SóProvas


ID
795073
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de Licitação considere:

I. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

II. O leilão destina-se, dentre outras hipóteses, à venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

III. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B.
    Conforme LEI 8666/93, são modalidades de LICITAÇÃO:
    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 
    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação








  • Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!!
    A frase é: ARTISTA ESNOBE
    ARTISTA consagrado pela crítica
    ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)
    NOtória  Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública 







  • Macete Jurídico - Dispensa de Licitação

     

    MACETES JURÍDICOS
    DISPENSA DE LICITAÇÃO
    A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: dação em pagamento, doação, investidura, legitimação de posse, alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso e permuta

    Agora grave a Frase: DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PERneta.
    E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele no COLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)

    DAção em pagamento
    DOação
    INVEstidura
    LEGÍTIMação de posse
    ALIENação
    PERmuta

    COncessão de direito real de uso
    LOcação ou permissão de uso  
  • Pithecus, esse bizu do alien no colo é o mais engraçado que eu já vi!kkk
    Obrigado por compartilhar...

    Bons estudos!

    Abraço.

  • 1.  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.       

    Certo, artigo 22, paragrafo 4, da lei 8666/93

    2. O leilão destina-se, dentre outras hipóteses, à venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados

    certo, artigo 22, paragrafo 5 c/c artigo 19 da lei 8666, o que poderia gerar dúvida é quando ele fala em " dentre outras hipóteses".

    3. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    certo, artigo 25, III, da lei 8666



     ,......;

















  • A regra é a necessidade de a Administração Pública como um todo, previamente à celebração de contratos administrativos, realizar licitação, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público. A própria Constituição, entretanto, no inciso XXI, do art. 37, prevê a possibilidade de a lei estabelecer hipóteses em que a licitação não ocorrerá ou poderá não ocorrer. Exceção está no art. 175 da CF, em que para as concessões e permissões de serviços públicos sempre se exige a licitação prévia. 

    A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na DISPENSA, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de INEXIGIBILIDADE, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável. 

    Existem, contudo, casos de dispensa que escapam à discricionariedade administrativa, por estarem já determinados por lei; é o que decorre do art. 17, incisos I e II. As hipóteses de dispensa podem ser dividias em quatro categorias:
    • em razão do PEQUENO VALOR;
    • em razão de SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS;
    • em razão do OBJETO;
    • em razão da PESSOA.
    A licitação representa uma disputa entre interessados em estabelecer determinada relação patrimonial com a Administração, na qual esta selecionará a proposta que lhe seja mais vantajosa.  Sendo a licitação uma disputa, para que ela seja possível, forçosamente deve existir mais de uma pessoa (física ou jurídica) capaz de satisfazer seu objeto, ou seja, realizar a obra, prestar o serviço, fornecer a mercadoria, etc. Assim, se a Administração deseja contratar a prestação de um serviço que somente seja realizado por uma determinada empresa, é evidente que terá que celebrar o ajuste diretamente com esta empresa, pois não há como cogitar de disputa ou de melhor oferta neste caso. 
  • Cuidado com o macete do nosso amigo macaquinho. 

    Esse bizu é para licitação dispensada.

    A FCC utiliza o termo DISPENSA de licitação para as licitações dispensáveis.
  • Modalidades - 1. Concorrência (quaisquer interessados) (qualquer valor de contrato) (HABILITAÇÃO PRELIMINAR) (modalidade obrigatória para CONCESSÃO de direito real de uso e CONCESSÃO de serviço público) 
    Modalidades - 2. Tomada de Preços (previamente cadastrado ou que atendam as condições de cadastro até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas) (HABILITAÇÃO PRÉVIA)
    Modalidades - 3. Convite (cadastrados ou não - Mín. 3) (só poderá "se convidar" o licitante já cadastrado - com até 24 h de antecedência da apresentação das propostas) (Não precisa ser publicada no Diário Oficial)
    Modalidades - 4. Concurso (quaisquer interessados) (trabalho técnico, artístico ou científico) (prêmio ou remuneração)
    Modalidades - 5. Leilão (Bens móveis inservíveis) (Produtos "LEGALMENTE" apreendidos ou penhorados) (Bens imóveis adquiridos por dação em pagamento ou procedimento judicial)
    Pregão (aquisição de bens e serviços COMUNS) (Tipo Obrigatório: Menor Preço) (Inversão das Fases de Habilitação e Julgamento) (Possibilidade de lances VERBAIS e SUCESSIVOS) 
    Casos de Inexigibilidade - (Licitação é Inviável) - (Rol Exemplificativo)
    Casos de Dispensa - (Licitação Dispensada = ato vinculado) ou (Licitação Dispensável = ato discricionário) - (Licitação é Possível) - (Rol Taxativo) 

  • De Presente !


  • COPIOU E COLOU, examinador preguiçoso.

  • Os três itens são conceitos trazidos da legislação 

    Lei 8666/93

    Artigo 22 - São modalidades de licitação: 

     

    Item I §§ 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    Item II§ 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

     

    A licitação é inexigível dentre outras hipóteses:

     

    Conceito trazido do artigo 25 

     

    Item III É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

     

    Gabarito letra B
     

     

     

     

     

     

     

  • PRAZOS PARA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO:

     

    Concurso / Concorrência para: empreitada integral ou do tipo técnica ou técnica e preço : 45 dias corridos.

     

     

    Tomada de preços do tipo técnica ou técnica e preço / Concorrência quando não for: empreitada integral ou do tipo técnica ou técnica e preço: 30 dias corridos.

     

    Leilão / Tomada de preços quando não for do tipo técnica ou técnica e preço: 15 dias corridos.

     

    Pregão: 8 dias úteis.

     

    Convite: 5 dias úteis.