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LETRA B
LRF , ARTIGO 4º , I .
DISPOSIÇÕES ACERCA DA LDO :
A) VISA O EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
B) CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
C) CONTROLE DE CUSTOS
OBS: O ANEXO DE METAS FISCAIS CONSTA NA LDO .
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Gabarito letra "B"
Segundo a LRF, a LDO disporá sobrre:
Equilíbrio entre receitas e despesas. Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
SEGUNDO A CF, A LDO:
Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.
Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Orientará a elaboração da LOA.
Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBREO art. 4º da LRF acrescentou novas atribuições à LDO, que reforçam a sua importância como ferramenta de planejamento do governo. Uma dessas novas atribuições pode ser resumida da seguinte forma:
1-Equilíbrio entre receitas e despesas=>• refere?se à observância do princípio do equilíbrio orçamentário.A LDO deve criar normas para o equilíbrio entre receitas e despesas, o que sinaliza para os governantes a necessidade de gastar apenas aquilo que se arrecada.
2-Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas=> A LDO deve prever critérios de contenção de despesas, sempre que a arrecadação da receita for inferior à previsão. A lei deverá levar em consideração a relação custo?benefício entre custos e resultados alcançados;
3-Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos=>• O controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo devem ser normatizados pela LDO.
4-Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas=>•Para que o governo possa transferir recursos do orçamento para qualquer entidade pública ou privada, deve observar as regras previstas na LDO; e Para cada ano devem ser fixadas metas de receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e total da dívida pública. Essas metas são definidas pela LDO.
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A LRF estabeleceu que a LDO deverá dispor sobre:
► Equilíbrio entre receitas e despesas;
► Critérios e forma de limitação de empenho, a ser
verificado no final de cada bimestre quando se verificar que a
realização da receita poderá comprometer os resultados nominal e primário
estabelecidos no anexo de metas fiscais e para reduzir a dívida ao limite
estabelecido pelo Senado Federal;
► Normas
relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
►
Demais condições e exigências para a transferências de recursos a entidade
públicas e privadas
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Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
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Conforme o artigo 4° da lei de responsabilidade fiscal a LDO (Lei de diretrizes orçamentárias) tratará sobre:
- Equilíbrio entre receita e despesa;
- limitação de empenho;
- controle de custos e avaliação de desempenho em programas financiados;
- transferência de recursos a entidades privadas e públicas.
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Comentário sobre a letra "C" (que está errada)...
Não pode ser o PPA quem contém essas disposições sobre equilíbrio entre receitas e despesas porque ele apenas tratará das despesas de capital (e outras delas decorrentes) e das despesas de duração continuada. Isso significa que o PPA irá se preocupar apenas com um tipo bastante específico de despesa: aquela cuja execução resulta no aumento do patrimônio líquido da adm. (despesas de capital) e aquelas cuja execução ultrapassa o exercício financeiro (despesas de duração continuada).
Fonte: Direito Financeiro Esquematizado, Tathiane Piscitelli, 2ª ed., Editora Método, 2012
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A LRF estabeleceu que a LDO deverá dispor sobre:
a) Equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critério e forma de limitação de empenho (esse muito cobrado*);
c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
d) Anexo de metas fiscais; e
e) Anexo de riscos fiscais
Correta a letra "B"
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Resposta: Letra B.
Amigo, cuidado ao digitar o gabarito. O gabarito não é Letra C, você pode estar atrapalhando as demais pessoas que estão estudando.
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complentando...
LDO compreende também receita corrente líquida
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As disposições sobre equilíbrio entre receitas e despesas devem estar contidas LDO
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GABARITO ITEM B
TERÁ NA LDO:
-EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA
-ANEXO DE METAS FISCAIS
-ANEXO DE RISCOS FISCAIS
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RESUMINDO:
LDO:
1)NA CF/88
1. Objetivos e metas da administração federal
2.incluíndo despesas de capital e outras delas decorrentes para os exercícios subsequentes
3.elaboração da LOA
4 dispor: legislação tributária / agências oficias de fomento.
2)NA LRF:
5.equilibio receitas e despesas
6.controle de custos e avaliação de resultados
7.condições para transferências de recursos
8. limitação de empenho/fomento
GABARITO B
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De acordo com o princípio do equilíbrio, é a LDO a responsável por falar de despesa e receita. Fica determinado que a despesa não pode ser superior a receita, tem a finalidade de deter o crescimento desordenado e impedir o défict orçamentário
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GABARITO: LETRA B
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;