SóProvas


ID
795079
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.112/1990, quanto ao processo administrativo disciplinar, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Prazo da sindicância: 30 + 30.
    Da sindicância resulta:
    - Advertência;
    - Suspensão de até 30 dias;
    - Arquivamento;
    - PAD.

    CORRETA LETRA A
  • De acordo com o Art. 145 da Lei 8112/90:

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Dessa forma, vamos aos itens:

    a) Da sindicância pode resultar na aplicação da penalidade da suspensão de até trinta dias. (Perfeito)

    b) O processo disciplinar será facultativo nos casos de destituição de cargo em comissão. (Errada, nos casos de destituição de cargo em comissão será OBRIGATÓRIA a instauração do PAD)

    c) O prazo para conclusão da sindicância não poderá exceder a noventa dias. (Errado, o prazo, como já vimos, é de 30 + 30)

    d) Ao término da sindicância, apenas a advertência é a penalidade possível. (Errado, já vimos que da sindicância poderá resultar em Advertência, Suspensão até 30 dias, Arquivamento do Processo ou Instauração do PAD)

    e) Com a sindicância, pode haver a imediata demissão de um servidor a bem do serviço público. (Errado, da sindicância não pode resultar em demissão de servidor público)

    Portanto, gabarito: A


    Bons estudos, galera!

  • Fundamentando o erro da alternativa b:

    Lei 8.112/92 - Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • curiosidade ...

    Qual a diferença entre a demissão comum, a demissão a bem do serviço público e a perda do cargo?

    A demissão a bem do serviço público, que existia no antigo Estatuto (Lei nº 1.711, de 28/10/52) e na Lei nº 8.027, de 12/04/90 (que apenas atualizava a lista de ilícitos do antigo Estatuto, sem alterar o rito processual), foi revogada pela Lei nº 8.112/90

    Atualmente, ainda existe na Lei nº 8.429, de 02/06/92, para a hipótese de demissão em razão de não-entrega ou entrega fraudulenta de declaração de bens para posse e na Lei nº 8.026, de 12/04/90, a qual definiu dois ilícitos funcionais contra a Fazenda Nacional e para eles previu tal pena de demissão.

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/AreaCorreicao/PerguntasFrequentes/Penalidades.asp#20

  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.
    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
    Comentário: A sindicância é o meio sumário de que se utiliza a Administração Pública para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra o funcionário público responsável. É usada para a aplicação de penalidades de advertência ou suspensão de até 30 dias, segundo nos informam os arts. 143 e 145, II, assegurada a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, inc. LV, da CF/88). Poderá ter os seguintes destinos: a) arquivada, caso não configure infração disciplinar ou penal; b) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias; c) instauração de processo administrativo disciplinar, se a infração demandar punição de suspensão acima de 30 dias. O prazo para a conclusão será de 30 dias prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade instauradora.
  • Só para ser chato:
    "O prazo para conclusão da sindicância não poderá exceder a noventa dias" não deixa de estar certo.
    Na lei fala que não pode exceder 30 dias, podendo ser prorrogado caso realmente haja necessidade.
    Então é verdade que nunca excederá 90 dias, como também não excederá 100 dias, como também não excederá 60 dias e assim vai.


  • a) Da sindicância pode resultar na aplicação da penalidade da suspensão de até trinta dias.
    • b) O processo disciplinar será facultativo nos casos de destituição de cargo em comissão.(FALSO, O PROCESSO DISCIPLINAR SERÁ OBRIGATÓRIO NOS CASOS DE  SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS ,DEMISSÃO,CASSAÇAO DA APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE OU DEMISSÃO  OU DESTITUIÇAO EM CARGO EM COMISSÃO
    • c) O prazo para conclusão da sindicância não poderá exceder a noventa dias( FALSO ,POIS O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA NÃO PODERA EXCEDER A 60 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERIODO..
    • d) Ao término da sindicância, apenas a advertência é a penalidade possível.(FALSO, POIS DA SINDICANCIA PODERA RESULTAR : ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, ADVERDENCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS  ; INSTAURAÇAO DO PROCESSO DISCIPLINAR.
    e) Com a sindicância, pode haver a imediata demissão de um servidor a bem do serviço público.(FALSO, POIS  DEVERÁ ABRIR O PROCESSO DISCIPLINAR
  • Não concordo com o gabarito. Pelo que sei, sindicância é um procedimento preliminar, cuja finalidade é verificar a viabilidade do processo administrativo. A sindicância não tem cunho punitivo. Entendo que o servidor suspenso não receberá sua remuneração, diferentemente do afastamento na sindicância, pois, nesse caso, o servidor continua recebendo normalmente.
    Nesse caso, o examinador teria que ter dito que a sindicância era punitiva, pois na sindicância investigativa não existe suspensão - punição e sim suspensão - afastamento preventivo.
  • Só para ser chata...
    discordo do raciocínio do Jaccoud, pois a ASSERTIVA ao dispô que "O prazo para conclusão da sindicância não poderá exceder a noventa dias" está afirmando que a sindicância pode durar até o 89º dia, pois, desta forma, não estaria ultrapassando o prazo de 90 dias, o que a torna errada.
    Portando, o melhor mesmo é seguir a letra da lei.
      
  • Na verdade a assertiva da alternativa c) não está automaticamente afirmando que pode, por exemplo, durar até o 89º dia, isso não passa de uma inferência indutiva (e não dedutiva), mas aí já é assunto de raciocínio lógico/hermenêutica, o que seria uma grande perda de tempo aqui.
    Com certeza o melhor é seguir a letra da lei e não viajar demais, só quis "ser chato" mesmo.
  • a) Correto
    b) Obrigatório
    c) 30 + 30
    d) Advertência, suspensão até 30 dias, arquivamento e PAD
    e) Demissão somente através de PAD
  • PADSINDICÂNCIARITO SUMÁRIOPRAZO·  60 + 60 Dias30+30 Dias30+15 DiasCOMISSÃO DISCIPLINAR·  Mínimo de 3 servidores
    com nível de escolaridade ou cargo = ou < ao do acusado·  = PAD·  Diferença que são 2 servidores apenas.RESULTADOS·  Arquivamento
    ·  Advertência
    ·  Suspensão => 90 dias
    ·  Demissão, Cassação e Destituição·  Arquivamento
    ·  Advertência
    ·  Suspensão =< 30 dias
    ·  PAD·  Arquivamento
    ·  Exoneração
    ·  Demissão, Cassação e DestituiçãoUTILIZAÇÃO·  Faltas puníveis com suspensão > 30 dias
    ·  Demissão·  Faltas puníveis com advertência
    ·  Suspensão =< 30 dias·  Abandono de cargo
    ·  Acúmulo de cargos
    ·  Inassiduidade habitualPRAZO PARA DEFESA·  10 dias ( 1 envolvido)
    ·  20 dias (2 ou mais envolvidos)
    ·  15 dias ( local incerto )·  10 dias ( 1 envolvido)
    ·  20 dias (2 ou mais envolvidos)
    ·  15 dias ( local incerto )·  5 diasSINDICÂNCIA·  20 dias·  20 dias·  5 dias
  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

      II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

      Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


  • Gabarito. A.

    Art.145. Da sindicância poderá resultar:

    I- arquivamento do processo;

    II- aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30(trinta) dias;

    III- instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único: O prazo para conclusão da sindicância não exercerá 30(trinta) dias. podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

  • LETRA A

    Macete : SindicânciA - Suspensão e Advertência até 30 dias .

    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!
  • Esse macete do Cassiano é ótimo!! Nunca mais errei.

  • Concordo com o gabarito, mas uma vez aberta a sindicância e o servidor não apresentar defesa, não pode a autoridade competente sentenciar imediatamente?

  • Em relação à alternativa b:

    Art. 146.

    Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar