SóProvas


ID
795127
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor público foi demitido do cargo que ocupava na Administração Pública. Irresignado, ajuizou ação requerendo a reintegração no cargo, tendo obtido êxito com definitividade. Em consequência, e observado o disposto na Lei no 8.112/90, esse servidor deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112.
    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Correta letra B
  • Perfeito o comentário do colega FELLIPE. Para ilustrar, segue um esqueminha:

  • Eu não consegui entender onde está o embasamento para afirmar "..., que continuava vago." Alguém poderia me explicar?
  • Quanto a dúvida do colega

    Para que o atual ocupante seja reconduzido ao cargo anterior é necessário que o cargo esteja vago, pois se na questão estivesse falando que o antigo cargo estava ocupado, o referido ocupante não seria reconduzido ( e a acertiva estaria errada), ele seria aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

    Conforme § 2o do art. 28 da lei 8112/90: 

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     
  • Removido para cargo paradigma? Quanta criatividade dessa banca! kkkkk!!!
    Só para descontrair galera....
    :)
  • Tô me sentindo meio doida.. Só eu que li REINVESTIDURA ? Não era pra ser REINTEGRAÇÃO? A demissão foi invalidada, e não a aposentadoria.
  • Também não entendi essa "REINVESTIDURA"! É REINTEGRAÇÃO!!!!!
  • Reintegração é reinvestidura de cargo anteriomente ocupado ou no cargo resultante da sua transformação.
  • Olá!

    Só gostaria de fazer um comentário qt ao esqueminha postado anteriormente, em que há uma frase que pode confundir os iniciantes nos estudos...

    Disponibilidade NÃO é punição!

    A cassação da disponibilidade é que é punição, conforme o art 134 da lei 8112:


    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


    Abs e bons estudos!
  • OI FABIANA E CRIS,
       TBM FIQUEI MEIO CONFUSA, MAS SE VIRMOS A LITERALIDADE DA LEI PERCEBEREMOS QUE É EXATAMENTE ISSO:
       REINTEGRAÇÃO É A REINVESTIDURA  DO SERVIDOR ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO( ART. 28 DA LEI 8.112)
       SÓ FICOU ESTRANHA A SEGUNDA PARTE( DÁ A ENTENDER QUE CARGO TERIA QUE ESTAR VAGO OBRIGATORIAMENTE)
       MAS COMO É A FCC...

          "SACRIFIQUE POUCOS ANOS DE SUA VIDA FAZENDO O QUE OS OUTROS NÃO ESTÃO DISPOSTOS A FAZER E VOCÊ VAI DESFRUTAR O        RESTO  DE SUA VIDA COMO OS OUTROS NUNCA PODERÃO"

      ABRAÇOS
  • Gabarito. B.

    Art.128. A reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • Ops!!  Art.28

  • a)colocado em disponibilidade caso o cargo que ocupava esteja provido, mantida sua remuneração integral. (ERRADA – ART 28, parágrafos 1 e 2)

    b)reinvestido no cargo anteriormente ocupado, sendo que o atual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, que continuava vago. (CORRETA - ART 28, parágrafo 2)

    c)nomeado para o cargo que antes ocupava o servidor que o substituiu. (ERRADA – ART 28, parágrafo 2)

    d)nomeado para cargo imediatamente superior, caso o cargo que ocupava tenha sido extinto. (ERRADA – ART 28, parágrafo 2)

    e)removido para cargo paradigma, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido por outro servidor. (ERRADA – ART 28, parágrafo 2)


    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

      § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Colega, a opção afirma que o cargo estava VAGO ! 

    •  b) reinvestido no cargo anteriormente ocupado, sendo que o atual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, que continuava vago. 


    Bons estudos, a luta continua.


          

  • Parece questão de lógica. Como pode-se afirmar que o cargo "continuava vago"? Pode ser F ou V. Por eliminação, essa foi a alternativa com o erro menos grave.

  • Cris Guimarães, veja o diz o Estatuto:

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • FCC gosta de fazer rodeios....

  • Pelo que entendi, o "que continuava vago" faz parte da continuação da história que a banca contou no enunciado da questão. Ela só não continuou a informação.

    Mas confesso que o "reinvestido" quase me confundiu.

  • eu ri do "cargo paradigma"

    kkkkkkkkk
  • Em outra situação, se usasse a palavra "investido", estaria errado aff

     

  • Bom dia,  "SACRIFIQUE POUCOS ANOS DE SUA VIDA FAZENDO O QUE OS OUTROS NÃO ESTÃO DISPOSTOS A FAZER E VOCÊ VAI DESFRUTAR O       RESTO DE SUA VIDA COMO OS OUTROS NUNCA PODERÃO"

    A FCC FALOU ENTÃO TÁ FALADO.

  • REINVESTIDO = REINTEGRADO