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ID
795658
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à Política Nacional do Meio Ambiente e à Política Nacional de Recursos Hídricos, tem-se que a(o)

Alternativas
Comentários
  • CORRETA  - a) Política Nacional de Recursos Hídricos define a água como recurso limitado e dotado de valor econômico.
    • b) bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, desde que não ultrapasse os limites de um Estado.
    • c) pessoa física ou jurídica indiretamente responsável pela atividade causadora de degradação ambiental não será considerada poluidora.
    • d) Conselho Nacional do Meio Ambiente não possui competência para definir padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente.
    e) Sistema Nacional do Meio Ambiente é composto por órgãos e entidades da União, dentre os quais, o CONAMA e IBAMA, não incluindo os estaduais e municipais.
  • Art 3º IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;      

    Art. 8º, VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
  • SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente

    O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:

    A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas as agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.

    Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.

    Os Órgãos Seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas em relatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no País, a ser publicado e submetido à consideração do CONAMA, em sua segunda reunião do ano subsequente.
    http://www.mma.gov.br/port/conama/estr1.cfm

  • a) Correta. Com efeito, dispõe o art. 1º, inciso II, da Lei n. 9433/97 que "A Política Nacional dos Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: [...] II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico";

    b) Errada. De acordo com o inciso II, do dispositivo acima referido: "a bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos";

    c) Errada. Consoante previsão do inciso IV, do art. 3º, da PNMA, entende-se por "poluidor, a pessoa físic ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental";

    d) Errada. Conforme consta no art. 8º, compete ao CONAMA: VII - "estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos";

    e) Errada. O SISNAMA, segundo dispõe o art. 6º da Lei 6.938/81, é assim estruturado: órgão superior: O Conselho de Governo; órgão consultivo e deliberativo: O CONAMA; órgão central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República; órgãos executores: IBAMA e o Instituto Chico Mendes; órgãos seccionais: entidades estaduais; órgãos locais: entidades municipais.