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A - Correta
Art. 220. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.
B - ERRADA
Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
(...)
§ 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
O CC admite a participação de pessoa não reconhecida por documento des quê possa ser identificada por duas testemunhas que acreditem sua identidade.
C - ERRADA
Art. 216. III. Os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas não têm a mesma força probante da escritura pública.
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GABARITO D. Art. 220. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.
Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. § 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
Art. 216. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.
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CORRETA a alternativa “D”.
Item I – VERDADEIRA – Artigo 220: A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.
Item II – FALSA – Artigo 215, § 5o: Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
Item III – FALSA – Artigo 217: Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
Os artigos são do Código Civil.
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I. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.
CERTO - É a literalidade do artigo 220 do CC-2002.
II. A parte que comparecer à lavratura de escritura pública sem documento não poderá participar do ato. ERRADO -Art. 215, § 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade. Portanto, se alguém comparecer sem documentação não estará, por essa razão, impedido de participar do ato, apenas será observada maiores formalidades.
III. Os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas não têm a mesma força probante da escritura pública.
O artigo 218 diz, exatamente, o contrário. A FCC adicionou apenas um 'não' à sentença.
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A questão trata de provas.
I. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato,
provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio
instrumento.
Código Civil:
Art. 220.
A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato,
provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio
instrumento.
A anuência ou a autorização de
outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e
constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.
Correta afirmativa I.
II. A parte que comparecer à lavratura de escritura pública sem documento não
poderá participar do ato.
Código Civil:
Art. 215.
§ 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do
tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato
pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
A parte que comparecer à
lavratura de escritura pública sem documento, poderá participar do ato, se pelo
menos duas testemunhas que a conheçam (a parte) atestem sua identidade.
Incorreta afirmativa II.
III. Os traslados e as certidões,
extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos
lançados em suas notas não têm a mesma força probante da escritura pública.
Código Civil:
Art. 216.
Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça
judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do
escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele
subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão
consertados.
Os traslados e as certidões,
extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos
lançados em suas notas têm a mesma força probante da escritura pública.
Incorreta afirmativa III.
Está correto o que consta em
A) II e III, apenas. Incorreta letra “A".
B) I, II e III. Incorreta letra “B".
C) I e II, apenas. Incorreta letra “C".
D) I, apenas. Correta letra “D". Gabarito da questão.
E) II, apenas. Incorreta letra “E".
Resposta: D
Gabarito
do Professor letra D.
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se vc soubesse que a a afirmação II está errada já matava a questão em poucos segundos... vamo que vamo pessoal :))