Letra E
A resposta se encontra na Lei Complementar nº 87/1996, que dispõe sobre o ICMS e dá outras providências
Art. 2° O imposto incide sobre:
I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
a) errada - CF/88, art. 155, § 2º, X, "a"
b) errada - CF/88, art. 155, § 2º, X, "d"
c) errada - CF/88, art. 155, § 2º, X, "a"
d) errada - LC 116/93 - Lista de serviços anexa - item 16.01
e) certa - CF/88, art. 155, II