SóProvas


ID
795430
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar a atuação do Estado no domínio econômico, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Com base na CF:

    a) Errado. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
     
    b) Errado. Art. 172, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
     
    c) Errado. Art. 177. Constituem monopólio da União:  IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem
     
    d) Certo. Art. 177, § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei (I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;).
     
    e) Errado. Art 177,

    I - a alíquota da contribuição poderá ser:

    a) diferenciada por produto ou uso;
    b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;
  • GABARITO D. Art. 177, § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; 
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; 
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; 
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem
  • Com toda sinceridade, o fato de a alternativa A não ter colocado a observação "ressalvados os casos previstos nesta Constituição" não torna a alternativa refutável. 

    A alternativa, de fato, expressa uma regra, correta, apesar de não ter apresentado ressalva. 

    Uma regra não se torna incorreta por não estar acompanhada da ressalva.

    Se a alternativa tivesse expressamente afastado qualquer outra possibilidade, aí sim poderia dizer que não estava correta. 

    Grande abraço!

    E bons estudos!

  • LETRA A

    "Na forma da lei" é diferente de "ressalvar os casos previstos na Constituição"!
    A lei pode ser alterada com muito mais facilidade do que a Constituição, pois a Constituição não admite emendas facilmente (art. 60, da CF).
    Ao deixar de mencionar as ressalvas constitucionais, a frase tornou-se equivocada.

    Até mais!
  • Caro, Igor! Concordo plenamente com sua explanação. O fato de existir uma regra não a torna errada por não estar expresso no enunciado da mesma a sua exceção, caso fosse assim, não haveria conhecimento científico algum, todo conhecimento supões exceções  (ou até mesmo erro do mesmo), conforme tanto estudamos em filosofia (ver teoria da falseabilidade de Karl Popper)... Enfim, deveria ter sido mais justa a insígne FCC, que deveria ter perguntado  assim em seu enunciado: COPIAMOS E COLAMOS TODA A ASSERTIVA COM SUA REGRA E SUA EXECEÇÃO?

    ABRAÇOS, MEUS IRMÃOS!
  • Sobre a discussão em torno da assertiva A:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    A lei poderá definir os casos de exploração direta da atividade econômica e também a CF/88 definiu outros casos. O que torna a assertiva incorreta é o uso da palavra "SÓ".

    a) a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    bons estudos pessoal, ânimo!
  • Ou seja, é o uso da palavra com a ausência da ressalva!
  • Colegas, para a exclusão da letra A basta lembrar a letra fria da lei, o que pode ser um pouco complicado na hora da prova.

    Mas, também seria possível eliminá-la ao lembrar alguns exemplos da competência exclusiva da União (21): ( casos que possibilitam à União a exploração de atividade econômica)

    "Art. 21. Compete à União:


    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais


    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;"


    Ou seja, bastaria lembrar desses exemplos que ficaria claro que há outros casos além da segurança nacional/relevante interesse coletivo.

  • Penso que a letra C, apesar de ser a correta, deu uma conotação diferente ao que a CF/88 quis realmente dar quando utilizou a expressão "sucessivamente". Imagino que o legislador constituinte quis dizer que, não procedendo ao parcelamento ou edificação compulsórios, permanecendo alheio à função social, é que haverá o IPTU progressivo no tempo. Havendo a edificação, mesmo que compulsória, haveria sentido, ainda, majorar o IPTU? A ideia que a FCC trouxe foi: parcelamento ou edificação compulsorios + majoração do imposto. Em se tratando de prova objetiva, essa discussão é desnecessária: é "sucessivamente" e pronto rsrsrsrs. Bons estudos!

  • Pessoal, o "só" já está na letra da lei, não sendo um acrescimo da questão. Basta olhar a lei e veremos que o "só" não faz qualquer diferença na assertiva A.

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
     

  • Gab. A

    Não se trata de "questão de lógica" ou "loucuras da banca FCC". Quem já vez resolveu questões da FCC o suficiente sabe que toda a alternativa que está incompleta é um coringa na mão da banca. O que isso quer dizer?
    Se houver uma questão mais completa e mais correta, a questão incompleta torna-se errada. Se não houver, a questão incompleta torna-se a certa. É correto o procedimento da banca? Creio que não. É previsível? Certamente, pois isso é repetido em muitas das questões de baixo índice de acertos da FCC.


    Fonte: QC

  • Vai T....... FCC HUEHUEHUEU, só para acabar com o meu aproveitamento de hoje ! :'( 

  • A questão aborda a temática relacionada aos princípios gerais da atividade econômica. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 173, CF/88 – “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 173, § 2º, CF/88 - “As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo art. 177, CF/88 – “Constituem monopólio da União: [...] IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem".

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 177, § 1º, CF/88 - “A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei".       

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 177, §4º, I, “a alíquota da contribuição poderá ser: [...] b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b".

    Gabarito do professor: letra d.  
  • Em 10/08/2018, às 20:38:17, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 08/08/2018, às 12:19:26, você respondeu a opção E. Errada!

    devagar e sempre!

  • O erro da letra "e" é que a alíquota de intervenção no domínio econômico relativa à importação de petróleo e seus derivados poderá ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo podendo ser cobrado no mesmo exercício financeiro.

    CF: art. 150, III, b.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

     

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

     

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

     

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

     

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.       

     

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.