SóProvas


ID
79609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a aplicação dos diversos critérios de classificação
das constituições ao modelo brasileiro de 1988, julgue os itens a
seguir.

Quanto à forma, a CF é uma constituição escrita, pois se acha consolidada em usos e costumes, convenções e textos esparsos, bem como na jurisprudência formada sobre os temas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • "Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, '...partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jacto, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembléia Constituinte'. Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988" Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza
  • Características da CF/881)Formal - Já que possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais. 2)Escrita - Visto que se apresenta em um documento sistematizado. 3)Promulgada - Por ter sido elaborada por um poder constituído democraticamente. 4)Rígida - Não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais. 5)Analítica - Dado que descreve em pormenores todas as normas estatais e todos os direitos e garantias por ela defendidos. 6)Dogmática - Visto ter sido constituído por uma assembléia nacional constituinte.
  • A Constituição ESCRITA é aquela sistematizada num texto escrito, elaborado por um órgão constituinte ou imposta pelo governante, contendo, em regra, todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação e os direitos fundamentais.As Constituições formais serão sempre por escritas, pois apresentam normas constantes em um texto único.Ainda acerca do tema, o mestre Bonavides, ensina que as Constituições escritas dividem-se em:Constituições Codificadas e Constituições Legais.Constituições Codificadas - são aquelas que se acham contidas inteiramente num só texto, com os seus princípios e disposições sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções, formando em geral um único corpo de norma.Constituições Legais- são formadas por textos esparsos ou fragmentados, entretanto, todos escritos. Como exemplo, encontrava-se a Constituição francesa de 1875.Por fim, as Constituição Não Escrita ou Costumeira- é a aquela cujas normas não constam de um documento único e solene, baseando-se, principalmente, nos costumes, na jurisprudência, em convenções e em textos escritos esparsos.A doutrina enumera como sinônimo de Constituição não escrita as expressões: Constituição Costumeira e Constituição Consuetudinária. Preponderaram até o final do século XVIII, sendo que atualmente é rara, nos dias de hoje tem-se apenas a Constituição inglesa.OBS: O DESTINO DE UM É COMPARTILHADO POR TODOS!!
  • A afirmativa traduz as constituições de forma COSTUMEIRA.Na nossa CF adotamos a forma escrita.
  • A questão está errada devido ao fato de: ao fazer referência à forma de constituição escrita esta passa a usar o conceito de constituição não-escrita. Esta é justamente o que diz a questão, ou seja, a consolidada por usos e costumes, por convenções, por textos escritos esparsos, por jurisprudência, por tratados. A Constituição escrita tem como modo de classificação não o fato de possuir somente normas escritas (as constituição não-escritas também possuem textos escritos), mas precipuamente pelo fato de seus textos permanecerem constituidos em um só documento.
  • errado Quanto à forma: a) escrita (ou positiva) - é a Constituição codificada e sistematizada num texto único, escrito, elaborado por um órgão constituinte, encerrando todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação, e os direitos fundamentais (políticos, individuais, coletivos, econômicos e sociais). b) não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária) - é a Constituição cujas normas não constam de um documento único e solene, mas se baseia principalmente nos costumes, na jurisprudência e em convenções e em textos constitucionais esparsos. Até o século XVIII preponderavam as Constituições costumeiras, hoje restaram poucas, como a Inglesa e a de Israel, esta última em vias de ser positivada.
  •  Errado. Esse é o conceito de constituição NÃO ESCRITA ou COSTUMEIRA.

  • ERRADA!

    VP " aulas de dir..., 8ªed, p 15"

    "Escrita em um ÚNICO texto" e

    "Não-escrita em um ÚNICO texto"

    a não escrita pode conter documentos escritos.
  • O conceito dado pela questão é o das constituições NÃO ESCRITAS.

    CONSTITUIÇÕES NÃO ESCRITAS: É aquela não consubstanciada em um único documento, formal e solene, mas sim em um conjunto de normas esparsas, somadas aos costumes a jurisprudência.


    CONSTITUIÇÕES ESCRITAS:  É aquela consubstanciada em um documento único, formal e solene, elaborado por um órgão constituinte e que contém todas as normas consideradas essenciais à formaçãoe  regência do Estado. É o caso da CF/88 e todas as Constituições brasileiras anteriores.


    Fonte: Direito Constitucional - Paulo Roberto de Figueiredo Dantas
    Série Leituras Jur[idicas - Provas e Concursos  - Ed Atlas 
  • Constituição escrita é a constituição formal. Em constituições materiais, não importa se a norma é escrita ou
    não, o que importa é o conteúdo que elas veiculam.

  • Constituição escrita: É aquela cujo as normas encontram-se reunidas em textos solenes, podendo ser codificadas(reunidas em um único texto) ou legais (fragmentados em vários textos). 

  • ITEM - ERRADO - 

     

    Quanto à forma

    Quanto à forma, as Constituições podem ser escritas (instrumental) ou costumeiras (não escritas ou consuetudinárias).


    Escrita (instrumental), o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, citamos a brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc.”
    Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO 

  • Esparso

    1. Que está disperso, espalhado

    2. Solto

    3. Que foi espalhado

    Logo em uma constituição escrita o texto é concentrado , oque contradiz a questão.

  • Quanto à forma, a CF é uma constituição escrita, pois se acha consolidada em usos e costumes, convenções e textos esparsos, bem como na jurisprudência formada sobre os temas constitucionais. Resposta: Errado.

  • GABARITO: ERRADA

     

    Quanto à forma, a CF é uma constituição escrita, pois se acha consolidada em usos e costumes, convenções e textos esparsos, bem como na jurisprudência formada sobre os temas constitucionais.

     

    Quanto à forma: escritas ou não-escritas.

     

    a) Escritas: Conjunto de normas codificado sistematizado em um único documento.

     

    b) Não-escritas, costumeiras ou consuetudinárias: Aqui as normas constitucionais não são solenemente elaboradasnem estão codificadas num único documentoFazem parte das normas constitucionais leis esparsasconvenções e a jurisprudência. É o caso da Constituição Inglesa.

  • As características de uma constituição baseada em usos, costumes, textos esparsos e jurisprudência que o enunciado descreve são típicas da constituição inglesa, que é exemplo de uma constituição elaborada de forma esparsa no decorrer do tempo, fruto de um processo histórico, portanto, não escrita. Guarda relação com a constituição histórica quanto ao modo de elaboração.

    As constituições escritas, por sua vez, têm como característica regras sistematizadas em um documento escrito que rege estado e sociedade, elaborada em um procedimento único pelo poder constituinte, daí a ideia de constituição formal.