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ID
795448
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO constitui causa para a cessação do mandato,

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Vejamos o disposto no Código Civil a respeito do tema:


    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
  • GABARITO C - Não há essa previsão na lei. (o resultado insatisfatório do mandato judicial sem culpa do mandatário.)
    Art. 682. Cessa o mandato:
    I - pela revogação ou pela renúncia;
    II - pela morte ou interdição de uma das partes;
    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 682: Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 682: Cessa o mandato: [...] II - pela morte ou interdição de uma das partes.
     
    Letra C –
    CORRETAO advogado como profissional liberal tem responsabilidade contratual perante o seu cliente, cujo vínculo decorre do mandato judicial celebrado com o seu constituinte. Assim, é indispensável, para a apuração da responsabilidade profissional do advogado, a análise do conteúdo obrigacional, pois o causídico não tem o mister sair vitorioso no patrocínio de causa em favor de seu cliente, ou seja, a sua obrigação não é de resultado. Com efeito, a sua obrigação é de meio e não de resultado. Obrigação de meio é aquela em que o devedor se obriga tão somente a usar de prudência e diligência normais na prestação de certo serviço para atingir um resultado, sem, contudo, se vincular a obtê-lo. Infere-se daí que sua prestação não consiste num resultado certo e determinado a ser conseguido pelo obrigado, mas tão somente numa atividade prudente e diligente deste em benefício do credor.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 682: Cessa o mandato: [...] III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 682: Cessa o mandato: [...] IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
     
    Os artigos são do Código Civil.
  • O artigo 682 do Código Civil embasa a resposta correta (letra C):

    Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;
    II - pela morte ou interdição de uma das partes;
    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
  • Cabe salientar o disposto no art. 676, CC/02:
    Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.
    Desta forma, 
    o resultado insatisfatório do mandato não enseja a cessação deste. Ademais, as hipóteses de cessação do mandato estão previstas taxativamente no art. 682, CC/02.
  • Art. 682. Cessa o mandato:

    A- I - pela revogação ou pela renúncia;

    B- II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    C - INCORRETA

    D- III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    E- IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

  • A questão trata do contrato de mandato.

    A) a revogação dos poderes outorgados ao mandatário, pelo mandante.

    Código Civil:

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    A revogação dos poderes outorgados ao mandatário, pelo mandante, constitui causa para a cessação do mandato.

    Incorreta letra “A”.


    B) a morte do mandante.

    Código Civil:

    Art. 682. Cessa o mandato:

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    A morte do mandante constitui causa para a cessação do mandato.

    Incorreta letra “B”.

    C) o resultado insatisfatório do mandato judicial sem culpa do mandatário.

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    O resultado insatisfatório do mandato judicial sem culpa do mandatário não constitui causa para a cessação do mandato.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) a mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes.

    Código Civil:

    Art. 682. Cessa o mandato:

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    A mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes constitui causa para a cessação do mandato.

    Incorreta letra “D”.

    E) o término do prazo estabelecido na procuração para a conclusão do negócio.

    Art. 682. Cessa o mandato:

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    O término do prazo estabelecido na procuração para a conclusão do negócio constitui causa para a cessação do mandato.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 682. Cessa o mandato:

     

    I - pela revogação ou pela renúncia; (LETRA A)

    II - pela morte ou interdição de uma das partes; (LETRA B)

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; (LETRA C)

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio. (LETRA D)