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ID
79627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como no Estado Federal há mais de uma ordem jurídica
incidente sobre um mesmo território e sobre as mesmas pessoas,
impõe-se a adoção de mecanismo que favoreça a eficácia da ação
estatal, evitando conflitos e desperdício de esforços e recursos.
A repartição de competências entre as esferas do federalismo é o
instrumento concebido para esse fim.

Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet
Branco. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

Julgue os próximos itens, acerca da repartição de competências
e da organização do Estado brasileiro.

Com relação à repartição de competências administrativas entre a União e os estados-membros, adotou-se a técnica da competência remanescente, segundo a qual aos estadosmembros são reservadas as competências que não sejam da União e do DF. Quanto às competências dos municípios, essas são comuns a estes e aos estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • Em matéria administrativa, aos Estados foi reservada competência COMUM, CUMULATIVA ou PARALELA (CF, art. 23), bem como competência RESIDUAL, REMANESCENTE ou RESERVADA, assim entendida aquela que não for reservada à União (CF, art. 21), ao DF (CF, art. 23) ou aos Municípios (CF, art. 30 III a IX) ou comum (CF, art. 23). Em outras palavras, na competência reservada o Estado só faz o que não coube à União, DF, ou Municípios.Portanto, está errado o enunciado quando fala que essas competências são comuns com os Municípios.
  • Na CF/88 o legislador constituinte adotou como critério ou fundamento para a repartição de competências entre os diferentes entes federativos o denominado PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. Esse princípio impõe a outorga de competência de acordo com o interesse predominante quanto à respectiva matéria. Parte-se da premissa de que há assuntos que, por sua natureza, devem, especialmente, ser tratados de maneira uniforme em todo o país e outros em que, no mais das vezes, é possível ou mesmo desejável a diversidade de regulação e atuação do Poder público, ou em âmbito regional, ou em âmbito local.
  • Quanto à competência, podemos destacar o chamado "interesse local" como forma de delimitação da mesma, apesar de muito pouco precisa sua definição pela Constituição. Além desta competência legislativa exclusiva, o município pode legislar de forma suplementar (art.30, II CF-88), e possui competência administrativa própria(art.30 CF-88), além da competência administrativa comum (art. 23 CF-88).Diante disso, podemos notar que a competência dos municípios não é residual, como ocorre nos Estados.
  • FUNDAMENTAÇÃO CF ART.25,30 Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
  • Errado

    Basicamente, como já explicado pelos comentaristas acima, a competência dos municípios não é residual, ao contrário dos Estados. Existem as competências legislativas privativas e concorrentes e competências comuns, chamadas também de administrativas. A União concentra a maior parte das c. legislativas, restando para o Estado as remanescentes. Uma dica é observar que o município trata de assuntos de interesse local.
  • "Quanto às competências dos municípios, essas (as competências dos municípios) são comuns a estes (municípios) e aos estados membros."
    Entendi assim a questão, os competências dos municípios sendo comuns tanto aos municípios quanto aos estados!
    Mesmo a questão se referindo à competência REMANESCENTE, a pergunta não foi em cima dessa competência...
    Na minha visão, gabarito seria CERTO

  • Gab: Errado.

    A competência do Estado é remanescente, residual ou subsidiária; ou seja, quando não for de competência da União ou dos Municípios.

  • QUI SARAVÁ CREDU KKKKKKKKKKKKKKK

  • Pelo que entendi nos comentários, as competências residuais não incluem o DF, somente os Estados membros.