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Lei 8112.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Correta letra B
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Perfeito o comentário do colega FELLIPE. Para ilustrar, segue um esqueminha:
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Eu não consegui entender onde está o embasamento para afirmar "..., que continuava vago." Alguém poderia me explicar?
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Quanto a dúvida do colega
Para que o atual ocupante seja reconduzido ao cargo anterior é necessário que o cargo esteja vago, pois se na questão estivesse falando que o antigo cargo estava ocupado, o referido ocupante não seria reconduzido ( e a acertiva estaria errada), ele seria aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
Conforme § 2o do art. 28 da lei 8112/90:
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Removido para cargo paradigma? Quanta criatividade dessa banca! kkkkk!!!
Só para descontrair galera....
:)
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Tô me sentindo meio doida.. Só eu que li REINVESTIDURA ? Não era pra ser REINTEGRAÇÃO? A demissão foi invalidada, e não a aposentadoria.
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Também não entendi essa "REINVESTIDURA"! É REINTEGRAÇÃO!!!!!
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Reintegração é reinvestidura de cargo anteriomente ocupado ou no cargo resultante da sua transformação.
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Olá!
Só gostaria de fazer um comentário qt ao esqueminha postado anteriormente, em que há uma frase que pode confundir os iniciantes nos estudos...
Disponibilidade NÃO é punição!
A cassação da disponibilidade é que é punição, conforme o art 134 da lei 8112:
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Abs e bons estudos!
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OI FABIANA E CRIS,
TBM FIQUEI MEIO CONFUSA, MAS SE VIRMOS A LITERALIDADE DA LEI PERCEBEREMOS QUE É EXATAMENTE ISSO:
REINTEGRAÇÃO É A REINVESTIDURA DO SERVIDOR ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO( ART. 28 DA LEI 8.112)
SÓ FICOU ESTRANHA A SEGUNDA PARTE( DÁ A ENTENDER QUE CARGO TERIA QUE ESTAR VAGO OBRIGATORIAMENTE)
MAS COMO É A FCC...
"SACRIFIQUE POUCOS ANOS DE SUA VIDA FAZENDO O QUE OS OUTROS NÃO ESTÃO DISPOSTOS A FAZER E VOCÊ VAI DESFRUTAR O RESTO DE SUA VIDA COMO OS OUTROS NUNCA PODERÃO"
ABRAÇOS
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Gabarito. B.
Art.128. A reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Ops!! Art.28
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a)colocado em
disponibilidade caso o cargo que ocupava esteja provido, mantida sua
remuneração integral. (ERRADA – ART 28, parágrafos 1 e 2)
b)reinvestido no
cargo anteriormente ocupado, sendo que o atual ocupante será reconduzido ao
cargo de origem, que continuava vago. (CORRETA - ART 28, parágrafo 2)
c)nomeado para o
cargo que antes ocupava o servidor que o substituiu. (ERRADA – ART 28,
parágrafo 2)
d)nomeado para
cargo imediatamente superior, caso o cargo que ocupava tenha sido extinto. (ERRADA
– ART 28, parágrafo 2)
e)removido para cargo paradigma, caso
o cargo anteriormente ocupado esteja provido por outro servidor. (ERRADA – ART 28,
parágrafo 2)
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Colega, a opção afirma que o cargo estava VAGO !
- b) reinvestido no cargo anteriormente ocupado, sendo que o atual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, que continuava vago.
Bons estudos, a luta continua.
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Parece questão de lógica. Como pode-se afirmar que o cargo "continuava vago"? Pode ser F ou V. Por eliminação, essa foi a alternativa com o erro menos grave.
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Cris Guimarães, veja o diz o Estatuto:
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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FCC gosta de fazer rodeios....
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Pelo que entendi, o "que continuava vago" faz parte da continuação da história que a banca contou no enunciado da questão. Ela só não continuou a informação.
Mas confesso que o "reinvestido" quase me confundiu.
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eu ri do "cargo paradigma"
kkkkkkkkk
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Em outra situação, se usasse a palavra "investido", estaria errado aff
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Bom dia, "SACRIFIQUE POUCOS ANOS DE SUA VIDA FAZENDO O QUE OS OUTROS NÃO ESTÃO DISPOSTOS A FAZER E VOCÊ VAI DESFRUTAR O RESTO DE SUA VIDA COMO OS OUTROS NUNCA PODERÃO"
A FCC FALOU ENTÃO TÁ FALADO.
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REINVESTIDO = REINTEGRADO