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ID
795664
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da responsabilidade administrativa derivada de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, considere as afirmativas abaixo.

I - O auto de infração ambiental é lavrado no âmbito dos órgãos e entidades ambientais integrantes do SISNAMA e da Capitania dos Portos.

II - No processo administrativo no qual são apuradas as infrações ambientais, deve-se assegurar o direito de ampla defesa e contraditório.

III - A multa simples é um das sanções passíveis de aplicação aos que praticam infrações ambientais administrativas.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - O auto de infração ambiental é lavrado no âmbito dos órgãos e entidades ambientais integrantes do SISNAMA e da Capitania dos Portos. CERTA
    Lei 9.605, Art. 70 (...)
    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    II - No processo administrativo no qual são apuradas as infrações ambientais, deve-se assegurar o direito de ampla defesa e contraditório. CERTA
    Lei 9.605, Art. 70 (...)
    § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.

    III - A multa simples é um das sanções passíveis de aplicação aos que praticam infrações ambientais administrativas. CERTA
    Lei 9.605:
    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

            I - advertência;

            II - multa simples;

            III - multa diária;

            IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

            V - destruição ou inutilização do produto;

            VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

            VII - embargo de obra ou atividade;

            VIII - demolição de obra;

            IX - suspensão parcial ou total de atividades;

            X – (VETADO)

            XI - restritiva de direitos.

  • Cuidado, Lei Complementar 140/11

    Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada
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