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ID
795436
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.

II. A parte que comparecer à lavratura de escritura pública sem documento não poderá participar do ato.

III. Os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas não têm a mesma força probante da escritura pública.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • A - Correta

    Art. 220. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.


    B - ERRADA

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    (...)

    § 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

    O CC admite a participação de pessoa não reconhecida por documento des quê possa ser identificada por duas testemunhas que acreditem sua identidade.


    C - ERRADA

    Art. 216. III. Os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas não têm a mesma força probante da escritura pública.

     

  • GABARITO D. Art. 220. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.


    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. § 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
    Art. 216. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.

  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I VERDADEIRA – Artigo 220: A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.
     
    Item II – FALSA – Artigo 215, § 5o: Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
     
    Item III – FALSA – Artigo 217: Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
     
    Os artigos são do Código Civil.
  • I. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento. 
    CERTO - É a literalidade do artigo 220 do CC-2002.

    II. A parte que comparecer à lavratura de escritura pública sem documento não poderá participar do ato. 

    ERRADO -Art. 215, § 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade. Portanto, se alguém comparecer sem documentação não estará, por essa razão, impedido de participar do ato, apenas será observada maiores formalidades.

      III. Os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas não têm a mesma força probante da escritura pública.

    O artigo 218 diz, exatamente, o contrário. A FCC adicionou apenas um 'não' à sentença.
  • A questão trata de provas.

    I. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.

    Código Civil:

    Art. 220. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.

    A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.

    Correta afirmativa I.

    II. A parte que comparecer à lavratura de escritura pública sem documento não poderá participar do ato.

    Código Civil:

    Art. 215. § 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

    A parte que comparecer à lavratura de escritura pública sem documento, poderá participar do ato, se pelo menos duas testemunhas que a conheçam (a parte) atestem sua identidade.

    Incorreta afirmativa II.


    III. Os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas não têm a mesma força probante da escritura pública.

    Código Civil:

    Art. 216. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.

    Os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas têm a mesma força probante da escritura pública.

    Incorreta afirmativa III.

    Está correto o que consta em



    A) II e III, apenas. Incorreta letra “A".


    B) I, II e III. Incorreta letra “B".


    C) I e II, apenas. Incorreta letra “C".


    D) I, apenas. Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) II, apenas. Incorreta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.
  • se vc soubesse que a a afirmação II está errada já matava a questão em poucos segundos... vamo que vamo pessoal :))