SóProvas


ID
795076
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui característica peculiar dos contratos administrativos, a

Alternativas
Comentários
  • Onde está o erro da letra B??
  • Boa pergunta, é bem provável que essa questão seja anulada!




    Bons estudos!
  • Características dos contratos administrativos
     

    • submissão ao direito administrativo
      • aplicação supletiva das normas de direito privado
    • presença da administração em pelo menos um dos polos
      • condição necessária, mas não suficiente para caracterizar um contrato administrativo
    • desigualdade entre as partes
      • verticalidade
      • posição de superioridade
      • cláusulas exorbotantes
    • mutabilidade
      • legislação autoriza que a Adm. Púb. promova modificação unilateral nas cláusulas do contrato
      • dispositivos que tratam da remuneração do particular nunca podem sofrer alteração unilateral
    • existência de cláusulas exorbitantes
      • poderes especiais para a administração em relação ao contratado
      • ex:
        • revogação unilateral do contrato por interesse público
        • alteração unilateral do objeto do contrato
        • aplicação de sanções contratuais
    • formalismo
      • não possui forma livre
      • deve observar o cumprimento de resquisitos intrínsecos e extrínsecos
      • em regra possuem forma escrita
    • bilateralidade
      • prevê obrigações para as duas partes
    • comutatividade
      • equivalência entre as obrigações das partes contratantes
    • confiança recíproca
      • personalíssimo (intuito personae)

    causas de rescisão contratual
     

    • subcontratação total ou parcial não prevista no edital

    decretação de falência ou insolvência
    dissolução de sociedade
    falecimento do contratado
    caráter personalíssimo não é absoluto
     

  • Acredito que esta questão DEVA SER ANULADA!

    HÁ DUAS ASSERTIVAS CORRETAS DE ACORDO COM A DI PIETRO (23ª Ed, p261)

    8.6. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADM:

    1. presença da AP como poder público;
    2. finalidade pública;
    3. obediência à forma prescrita em lei;
    4. procedimento legal;
    5. natureza de contrato de adesão;
    6. natureza intuitu personae;
    7. PRESENÇA DE CLÁUSULAS EXORBITANTE; e
    8. MUTABILIDADE.
  • Questão anulável, com certeza, existem duas alternativas corretas....tanto a letra A quanto a letra B estão absolutamente corretas!
  • A questão está correta, tbm errei mas o erro da letra B é o seguinte:

    b) presença de cláusulas exorbitantes, que conferem privilégios à Administração em relações aos particulares.

    A adm não possui privilégios e sim prerrogativas.

    Prerrogativa: vantagens relativas à função exercida.
    Privilégios: vantagens relativas ao indivíduo.
  • Analisando a questão B:


    b) presença de cláusulas exorbitantes, que conferem privilégios à Administração em relações aos particulares. Errado
    A Administração Pública não possui privilégios, conforme a lei ela possui prerrogativas que as coloca em posição de supremacia em relação ao paricular.

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

  • Colegas,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • Colegas,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • Olha,falando sério,se a FCC não anular essa questão se valendo de justificativas como a do nosso colega klinger,será uma p### sacanagem...

    Pq eu,como muitos,eu acredito,bateram o olho na B e viram logo a assertiva certa,e não é possíve4l que esse monte de gente esteja cometendo tanto erro de interpretação.Pq se deduz que se são prerrogativas,que são as clausulas exorbitantes que deixam evidente o patamar de superioridade da administração frente ao contratado,não seriam privilégios? affff
  • Não cabe a banca dizer que o erro foi somente a troca de "prerrogativas" por "privilégios", por que ambas no contexto tem o mesmo sentido. Não cabe aqui o significado literal do dicionário dessas palavras. Questão deve ser anulada.
  • Apenas uma observação:
    José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de Direito Administrativo, trata as Cláusulas Exorbitantes, traduzidas como "as prerrogativas especiais conferidas à Administração na relação do contrato administrativo em virtude de sua posição de supremacia em relação à parte contratada", como Cláusulas de Privilégio.
    Por outro lado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, aduzem que "Nossa opinião é que a expressão 'cláusulas exorbitantes' deve ser utilizada
    como sinônimo de prerrogativas especiais da administração pública nos contratos administrativos, decorrentes do regime jurídico de direito público
    a que se sujeitam esses contratos, mais especificamente, derivadas do princípio da supremacia do interesse público".
  • Pessoal, sera que a letra A esta mesmo correta?

    Hely Lopes Meirelles: "a alteracao, devidamente motivada, so pode atingir as denominadas clausulas regulamentares ou de servico, isto e, aquelas que dispoem SOBRE o objeto do contrato, mas sem modificar o nucleo do objeto originalmente pactuado, sob pena de nulidade..."

    Ou seja, ao afirmar que existe a "possibilidade de alteração de seu objeto pela Administração." estariamos ampliando esta "mutabilidade" ate o ponto de se alterar o nucleo do objeto, o que estaria errado.

    Bom eh isso ai gente, eu tambem respondi a "B", e a nao me restam duvidas de que, baseando-se em Meirelles, a "A" esta erradissima.

    *Meu PC nao tem acentos
  • A alternativa não pode estar correta:
    Alterar o objeto significa que a ADM pode deixar de contratar a construção de um hospital (previsto originalmente no contrato) para contratar a construção de duas escolas!!!
    Aff..Jesus!!
     
  • o objeto pode ser alterado?????

    nao achei na 8666

  • Meus amigos,
    Acredito que o erro na letra B esteja no final da questão quando fala que as cláusulas exorbitantes conferem privilégios em relação aos PARTICULARES. Na verdade, é em relação ao CONTRATADO, e não, aos particulares de modo geral.

    Gustavo Scatolino
  • Tive o mesmo raciocínio do colega acima em relaçã a letra B, quando o enunciado diz  "particular" fica mt abrangente, na verdade as prerrogativas são em relação ao contrato

    Para mim  ainda assim a questão deveria ser anulada, mas lembrem-se sempre que aparacer duas alternativas que possam estar certas, marque a mais completa, nesse caso a mais completa foi a letra A
  • De todo modo, a letra A , salvo melhor juízo, não  deve prosperar, assim vejamos o teor abaixo:

    " O objeto a ser contratado pode ser alterado, com fundamento no
    artigo 65 da Lei nº 8.666/93, ainda durante o procedimento
    licitatório?
    Não, como se depreende de esclarecedor entendimento proferido na
    apreciação da Licitação nº 54842, cujo relator para o processo foi o
    Conselheiro Moura e Castro, julgado na Sessão do dia 19/06/1997 (Revista
    do TCEMG, Edição Especial, A Lei 8.666/93 e o TCEMG, p. 249):
    Alterações autorizadas pelo 65 só podem ocorrer após a
    celebração do contrato. “(...) é exigência formal definir e
    estipular a quantidade do objeto a ser licitado (art. 14 e §7º,
    II, do art. 15 da Lei nº. 8.666/93), quando da formulação de
    um edital. Alterá-lo quantitativamente durante o curso do
    certame, após conhecida a proposta do licitante, é
    desrespeitar não só ao mandamento legal, mas a um
    conjunto de princípios (vinculação ao ato convocatório,
    igualdade entre os licitantes, impessoalidade, legalidade
    )
    .
    é cabível promover acréscimos e supressões
    , nos limites
    estipulados no §1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, após a
    contratação, ou seja, após o encerramento do procedimento"( http://www.tce.mg.gov.br/alei8666eotcemg/PDF/Minicurso%20Cl%C3%9Fusulas%20Necessarias%20do%20Contrato%20Administrativo.pdf)

    Importante verificar, que a redação do parágrafo primeiro, do art. 65 da lei. 8.666/93 fala em acréscimos ou supressões do objeto e não da alteração do mesmo.

  • Questão (a) está errada, não se pode alterar o objeto do contrato.

    Questão (b) está correta, existem sim cláusulas exorbitantes, que conferem privilégios à Administração em realação ao particular.
  • De acrodo com Maria Sulvia Zanella Di Pietro (p. 277) :
    "São requisitos para alteração unilateral: (...) b) que seja respeitada a natureza do contrato no que diz respeito ao seu objeto; não se pode alterar um contrato de venda para um de permuta, ou um contrato de vigilância para um de limpeza."

    fiquei ainda mais confusa com a alternativa considerada correta pelo gabarito...
  • Essa questão será anulada. Não vejo a possibilidade de se alterar o objeto do contrato. É como dizer que a Adm.Pub pode contratar empresa para aquisição de 100 equipamentos e amanha resolva que essa mesma empresa execute serviços de limpeza, alterando o objeto do contrato. Como assim? 

    Acho a resposta menos errada a do privilégio, pois se aproxima do fato de ser um benefício que só a Adm. Pub tem em detrimento do interesse público. 

    Se tivesse feito o concurso recorreria até judicialmente se fosse preciso. Loucura!!!
  • Pessoal, vi no site da FCC que esta questão teve o gabarito alterado para letra B.


    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trf5r111/edital_result_obj_red.pdf
  • "Alteração unilateral do contrato: A lei estipula ser possível a alteração tanto no q tange ao proheto, qto no q diz respeito ao valor do contrato. A Administração não pode, no entanto, alterar o objeto do contrato, porque seria burla à licitação." (retirado do livro Direito Administrativo do Professor Matheus Carvalho, pág 165)

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • É óbvio que a correta é a "b" e somente ela. Não se pode alterar o objeto do contrato como menciona a alternativa "a", pois isso daria margem a arbritariedades absurdas.

    Bons estudos a todos.
  • uffa!! tomei um susto quando errei a questão.
    Quando vão mudar a respostaq para a B aqui no site?
  • Que bom que a FCC corrigiu o erro, só falta atualizar aqui no site também pois ainda está como errada.
  • Finalmente! Esta questao tirou meu sono por semanas.. Ainda mais com um monte de gente comentando aqui que este absurdo era correto. Sou completamente contra votos inconscientes pela anulacao de questoes, mas aceitar como correta qualquer bobagem que a banca disponibilize eh uma atitude um tanto quanto desleixada.

  • Realmente, tinham que consertar pois eu mesma ja vi em livros alguns doutrinadores, utilizando o termo"privilégios" em vez de 'prerrogativas"
  • Pessoal
    Já tem vários pedidos no QC para corrigir o gabarito para letra B, conforme alterarção da própria FCC, mas até agora o site não atualizou.
    Quem puder e quiser, é claro, registra o pedido de alteração de gabarito para que essa questão de uma vez por todas pare de causar transtornos aos concurseiros.
    valeu!

  • Olá Pessoa,
    consultei a questao com um Auditor do Tribunal de Contas que trabalha com CONTRATOS . A questao é a A, pois, na B tem PRIVILEGIOS inves de PRERROGATIVAS, conforme estabelicido na lei 8.666. Devemos contar o que esta escrito nesta lei .
  • Acho ótimo o pessoal tentando justificar o erro da letra b.

    Galera, não tem erro. É essa a resposta oficial, não tentem mudar a lei.
  • Descordo da alternativa desta questão, para min a alternativa correta é a letra B. Pois privilégio e prerrogativa tem o mesmo significado.

    E mais, na minha visão a mutabilidade do contrato não dá a Administração o direito de alterar o seu objeto, ou seja, celebrar um contrato pra contrução de uma ponte e derrepente mudar para construção de uma escola.

    Podem ser revistos, prazos de conclusão, valores... em função de alguns acontecimentos imprevissíveis.
  • ESSE SITE ESTÁ INDO DE MAL A PIOR... QUANDO NÃO ESTÁ FORA DO AR, ELE ESTÁ LENTO E FICA CARREGANDO ATÉ A GENTE PERDER A PACIÊNCIA E SAIR DA PÁGINA.
  • Concordo plenamente com a Alessandra!
    Por diversas vezes já deixei de estudar e fazer as questões por que o site estava lento demais!
    Assim não dá!!
  • Galera a questão teve o gabarito alterado pela FCC, a correta é realmente letra B. Eu já estava de cabeça quente com essa questão.
    Entra no site da FCC e ve la
    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trf5r111/edital_result_obj_red.pdf

    ALTERAÇÃO DE GABARITO 
    CÓDIGO DE OPÇÃO 01 Analista Judiciário – Área Judiciária 
    Questão 55 tipo 1 D   
    Questão 55 tipo 2 E   
    Questão 56 tipo 3 E   
    Questão 56 tipo 4 A   
    Questão 55 tipo 5 A   
    Questão 56 tipo 1 A   
    Questão 56 tipo 2 B   
    Questão 55 tipo 3 B   
    Questão 55 tipo 4 C   
    Questão 56 tipo 5 C   
    CÓDIGO DE OPÇÃO 03 Analista Judiciário – Área Administrativa 
    Questão 25 tipo 1 D   
    Questão 25 tipo 2 E   
    Questão 26 tipo 3 E   
    Questão 26 tipo 4 A   
    Questão 27 tipo 5 A   
    CÓDIGO DE OPÇÃO 04 Técnico Judiciário – Área Administrativa 
    Questão 36 tipo 1 B   
    Questão 36 tipo 2 C   
    Questão 37 tipo 3 C   
    Questão 37 tipo 4 D   
    Questão 35 tipo 5 D   
  • há mais de 1 mês o gabarito foi alterado para B. gostaria de saber pq ainda não mudaram o gabarito no site, visto que tem pessoas que não lerão todos os 38 comentários e vão errar a questão por descuido dos administradores. absurdo!
  • ... ok, Burro Falante! Então, no caso, qual a alternativa correta? Letra "b"? Me socorre, por favor!!
                                                                                                       
    Burro Falante!
    OBRIGADA pelo retorno (havia mesmo ficado assustada com a resposta)! Nessa jornada de concurseiros, é um alento sabermos que temos com quem contar! Bons estudos a todos!
  • Rosilene,

    O GABARITO CORRETO É A LETRA "B". 
  • Muito bom seu comentário Burro Falante.

    De fato muitas pessoas aparecem aqui falando todo tipo de bobagem e ainda querem utilizar supostos argumentos de autoridade do tipo fulando que diz isso. Não se preocupam nem ao menos verificar se o autor falou aquilo mesmo.

    Infelizmente são poucos que realizam bons comentários aqui no QC. 
  • Caro "burro falante",
    Segundo o doutrinador Alexandre Mazza, em seu livro Manual de Direito Administrativo "a lei autoriza que a administração realiza modificação unilateral do objeto do contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público." "as alterações unilaterais podem ser modificações qualitativas e quantitativas."
    Portanto, não são opiniões desarrazoadas de alguns foristas e sim opiniões abalizadas pela doutrina.
    Inclusive,pela própria lei o próprio art 65 da lei 8666 prevê tais hipóteses:

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I – unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa lei".
    Além disto, segue link de um artigo do jus navigandi em que outros doutrinadores confirma a opinião de que a alternativa A está corretíssima.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6779/das-alteracoes-unilaterais-quantitativas-e-qualitativas-no-objeto-do-contrato-administrativo-e-seus-limites#ixzz2KnOmvpp7


    DIANTE DE TUDO ISTO CONTINUO ACREDITANDO QUE A LETRA A ESTÁ CORRETA.

  • Prezado Jal,

    Eu também possuo esse livro e o referido autor e transcrevo o parágrafo na íntegra:

    "A lei autoriza que a Administração realize modificação unilateral no objeto do contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público. A alteração pode consistir na modificação do projeto ou em acréscimo e diminuição na quantidade do objeto. Desse modo, as alterações unilaterais podem ser modificações qualitativas ou quantitativas."

    Eu poderia citar uma gama de doutrinadores dizendo a mesma coisa que já citei anteriormente, i.e., que a mutabilidade prevista no art. 58 , inc. I c/c art. 65 da lei 8.666/93 possibilita a alteração cláusulas qualitativas e quantitativas referentes ao objeto. Não possibilita a alteração do objeto em si.

    Contudo, a FCC já alterou o gabarito, em consonância com a doutrina, legislação e jurisprudência. 

    Minha intenção é auxiliar os colegas.

    Se você não se conforma com esse entendimento, continue com o que entende correto e erre as questões nas provas. Bem simples.

    Não vou mais ficar discutindo isso aqui.

    A BANCA  ALTEROU O GABARITO PARA A ALTERNATIVA "B" E PONTO FINAL. NÃO HÁ MAIS O QUE SE DISCUTIR. 
  • Pleno apoio a Burro Falante. Chega de bláblablá! O gabarito oficial é "b" e ponto final. Teimosia não serve para concurseiro.

    Bom estudo a todos!
  • Achei 2 questões que a CESPE elaborou muito ligada a letra B que tirou minhas duvida de uma fez.

    Fonte: 1001 questões de direito administrativo (4shared.com)

    845
    - (CESPE/TCE-RN/Inspetor/2009) Os contratos administrativos regulam-se pelas chamadas cláusulas de privilégio e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.


     845. Correto. A questão trouxe a redação dada pela Lei nº 8.666/93,
    ao art. 54, caput, que assim dispõe: Os contratos administrativos regulam-se pelas chamadas cláusulas de privilégio e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.


    855. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Cláusulas de privilégio,
    também denominadas cláusulas exorbitantes, são as prerrogativas conferidas ao administrado na relação do contrato administrativo, entre as quais se destaca a possibilidade de alteração ou rescisão unilateral do contrato.


    855. Errado. Cláusulas exorbitantes são aquelas que consignam uma
    vantagem para a Administração Pública, são prerrogativas que colocam o Poder Público em uma situação de superioridade em relação ao particular contratado. As cláusulas exorbitantes estão listadas no art. 58, da Lei nº 8.666/93, dentre as quais podemos citar a rescisão unilateral e a alteração do contrato administrativo por parte da Administração Pública. O erro da questão foi dizer que essas cláusulas são prerrogativas conferidas ao administrado quando, na verdade, elas são destinadas à Administração Pública.

  • Eu sei que os administradores do questões de concursos estão ricos e ocupados rsrsrs. Mas poderiam ter a gentileza de alterar o gabarito?? Faz alguns meses e nada.
  • Acabei de resolver a questão, respondendo a letra "B", mas o gabarito registrado no QC ainda dá como correta a letra "A", ou seja, se não me furtasse a ver os comentários, deixaria meus estudos de fato comprometidos...
    Comentário adicionado em 04/03/2013, às 10:55hs
  • Pessoal, não sei se essa observação vem ao caso, mas vamos lá:

    em um edital recente da FCC (TRT 9ª), na especificação da matéria relativa à Lei 8.666/93, está constando o item ALTERAÇÃO DO OBJETO (ou seja, admite essa possibilidade), como vocês mesmos podem verificar. 
    Nesse caso, considerando que a letra A está incorreta porque não existiria de alteração do objeto e sim alteração das cláusulas contratuais, qual seria o entendimento da FCC em relação a isso?!

    Abs.

  • No livro "coleção preparatória para concursos jurídicos" de "Rodrigo Bordalo, na página 276, ao tratar da alteração unilateral explica que existem duas modalidades de cláusulas: as regulamentares ou de serviço (que tratam do OBJETO contratual e da forma de sua execução) e as econômico-financeiras (relacionadas à remuneração do contratado. Somente a primeira (regulamentares) pode ser alterada unilateralmente pelo poder público. A segunda (econômico-financeiras) só pode ser alterada indiretamente como consequência da alteração da primeira. Ex: Se a alteração implica na construção de mais um andar de uma edificação, a remuneração do contratado deve sofrer um incremento, na medida do aumento dos custos. Ou seja, se mudar o objeto também deve alterar a modalidade econômico-financeiro para que seja mantido o equilíbrio. Logo, entendo que o objeto do contrato pode ser sim alterado. Não consigo ver erro na A.
    Quanto à B, conhecendo a FCC, se há realmente alguma diferenciação técnica entre privilégio e prerrogativa, mesmo dando o mesmo sentido, não entendi porque foi retificado o gabarito, dando como certa essa assertiva. Uma vez fiz uma prova em que descrevia todos os procedimentos para a escolha dos ministros do STF e dentre as assertivas dizia também que era um procedimento complexo. Tinha que dizer quantas estavam certas (I, II e III). Analisando subjetivamente, é um procedimento super complexo (e não tinha nada a ver com atos administrativos), mas essa assertiva estava errada. Desde esse dia não analisei mais as questões da FCC pela lógica e sim pelo texto literal da lei. A Constituição não falava nada sobre ser complexo, embora fosse lógico. 
  • Não adiante ficar choramingando e poluindo o QC com inúmeros comentários inúteis. Se não concorda com a questã pula e vai pra próxima, tem mais um monte pra frente.
     
    GABARITO B ESTÁ PERFEITO NO MEU PONTO DE VISTA: 

    2.1. Cláusulas Exorbitantes

    2.2. Alteração Unilateral do Contrato

    2.3. Equilíbrio Financeiro

    2.4. Reajustamento de Preços

    2.5. Exceção de Contrato não Cumprido

    2.6. Controle do Contrato

    2.7. Exigências de Garantia

    Referências Bibliográficas

    GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. Ed. Saraiva: São Paulo, 1995.
    JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. Ed. Aide, Rio de Janeiro, 1995.
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. Malheiros Editores: São Paulo, 2004.
    ___________, Hely Lopes. Licitação e contrato administrativo. Malheiros Editores: São Paulo, 1999.
    MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. Malheiros Editores: São Paulo, 2002.
  • Letra B sem dúvida

    A letra A está errada pois fala do OBJETO. Esse não pode mudar. Mas o CONTRATO PODE..

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
  • E aí pessoa!!!

    A respeito da alternativa E, lembrem-se que os contratos poderão ser alterados com

    as devidas justificativas nos casos  de:


    - Melhor adequação técnica (alteração qualitativa);

    - Alteração quantitativa (para mais/ para menos).


    Lembrando sempre do detalhe:

    - Se for obra de reforma de edifício ou equipamento é permitido o acréscimo de até 50%;

    - Para acréscimo ou supressão (extinção) que fizerem nas obras, serviços ou compras, será permitido até 25%.


    bons estudos!!! :)


  • PESSOAL,

    LETRA: A

    acertei, porque fui pelo Alexandre Mazza....

    Segundo ele, a MUTABILIDADE é simplesmente o que está descrito na letra A "consistente na possibilidade de alteração de seu objeto pela Administração. " ou contrato.

    quanto a questão se referir a Objeto...pode sim o OBJETO ser alterado, há a possibilidade de se alterar a quantidade do "objeto" em 25%, pra mais ou para menos, em SUA QUANTIDADE, por exemplo.

    e Não é a letra B, pois segundo ele, as clausulas exorbitantes não querem dizer que

              "elas irão conferir privilégios à Administração em relações aos particulares".

    mas que na verdade, os contratos têm essa característica de "Clausulas exorbitantes" porque a Administração pode extrapolar, exorbitar da (igualdade das partes, o que só aconteceria na seara do direito privado) diante do contratado (particular) em algumas situações.

    sabe a "supremacia do interesse publico"?.....então, clausulas exorbitantes não tem nada a ver com "privilégios"

    e sim com a possibilidade de que tem a Administração de Exorbitar frente ao particular.

    (+ ou - isso, se servir para alguém...o que vale é acertar, ...eu quero é passar

  • Pessoal e prezado Alan Jhefferson,

    A alternativa A jamais poderia ser aceita como CORRETA 

    Simplesmente porque o Objeto não pode ser alterado(substituído por outro), mas apenas ser acrescido ou reduzido.

    Por isso,  se na mesma alternativa fosse redigido "de alteração no seu objeto" ao invés de "de alteração de seu objeto" mudaria completamente o sentido e validaria a acertiva.

    Abs,

  • segundo o dicionário prerrogativa é um privilégio. s.f. Privilégio; vantagem que algumas pessoas possuem, por fazerem parte de uma determinada classe, que as diferenciam dos demais.

  • Oi pessoal, alguém sabe explicar porque a letra D está errada? Eu entendi que a B está correta, mas não consigo encontrar o erro da D. Obrigada!!!


  • Eu tb gostei do burro falante, apesar q não faz jus ao nome.

  • valéria carlini, o erro da letra ''D'' é afirmar que se pode alterar o equilíbrio econ-fin original.

    O reequilíbrio é pra que justamente isso não ocorra!

    Um abraço!

  • Já aprendi isso aqui no QC. Toda vez que tivermos mais de 20 Comentários. É Porque a Banca fez merda.

  • Cláusulas exorbitantes; são essas deixam a ADMINISTRAÇÃO em posição superior ao particular...

    MUTUALIDADE; tanto o particular quanto a Administração tem obrigações a cumprir.

    SE A PALAVRA MUDA NÃO QUER DIZER QUE O CONTEXTO TAMBÉM...MARQUEM SEMPRE A MAIS CERTA.

    Foco. Força. Fé. 


  • Falsa polêmica de vocês. Objeto não pode sofrer influência da mutabilidade. A mutabilidade serve para atender melhor ao interesse público, respeitados os direitos do particular. Mas isso não significa que o objeto pode ser alterado.

    Alternativa B está correta. "Privilégio" está empregado corretamente e permite um entendimento claro no que tange às cláusulas exorbitantes.
  • Letra (B).

    ----------

     

    Considerando que a pergunta da questão foi: "Constitui característica peculiar dos contratos administrativos..."

     

    Faço uso de um trecho do livro dos professores Cyonil Borges e Adriel Sá:

     

         A presença de tais cláusulas [exorbitantes] é um dos traços mais característicos e singulares dos contratos administrativos [...]

         As cláusulas exorbitantes provocam o desnivelamento da relação contratual, tornam a bilateraliade quase unilateralidade em favor da Administração, em razão da desigualdade jurídica que a cerca. [...]

     

    Logo, embora a assertiva (A) tenha seus valores verdadeiros, a mais correta/peculiar seria a alternativa (B).

     

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    At.te, CW.

    Fonte:

    CYONIL BORGES E ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Editora Gen-Método, 2015.

  • Não foi anulada? Que estranho...

    .

    Peculiaridades dos Contratos Administrativos

     

    A Administração Pública aparece com uma série de prerrogativas que garantem sua supremacia sobre o particular.
    Tais peculiaridades constituem as chamadas CLÁUSULAS EXORBITANTES, explícitas ou implícitas, em todo contrato administrativo.

    CLÁUSULAS EXORBITANTES - jamais seriam possíveis no Direito Privado
    1. Exigência de Garantia
    2. Alteração ou Rescisão Unilateral por parte da Administração;
    3. Fiscalização;
    4. Retomada do Objeto;
    5. Aplicação de Penalidades e Anulação
    6. Equilíbrio Econômico e Financeiro;
    7. Impossibilidade do Particular Invocar a Exceção do Contrato não Cumprido;

  • chatinha essa..........

  • Acertei, mas fiquei em dúvida sobre a palavra privilégios. 

  • GABARITO: B

    FARAÓ

    – iscalizar os contratos

    – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    – escindir unilateralmente

    – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)