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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
exoneração;
demissão;
promoção;
readaptação;
aposentadoria;
posse em outro cargo inacumulável;
falecimento.
Lembrando que promoção e readaptação são formas de provimento e vacância ao mesmo tempo.
CORRETO LETRA E
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Formas de vacância eu lembro de PRAPOFED, pois o esvaziamento FEDE! kkkk
P romoção
R eadaptação
A posentadoria
PO sse em outro cargo inacumulável
F alecimento
E xoneração
D emissão
Portanto, gabarito E!!
Bons estudos!!
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GABARITO: e) I, II, III e IV.
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todos os itens elencados são hipóteses de vacância. Cuidado que promoção e readaptação são hipóteses de provimento e de vacância.
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Colegas,
Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
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Gabarito letra "E"
A vacância decorrerá de PRAPDEF
P osse em outro cargo inacumulável
R eadaptação
A posentadoria
P romoção
D emissão
E xoneração
F alecimento
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A VACÂNCIA OCORRE :
==>EXONERAÇAO
==> PROMOÇAO
==>READPTAÇAO
==>DEMISSÃO
==>APOSENTADORIA
==> POSSE EM OUTRO CARGO INACUBULAVEL
==>FALECIMENTO
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A vacância de cargo público decorrerá de:PEDRA Furou PneuPromoçãoExoneraçãoDemissãoReadaptaçãoAposentadoriaFalecimentoPosse em outro cargo inacumulável
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Como eu almejo o concurso da PF, eu decorei da seguinte maneira e nunca mais esqueci PERDA PF
P promoção
E exoneração
R readaptação
D demissã
A aposentadoria
P posse em outro cargo inacumulável
F falecimento
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VACÂNCIA = FRADE 2P
FALECIMENTO
READAPATAÇÃO
DEMISSÃO
EXONERAÇÃO
PROMOÇÃO
POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL
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haha, fiz um bizu também:
FALECIMENTO DE EX, PRO POS REA POSENTAR
- falecimento
- demissão;
- exoneração;
- promoção;
- posse em outro cargo inacumulável;
- readaptação;
- aposentadoria;
Pronto, está feita a boa ação doa dia.
Abraço!
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PITHECUS, ESSA SUA FOI SHOW!!!!!
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Penso que, ao invés de se decorar frases e palavras estranhas para se lembrar dos casos que geram vacância de cargo público, é mais simples e produtivo entender o conceito. No caso da questão em comento, vejamos:
Na promoção, o servidor, ao menos em tese, é movido de uma posição à outra. A antiga fica vaga. Vacância.
Se a posse é em cargo inacumulável, o servidor, para ocupar o novo cargo, deixa o anterior, que, assim, fica vago. Vacância.
Ao ser exonerado, o servidor deixa de ocupar o cargo. O cargo fica vago. Vacância.
Na readaptação, o servidor é posto em um novo cargo, compatível com as limitações sofridas. O antigo cargo fica, então, vago. Vacância.
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" Fale pra pedir"
FALEcimento
Promoção
Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Exoneração
Demição
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Galera um macete no caso de VACANCIA
(PEDRA PF) (art. 33):
• Promoção;
• Exoneração;
• Demissão;
• Readaptação;
• Aposentadoria;
• Posse em outro cargo inacumulável;
• Falecimento.
BONS ESTUDOS
Fonte : Pontos dos Concursos !!!!
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SUPER MACETE:
APRO-DISP APROVEITO O DISPONÍVEL
RECO-INA RECONDUZO O INABILITADO
REA-INCA READAPTO O INCAPACITADO
REI-DEMI REINTEGRO O DEMITIDO
REVE-APO REVERTO O APOSENTADO
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Pessoal, sou super a favor de macetes e lógicas para memorização. Porém, acredito que no caso de vacância e também em outros casos similares, se você sabe provimento, readaptação, nomeação e por aí vai, você consegue perceber facilmente se há vacância ou não. Veja também, gente, que entender isto é parte do básico para esta lei.
bons estudos!
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Gabarito. E.
Art.33. A vacância de cargo público decorrerá de:
I- exoneração;
II-demissão;
III-promoção;
VI- readaptação;
VII- aposentadoria;
VIII- posse em outro cargo inacumulável;
IX- falecimento.
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P ROMOÇÃO
A POSENTADORIA
R EADAPTAÇÃO
E XONERAÇÃO
F ALECIMENTO
D EMISSÃO
P OSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
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MACETE ( com este, eu não errei mais nada )
A EX DE PROMOtor, REAparace, APOS a POSse do FALECIDO
EXONERAÇÃO
DEMISSÃO
PROMOÇÃO
READAPTAÇÃO
APOSENTADORIA
POSSE EM OUTRO CARGO
FALECIMENTO
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PADRE, FALE DA POSSE.
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Falecimento
Posse
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mais uma vez não entendi da pra repetir?rsrs que repetição de comentários afff....
:(
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VACÂNCIA: DEIXAR O CARGO VAGO, VAMOS LÁ.
SE VOCÊ É PROMOVIDO: SEU CARGO FICARÁ VAGO.
SE VOCÊ É EXONERADO: SEU CARGO FICARÁ VAGO
SE VOCÊ É DEMITIDO: SEU CARGO FICARÁ VAGO
SE VOCÊ É READAPTADO VOCÊ VOLTA A TRABALHAR QUE É A PRIMEIRA HIPÓTESE, MAS TEM A HIPÓTESE DE VOCÊ NÃO ESTÁ APTO A VOLTAR, LOGO VOCÊ É APOSENTANDO.SEU CARGO FICARÁ VAGO
SE VOCÊ É APOSENTADO: SEU CARGO FICARÁ VAGO.
SE VOCÊ VAI PRA OUTRO CARGO:SEU CARGO FICARÁ VAGO
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Só lembrar da Igreja que gera vacância.
PADRE FP
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Falecimento
Posse em outro cargo inacumulável =)
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Não entendi a "promoção"; não seria uma ascensão dentro do próprio cargo? por que o cargo ficaria vago? O servidor não deveria prestar um novo concurso para ocupar um novo cargo? Por favor me ajudem!
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Rodrigo, não é bem assim.
Vamos lá: Carreira congrega classes. Estas, por outro lado, conglobam cargos. E é aí que entra a promoção que por sua vez trata da ascensão do servidor de um cargo para outro hierarquicamente superior dentro de uma mesma classe, ou ainda de uma classe para outra se o servidor já se encontrar no nível mais elevado daquela classe em que se dará sua promoção.
Espero que dê para compreender.
Sorte a nós!
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A promoção não se confunde com progressão funcional que configura aumento do padrão remuneratório sem mudança de cargo e ocorre em determinadas carreiras em que cada cargo é escalonado com o pagamento de vencimentos progressivos, sempre por antiguidade. Dessa forma, por exemplo, ao ingressar na carreira de técnico do TRT, o servidor assumirá o cargo da Categoria III, padrão E. Posteriormente, haverá aumento da remuneração, a cada ano, por aumento no padrão, passando ao padrão D, posteriormente, ao padrão C e assim sucessivamente, sem mudança de cargo. Isso configura progressão. Cumpridos os requisitos definidos em lei, esse servidor, então será promovido à Categoria II, com mudança de cargo - configurando nesse casso a promoção pela mudança da Categoria.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 2° Edição - Editora Juspodivm
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Acho que o povo tem uma carência de mostrar que sabe algo, essa é a única explicação pra essa enxurrada de comentários repetidos.
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A intensão de quem comenta a questão é de ajudar àqueles que têm menos conhecimento. Não sei por que alguns colegas insistem em criticar os comentários.
MENOS PESSOAL! Estamos todos na mesma carruagem.
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Obs: Promoção e readaptação geram Provimento e Vacância . Fica aí essa dica !!!!
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GABARITO ITEM E
É SÓ CANTAR:
EXONEROOOU...FALECEEEU... DEMITIU.. PROMOVEEEU.. APOSENTOOOU..READAPTOOOU... POC ---> VACÂNCIAAAA
FONTE:ALFACON
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VACÂNCIA: "FED PRA POrra"
Falecimento
Exoneração
Demissão
Promoção
Readaptação
Aposentadoria
POsse em outro cargo inacumulável
rra.
Essa foi de FENÔMENO mesmo né pessoal?
"Mais um louco nesse bando de loucos aqui"
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Aproveitando para falar das formas de provimento: PA 4R's
PA:
Promoção
Aproveitamento
4R's
Recondução
Readaptação
Reintegração
Reversão
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Complementando:
8112
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Art. 33o A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV- (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
GABARITO LETRA E
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PADRE FP
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Falecimento
Poc inacumulável