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ID
795613
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, quando realizada por sujeito passivo em débito tributário para com a fazenda pública, por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, resulta fraudulenta

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta = "c"

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

              Quando o Crédito Tributário não é pago no prazo correto, seja após esgotadas as fases recursais ou judiciais que lhe foram improcedentes, a administração tributária "deve" fazer a inscrição em Dívida Ativa na repartição competente, não há inscrição automática (art. 2° § 3° da LEF).
              No momento em que a Dívida Ativa está constituída (com a inscrição) existe uma presunção "juris et de jure"  de fraude pela alienação onerosa de bens ou rendas ou seu começo, salvo se o devedor reservar bens suficientes ao pagamento da dívida inscrita.