O CDC conferiu ao consumidor um importante status de proteção, porém, a equidade encontra-se na base do instituto sob cogitação, pois preserva a idéia de justiça e tratamento isonômico para fornecedor e consumidor. Ensina Silvio de Salvo Venosa 17 “que o fundamento do princípio da exceptio non adimpleti contractus repousa no justo equilíbrio das partes no cumprimento do contrato, fundamentalmente em razão da equidade. É uma aplicação do princípio da boa-fé que deve reger os contratos”.
No que tange à aplicabilidade do princípio, é cristalina, portanto, a afirmação de que ela pode ser invocada por qualquer das partes contratantes, seja consumidor ou fornecedor. Evidência dessa equidade são os casos de não pagamento, por parte do consumidor, de serviços considerados essenciais, como telecomunicações, fornecimento de energia elétrica e serviço de água e esgoto. Ante a falta de pagamento, efetivamente comprovada, a contratada reserva-se o direito da interrupção de tais serviços dentro de determinadas condições.
Nesse sentido, merece destaque decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo : “É certo que os serviços essenciais devem ser prestados de forma continuada, sob pena de violação do art. 22, ‘caput’, do Código de Defesa do Consumidor. Não há que se falar em vinculação desse dispositivo legal à efetiva remuneração pelos serviços prestados, sob pena de negativa de vigência não só do já referido artigo 22, ‘caput’ {‘os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos’}, mas também ao artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor ‘que não permite, na cobrança de débitos, que o devedor seja exposto ao ridículo, nem que seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça’ ... 25ª Câmara de Direito Privado-D, Apelação nº 992.05.141761-7, Relator Desembargador Edson Luiz de Queiroz]
Nessa perspectiva, a exceção do contrato não cumprido tem como finalidade proteger o contratante, consumidor ou fornecedor não inadimplente, que está sendo demandado pelo contratante inadimplente para cumprimento da obrigação avençada.
Como visto, o princípio exceptio non adimpleti contractus trouxe mais força para o chamado consumidor “hipossuficiente” e na equalização das obrigações das partes, quando as mesmas apresentam distinções de tal monta e forma que um possa parecer muito mais forte do que o outro.