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LETRA A
ESSA PEGOU OS DESAVISADOS !
QUEM PODE PROPOR UMA PEC ?
1) Ao Presidente da República;
2) A um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;
3) A um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;
4) A mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Alternativa correta: A.
I. Proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados.
Enunciado correto.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II. Proposta de dois terços dos membros do Senado Federal.
Enunciado correto.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
III. Proposta de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
Enunciado correto.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
Constituição Federal:
IV. Proposta de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
Enunciado errado.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
V. Proposta do Presidente da República.
Enunciado correto.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
II - do Presidente da República.
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Não concordo com o Colega Luccas acima.
A CF 88 diz que pelo menos 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou pelo menos 1/3 dos membros do Senado podem propor Emenda Constitucional.
Ora, se 1/3 podem, 2/3 também.
Portanto o Gabarito A, está correto.
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BOA QUESTÃO! Se tivessem colocado a alternativa com as respostas I e V, afirmando ainda que só por esse quorum de 1/3 de deputados ou senadores que se poderia propor uma PEC, DERRUBARIA uma monte de candidatos desatentos!
Como foi abordado pelos colegas....se é no MINIMO 1/3...2/3 estaria mais do que preenchido o quorum!
Em relação as Assembléias Legislativas....é necessário MAIS DA METADE das Assembléias Legislativas de das unidades da Federação, manifestando-se CADA UMA delas pela MAIORIA RELATIVA de seus membros.
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Nos termos do art. 60, I a III da CF, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Com base no texto grifado, alternativa correta a letra (A).
Professor Assis Maia.
P
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Po Osmar Fonseca, entendo e admiro sua iniciativa, mas eu já fiz mais de 500 questões onde consta o seu mesmo comentário, sendo que em algumas está repetido mais de uma vez. Leve em consideração que a galera resolve muitas questões todo dia, não precisa colocar em todas as questões sua reivindicação. Até mais
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Então quer dizer que "mais da metade" equivale a um terço ???
Porque a afirmativa IV diz : "Proposta de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação". E na Constituição diz que:
Art 60.: A CF poderá ser emendada mediante proposta de:
(...)
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
????
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Olá pessoal sou nova por aqui e estou adorando o site, os comentários e os estudos.
Pessoal a alternativa I e III não se contradizem?
Errei essa questão indo diretamente nas alternativas e iliminando àquelas com alternativa III, portanto marquei a (E).
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Não se contradizem não, mentinha. A Constituição poderá ser emendada por proposta de, NO MÍNIMO, um terço dos membros da Câmara dos Deputados. Logo, se a proposta advir de um terço dos membros OU MAIS, no caso, dois terços, o requisito restará corretamente preenchido.
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Gente, pq a assertiva I está errada?
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Nathalia, acredito que o que esteja equivocado aqui seja o gabarito... não há nada de errado com a assertiva I, de modo que, a meu ver, a alternativa correta dessa questão seria a letra "a".
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Os comentário acima dizem tudo, mas, pelo amor ao argumento, vale acrescentar o clássico clichê "quem pode o mais pode o menos"
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Essa teve todo o meu respeito.
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Questão muito fácil, somente solicita atenção do candidato. Pois, segundo o art 60 I da CF, expressa que a proposta de emenda por parte dos Deputados ou do Senado é de no MÍNIMO de 1/3 dos membros, ou seja, quem pode menos pode mais. Questão boa!!!!! isso significa que não é gravar e sim RACIOCINAR!!!!!
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Pessoal essa questão tá errada em razão de A letra (resposta da questão) não ter incluído na resposta a assertiva "V", visto que segundo o art. 60 inciso II da constituição o presidente também pode propor EC.
se alguém puder me ajudar?
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Pegadinha cruel! está mais para raciocínio lógico!
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Pegadinha do malandro. Yeah, yeah....
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Questão do mal, rs. Fácil, mas do mal.
FCC fascina.
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Pegadinha é pouco , viu .
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Mínimo 1/3 do Senado Ou Câmara. Quem pode menos, pode mais!
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Fiquei um tempão tentando entender porque não existia alternativa com os itens I e V. Questão fácil, mas que derrubou muita gente. Do mal... puro raciocínio lógico.
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Basta a questão envolver um pouquinho de raciocínio matemático para o cidadão ficar na corda bamba. kkkk
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FCC tentando imitar Cesp.... questão atípica.
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Pegadinha nada! Seleção natural de candidatos.
Isso é pra quem reclama que FCC só copia e cola. rs
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Essa não daria para errar, a não ser que tivesse alternativas com o dizer: I e V somente.
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Art. 60 da Constituição Federal 1988:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Bons estudos!!
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Na verdade a CF trazer a expressão "no mínimo" é algo desnecessário, afinal todo quorum é um mínimo de votos ou assinaturas...
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Análise das assertivas:
Assertiva
“I", está correta. Conforme art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta: I - de um terço, no
mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal" (Destaque
do professor).
Assertiva
“II", está correta. Conforme art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta: I - de um terço, no
mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal" (Destaque
do professor).
Assertiva
“III", está correta. Conforme art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta: I - de um terço, no
mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal" (Destaque
do professor).
Assertiva
“IV", está incorreta. Conforme art. 60 - “A Constituição poderá ser
emendada mediante proposta: III - de
mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros"
(destaque do professor).
Assertiva
“V", está correta. Conforme art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta: II - do Presidente da República".
A Constituição Federal brasileira poderá ser emendada mediante as propostas indicadas APENAS em I, II, III e V.
O
gabarito, portanto, é a letra “a".
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SUBSEÇÃO II
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
GABA A
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se é uma questão que exige muito raciocínio, logo, é uma questão muito inteligente.
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2/3 > 1/3
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
a;II - do Presidente da Repúblic
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Se a banca quisesse ser maldosa era só colocar a alternativa " I e V " .
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A FCC foi malandra nessa. Sempre vem querendo cobrar letra da lei, coloca uma dessa à la CESPE.
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Só lembrar, galera: quem pode mais pode menos. #Avante!
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De acordo com o art. 60 I ao III da C.F, segue:
I. Proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados. (no mínimo 1/3, então ok)
II. Proposta de dois terços dos membros do Senado Federal. (no mínimo 1/3, então ok)
III. Proposta de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados. (no mínimo 1/3, então ok)
IV. Proposta de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação. (mais da metade das Assembleias, então errado)
V. Proposta do Presidente da República. (pode, correto)
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baita questão - NO MÍNIMO 1/3
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questão tipo direito constitucional-raciocínio lógico (quase caí)
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Sabe aquele meme da Nazaré Tedesco com fórmulas matemáticas? Foi a minha cara quando vi q não tinha a alternativa I e V
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Alternativa correta: A.
I, II, III e V.
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Sorte que a I e V tinha certeza que estavam certas...pq começou a meter algo meio matemático já começo a bugar kkkkkkkkkk...
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Sempre é bom "se ligar" nessas questões de quórum. O examinador já gosta de por uma fração SUPERIOR a exigida. Como, em regra, lembramos da fração existente na letra seca da CF, somos induzidos "pular" logo a alternativa.
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hahahah que engraçadinho esse examinador.