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ID
795061
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as situações hipotéticas:

I. Proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados.

II. Proposta de dois terços dos membros do Senado Federal.

III. Proposta de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

IV. Proposta de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.

V. Proposta do Presidente da República.

A Constituição Federal brasileira poderá ser emendada mediante as propostas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A 
    ESSA PEGOU OS DESAVISADOS !
    QUEM PODE PROPOR UMA PEC ? 

    1)     Ao Presidente da República;
    2)     A um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;
    3)     A um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;
    4)     A mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
     
  • Alternativa correta: A.
    I. Proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados.
    Enunciado correto.
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II. Proposta de dois terços dos membros do Senado Federal.
    Enunciado correto.
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    III. Proposta de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
    Enunciado correto.
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    Constituição Federal:
    IV. Proposta de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
    Enunciado errado.
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    V. Proposta do Presidente da República.
    Enunciado correto.
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    II - do Presidente da República.

  • Não concordo com o Colega Luccas acima.

    A CF 88 diz que pelo menos 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou pelo menos 1/3 dos membros do Senado podem propor Emenda Constitucional.

    Ora, se 1/3 podem, 2/3 também. 

    Portanto o Gabarito A, está correto.
  • BOA QUESTÃO! Se tivessem colocado a alternativa com as respostas I e V, afirmando ainda que por esse quorum de 1/3 de deputados ou senadores que se poderia propor uma PEC, DERRUBARIA uma monte de candidatos desatentos!

    Como foi abordado pelos colegas....se é no MINIMO 1/3...2/3 estaria mais do que preenchido o quorum!

    Em relação as Assembléias Legislativas....é necessário MAIS DA METADE das Assembléias Legislativas de das unidades da Federação, manifestando-se CADA UMA delas pela MAIORIA RELATIVA de seus membros.


    .
  •  Nos termos do art. 60, I a III da CF, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    Com base no texto grifado, alternativa correta a letra (A).
    Professor Assis Maia.

  • Po Osmar Fonseca, entendo e admiro sua iniciativa, mas eu já fiz mais de 500 questões onde consta o seu mesmo comentário, sendo que em algumas está repetido mais de uma vez.  Leve em consideração que a galera resolve muitas questões todo dia, não precisa colocar em todas as questões sua reivindicação. Até mais
  • Então quer dizer que "mais da metade" equivale a um terço ???
    Porque a afirmativa IV diz : "Proposta de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação". E na Constituição diz que:
    Art 60.: A CF poderá ser emendada mediante proposta de:
    (...)
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    ????
  • Olá pessoal sou nova por aqui e estou adorando o site, os comentários e os estudos.

    Pessoal a alternativa I e III não se contradizem?

    Errei essa questão indo diretamente nas alternativas e iliminando àquelas com alternativa III, portanto marquei a (E).
  • Não se contradizem não, mentinha. A Constituição poderá ser emendada por proposta de, NO MÍNIMO, um terço dos membros da Câmara dos Deputados. Logo, se a proposta advir de um terço dos membros OU MAIS, no caso, dois terços, o requisito restará corretamente preenchido.
  • Gente, pq a assertiva I está errada?
  • Nathalia, acredito que o que esteja equivocado aqui seja o gabarito... não há nada de errado com a assertiva I, de modo que, a meu ver, a alternativa correta dessa questão seria a letra "a".
  • Os comentário acima dizem tudo, mas, pelo amor ao argumento, vale acrescentar o clássico clichê "quem pode o mais pode o menos"
  • Essa teve todo o meu respeito. 
  • Questão muito fácil, somente solicita atenção do candidato. Pois, segundo o art 60 I da CF, expressa que  a proposta  de emenda por parte dos Deputados ou do Senado é de no MÍNIMO de 1/3 dos membros, ou seja, quem pode menos pode mais. Questão boa!!!!! isso significa que não é gravar e sim RACIOCINAR!!!!!

  • Pessoal essa questão tá errada em razão de A letra (resposta da questão) não ter incluído na resposta a assertiva "V", visto que segundo o art. 60 inciso II da constituição  o presidente também pode propor EC.

    se alguém puder me ajudar?

  • Pegadinha cruel! está mais para raciocínio lógico!

  • Pegadinha do malandro. Yeah, yeah....

  • Questão do mal, rs. Fácil, mas do mal.

    FCC fascina.

  • Pegadinha é pouco , viu .


  • Mínimo 1/3 do Senado Ou Câmara. Quem pode menos, pode mais!

  • Fiquei um tempão tentando entender porque não existia alternativa com os itens I e V. Questão fácil, mas que derrubou muita gente. Do mal... puro raciocínio lógico.


  • Basta a questão envolver um pouquinho de raciocínio matemático para o cidadão ficar na corda bamba. kkkk

  • FCC tentando imitar Cesp.... questão atípica. 

  • Pegadinha nada! Seleção natural de candidatos.  

    Isso é pra quem reclama que FCC só copia e cola. rs

  • Essa não daria para errar, a não ser que tivesse alternativas com o dizer:  I e V somente.

  • Art. 60 da Constituição Federal 1988:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Bons estudos!!

  • Na verdade a CF trazer a expressão "no mínimo" é algo desnecessário, afinal todo quorum é um mínimo de votos ou assinaturas... 

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I", está correta. Conforme art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal" (Destaque do professor).

    Assertiva “II", está correta. Conforme art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal" (Destaque do professor).

    Assertiva “III", está correta. Conforme art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal" (Destaque do professor).

    Assertiva “IV", está incorreta. Conforme art. 60 - “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros" (destaque do professor).

    Assertiva “V", está correta. Conforme art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - do Presidente da República".

    A Constituição Federal brasileira poderá ser emendada mediante as propostas indicadas APENAS em I, II, III e V.

    O gabarito, portanto, é a letra “a".


  •                                                                                               SUBSEÇÃO II
                                                                                    DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    GABA    A

  • se é uma questão que exige muito raciocínio, logo, é uma questão muito inteligente.

  • 2/3 > 1/3

     

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    a;II - do Presidente da Repúblic

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Se a banca quisesse ser maldosa era só colocar a alternativa " I e V " .

  • A FCC foi malandra nessa. Sempre vem querendo cobrar letra da lei, coloca uma dessa à la CESPE.

  • Só lembrar, galera: quem pode mais pode menos. #Avante!

  • De acordo com o art. 60 I ao III da C.F, segue:

     

    I. Proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados. (no mínimo 1/3, então ok)

    II. Proposta de dois terços dos membros do Senado Federal. (no mínimo 1/3, então ok)

    III. Proposta de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados. (no mínimo 1/3, então ok)

    IV. Proposta de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação. (mais da metade das Assembleias, então errado)

    V. Proposta do Presidente da República.   (pode, correto) 

  • baita questão - NO MÍNIMO 1/3

  • questão tipo direito constitucional-raciocínio lógico (quase caí)

     

  • Sabe aquele meme da Nazaré Tedesco com fórmulas matemáticas? Foi a minha cara quando vi q não tinha a alternativa I e V

  • Alternativa correta: A.

    I, II, III e V.

  • Sorte que a I e V tinha certeza que estavam certas...pq começou a meter algo meio matemático já começo a bugar kkkkkkkkkk...

  • Sempre é bom "se ligar" nessas questões de quórum. O examinador já gosta de por uma fração SUPERIOR a exigida. Como, em regra, lembramos da fração existente na letra seca da CF, somos induzidos "pular" logo a alternativa.

  • hahahah que engraçadinho esse examinador.