Adjudicação compulsória ao vencedor – Significa que, vencida a licitação, a Administração não poderá adjudicar outro que não o vencedor, salvo se este desistir expressamente da licitação, ou não firmar o contrato no prazo estabelecido, sem motivo justo. Neste caso deve-se aplicar as sanções previstas na Lei. A Administração não pode, também, abrir nova licitação enquanto estiver válida a adjudicação anterior.
O direito do vencedor restringe-se à adjudicação e não à contratação, pois mesmo após a adjudicação - que é o ato de proclamar a proposta classificada em primeiro lugar - a Administração ainda poderá revogar ou anular a licitação ou, ainda, adiar a contratação em nome do interesse público
Na montagem do processo licitatório o que vem primeiro: a Adjudicação ou Homologação? Quem adjudica? Quem homologa?
Nos termos do artigo 38, inciso VII do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, a Adjudicação ocorre antes da Homologação:
“Artigo 38 – O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
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VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;”
Mas o que é Adjudicação e Homologação?
Adjudicação: após o julgamento das propostas, ao licitante vencedor será adjudicado o objeto licitado (adjudicar = conceder, atribuir, entregar, submeter, conferir).
Homologação: após a fase de julgamento, adjudicação e decorridos todos os prazos de recurso, a autoridade competente ratificará todos os atos anteriores confirmando sua validade perante a lei.
Portanto, após a Comissão de Licitação realizar o julgamento das propostas e adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora, a autoridade superior, no uso de suas atribuições legais, homologará a licitação confirmando todos os atos praticados no procedimento licitatório.
Observamos, entretanto, que há doutrinadores não simpatizantes da seqüência acima citada, ou seja, defendem a Homologação como ato anterior à Adjudicação, por ser da competência da autoridade superior estes dois atos. A autoridade primeiramente homologaria o procedimento licitatório, confirmando o certame, e após, adjudicaria o objeto da licitação à licitante vencedora.
FONTE: http://www.portaldelicitacao.com.br/questoes-sobre-licitacoes/outras-questoes/134-adjudicacao-e-homologacao.html
FONTE: http://licitacoesecontratosadm.blogspot.com.br/2011/04/introducao-as-fases-da-e-aos.html