do SIGMA. Em várias questões pode ser encontrada essa tentativa de confundir as atribuições do SIGMA com as do SINARM.
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Art. 2º Ao Sinarm compete:
I - identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro (item I)
V - identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo (item IV)
VII - cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais (item III)
Parágrafo único: as disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares [...] (item II)
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Ficar atento!!
Sigma = púliça
Sinarm = o resto
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A única incorreta é a assertiva "II"
II. Registrar, cadastrar e identificar todas as armas de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas e Auxiliares. RESPONSABILIDADE DO SIGMA [Sistema de Gerenciamento Militar de Armas]
Bizú: Envolveu Forças Armadas e Órgãos de Segurança Pùblica, o cadastro/registro/alterações fica à cargo do SIGMA sob o comando do Exército
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I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
II. Registrar, cadastrar e identificar todas as armas de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas e Auxiliares.
III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
IV. Identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo.
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Atenção .... NEM TODO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTÁ LIGADO AO SIGMA
As GUARDAS MUNICIPAIS tem seu cadastro de arma de fogo pelo SINARM/polícia federal.
Espero ter contribuido ! Deus abençoe.
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Gab D
Art 2°- Ao Sinarm compete:
I- Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro
VII- Cadastrar as apreensões de arma de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais
V- Identificar as modificações que alterem as características ou funcionamento de arma de fogo.
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GAB: D
II. Registrar, cadastrar e identificar todas as armas de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas e Auxiliares. ------> Competência do SIGMA
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Registrar, cadastrar e identificar todas as armas de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas e Auxiliares.compete ao comando do exercito cadastrar as armas de fogo das forças armadas e auxiliares,abin e do gabinete de segurança institucional do presidente da republica,bem como dos cacs e atiradores estrangeiros em tiro esportivo no território nacional. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
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Em 30/07/21 às 18:53, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 28/07/21 às 14:56, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 01/06/21 às 21:56, você respondeu a opção A. Você errou!
Não erro mais!
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Art. 2º
Parágrafo único: As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
II. Registrar, cadastrar e identificar todas as armas de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas e Auxiliares. (Errado)