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ID
795442
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este, tem-se configurada a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A.
    Novação ativa é a que ocorre por substituição do credor, em virtude de obrigação nova, ficando o devedor quite com este. 
    Código Civil:
    Art. 360. Dá-se a novação:
    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
  • Conceitos e requisitos

    A novação é uma modalidade indireta de quitação de uma dívida

    produz o mesmo efeito do pagamento

    é criação de obrigação nova, para extinguir uma anterior

    pode mudar o objeto da prestação (novação objetiva), ou substituir o credor ou o devedor por terceiros (novação subjetiva).

    tem natureza contratual, é vontade das partes e não decorrente de legislação

    requisitos básicos:

    a) a existência de obrigação anterior ? objetivo da novação é substituir uma obrigação anterior, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas (CC, art. 367). Obrigações anuláveis podem ser objeto de novação.

    b) a constituição de nova obrigação ? novação só se da se a dívida nova for substancialmente diferente da anterior (alterações secundárias não permitem novação).

    c) a intenção de inovar uma obrigação (animus novandi) ? credor deve se manifestado de modo expresso pelo credor, ou ser inequívoca a vontade do credor (não se presume) uma vez que a novação consiste na renuncia ao credito e aos direito acessórios que o acompanham.

    2. Espécies

    1) a objetiva ou real ? alteração do objeto da obrigação (CC, art. 360, I) Ex.: obrigação em dinheiro transformada em prestação de serviços, emissão de outra nota promissória, etc

    2) a subjetiva ou pessoal ? alteração dos sujeitos,(CC, art. 360, II e III) Quando a substituição é do devedor =  novação passiva = expromissão = pode ser feita sem sua anuência. Com anuência = delegação, partes fazem um novo contrato. Ex.: pai que assumi divida do filho com ou sem consentimento deste. Novação passiva por substituição do devedor = forma de cessão de débito. Novação ativa = substituição do credor = acordo entre as partes, credor da seu lugar a terceiro. Extingue-se a obrigação em relação ao primeiro e cria-se em relação ao segundo.

    3) a mista - ocorre alteração do objeto e das partes ? não é mencionada no CC, só na doutrina. Ex.: pai assume divida em dinheiro do filho com a exceção d epoder pagar mediante prestação de serviço. A insolvência do novo devedor corre por conta e risco do credor, que o aceitou.

    existe a possibilidade de ação de regresso contra o devedor primitivo nos casos de este ter ocultado de má-fé a insolvência de quem assumiu seu lugar

    O art. 365 = exoneração dos devedores solidariamente responsáveis pela extinta obrigação anterior, só continuarão obrigados se participarem da novação.

    3. Efeitos

    Extinção e substituição por outra da primitiva obrigação.

  • Art. 360. Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
    Espécies de novação:

    • Objetiva: o objeto da prestação é novado.
    • Subjetiva ativa: os sujeitos da obrigação são substituidos. Implica na extinção da obrigação visando criar uma nova com credor direrente.
    • Subjetiva passiva por delegação:o devedor originário indica um novo devedor. Nesse caso há direito de regresso.
    • Subjetiva passiva por expromissão:o novo devedor se obriga com o credor sem a anuencia do devedor primitivo. Não há direito de regresso.
  • Vislumbrando-se os aspectos doutrinários da novação, consignam-se duas espécies:

    Real ou objetiva: Substituição e exintinção da obrigação primitiva por uma nova, ficando o devedor quite com a originária.

    Subjetiva ou pessoal:Quando a substituição dar-se em relação aos sujeitos, podendo ser:
    Passiva por delegação: substituição do devedor originário por outro com quem aquele concorda(primitivo)
    Passiva por expromissão:Credor transfere a obrigação a terceiro sem consentimento do devedor originário

    e

    Ativa:Substituição do Credor orginário, ficando o devedor quite com esse.

    Abraços e que Deus acompanhe a todos no sucesso!
  • Letra A – CORRETANa novação ativa (por substituição do credor) ocorre um acordo de vontades, pelo qual muda a pessoa do credor, mediante nova obrigação, o primitivo credor deixa a relação jurídica e outro lhe toma o lugar. Assim, o devedor se desobriga para com o primeiro, estabelecendo novo vínculo para com o segundo, pelo acordo dos três. Exemplo: A deve para B, que deve igual importância a C. Por acordo entre os três, A pagará diretamente a C, sendo que B se retirará da relação jurídica. Extinto ficará o crédito de B em relação a A, por ter sido criado o de C em face de A (substitui­ção de credor). Não se trata de cessão de crédito, porque surgiu dívida inteiramente nova. Extinguiu-se um crédito por ter sido criado outro. De certa forma se configurou uma assunção de dívida, pois A assumiu, perante C, dívida que era de B. To­davia, a hipótese não se confunde com a disciplinada no novo Código Civil, por ter havido novação.

    Letra B –
    INCORRETAA sub-rogação legal é a imposta por lei, que contempla vários casos em que terceiros solvem dívida alheia, trata-se tão somente da forma expressa de substituição do credor por figura de terceiro a relação obrigacional sem que haja um acordo entre as partes da obrigação (ativo ou passivo) e o terceiro.  O que significa dizer, que a lei amparou o direito ao crédito àquele que adimpliu a obrigação do devedor sem a necessidade da permissão prévia deste ou mesmo sem a necessidade prévia de que este seja comunicado.
     
    Letra C –
    INCORRETAA sub-rogação convencional é aquela que deriva da vontade das partes. A manifestação da vontade deve ser expressa, para que não paire qualquer dúvida sobre a transferência dos direitos do credor para a pessoa que lhe paga.
     
    Letra D –
    INCORRETAA cessão de crédito é um instituto do Direito Civil, pela qual o credor de uma obrigação a transfere (cede) a terceiro (cessionário). Aquele que transfere (cedente), responde pela existência do crédito, mas não pela solvência do devedor (cedido) como já supracitado.
     
    Letra E –
    INCORRETAA transação é um negócio jurídico pelo qual, no Direito das Obrigações, os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la mediante concessões recíprocas, para prevenir ou pôr fim ao pleito.
    O sentido de transação é, no Direito, o de "transigir", que significa condescender, ou seja, uma das partes terá que abrir mão de uma parcela de seus direitos para que seja válida a transação e se evite a demanda judicial. O credor, por exemplo, opta por receber do devedor uma quantia menor do que a obrigada para evitar a morosidade da demanda e o consequente inadimplemento do devedor por período indeterminado, sabendo que este poderá nunca pagar a dívida. Nesse caso, opta o credor, sabiamente, pelo certo ao duvidoso.
  • Novar significa criar uma nova obrigação para extinguir a obrigação contraída anteriormente e com o mesmo credor. Para ocorrer a novação tem que haver o animus novandi (animus de novar). Novar significa: criar uma obrigação e somente depois quitar ou extinguir a obrigação velha.

    Exemplo: Marcelo locou um imóvel e prometeu pagar ao senhorio R$1.000,00 de aluguel mensal. Decorridos seis meses de atraso o devedor, após longa negociação, conseguir que o dono do imóvel locado lhe emprestasse os valores dos alugueis vencidos a juros de 1% ao mês e pelo prazo de 12 meses para pagar os juros e o capital. Combinou-se também que o devedor de aluguel pagaria, em dia, os alugueis que viessem a vencer. Pergunta-se: no caso dos alugueis, havendo falta do pagamento, no prazo combinado, dos empréstimos é possível despejar o inquilino? Por quê? Considere que os alugueis atuais estão em dia.

    Não, porque não há falta de pagamento dos alugueis vencidos e nem dos que venceram atualmente.


    No caso dos alugueis vencidos ocorreu a novação, ou seja, criou-se uma nova obrigação (empréstimo) com objetivo de extinguir a velha obrigação (alugueis vencidos).
  • Da Novação, Cessão de Crédito, Assuncão de dívida e Sub-rogação.
    Novação:ocorre um acordo de vontades, pelo qual muda a pessoa do credor ou devedor, ou, ainda, a própria dívida, constituindo-se uma nova dívida (art.360 do CC). Há necessidade de ânimo das partes em novar, seja expresso ou tácito (art.361 do CC). Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o antigo devedor, salve se este agiu de má-fé (art.363). Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal (art.366). (Palavras chaves: vontade das partes, altera o credor, devedor ou à dívida)
    A cessão de crédito:é um instituto do Direito Civil, pela qual o credor de uma obrigação a transfere (cede) a terceiro (cessionário). Obs: A transferência só é valida, se a natureza da obrigação, a lei, ou o contrato com o devedor não se opuser (art.286). Em outra via, é ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654 do CC. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. Por outro lado, a novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste (art.362). (Palavras chaves: cessão de crédito, transfere a terceiro, deve ser respeitado a natureza da coisa, da lei ou da convenção)
  • Da Assunção: É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava (art.299). (Palavras chaves: Assume dívida do devedor; há necessidade do consentimento do credor)
     
    A sub-rogaçãoopera-se, de pleno direito, em favor: I - do credor que paga a dívida do devedor comum; II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
    A Sub-rogação pode ser legal (imposta pela lei) ou convencional (vontade das partes). É convencional quando: I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito (art. 347)
    Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor (art.350).
  • O artigo 360, inciso III, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra A):

    Dá-se a novação:

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
  • A resposta só não é Cessão de Crédito uma vez que há NOVA obrigação

  • GABARITO: A 


    Vejam outras questões para fixar o entendimento e não confundir NOVAÇÃO com DAÇÃO EM PAGAMENTO
     

    Carlos se obrigou a entregar a Roberto um automóvel fabricado em 1970, mas, diante da dificuldade de adimplemento, ficou acordada a substituição da obrigação pela entrega de um veículo zero km fabricado no corrente ano.
     

    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil, ocorreu uma

     

     a) compensação.

     b) novação.

     c) sub-rogação convencional.

     d) transação.

     e) remissão.

     

    Assinale a alternativa correta sobre como é designado o ato do credor que consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida com fundamento na Lei Federal n° 10.406, de 10/01/2002, que instituiu o código civil brasileiro.

     

     a) Dação em pagamento.

     b) Cessão de crédito.

     c) Imputação do pagamento.

     d) Mora.



    E disse-lhe: Qual é o teu nome? E ele disse: Jacó. 

    Gênesis 32:27



     

  • A questão trata de extinção das obrigações.

    A) novação ativa.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este, tem-se configurada a novação.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) sub-rogação legal.

    Código Civil:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Incorreta letra “B".


    C) sub-rogação convencional.

    Código Civil:

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

    Incorreta letra “C".


    D) cessão de crédito.

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    incorreta letra “D".



    E) transação.

    Código Civil:

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 360. Dá-se a novação:

     

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.