SóProvas


ID
79630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como no Estado Federal há mais de uma ordem jurídica
incidente sobre um mesmo território e sobre as mesmas pessoas,
impõe-se a adoção de mecanismo que favoreça a eficácia da ação
estatal, evitando conflitos e desperdício de esforços e recursos.
A repartição de competências entre as esferas do federalismo é o
instrumento concebido para esse fim.

Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet
Branco. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

Julgue os próximos itens, acerca da repartição de competências
e da organização do Estado brasileiro.

Em matéria legislativa, a repartição de competência chamada remanescente ou reservada dos estados corresponde àquela em que a competência estadual é decorrente da delegação pela União, por meio de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Em matéria legislativa, a competência reservada dos Estados materializa matérias não vedadas pela CF:Art. 25. ...§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.Qaundo a União delega certa compência legislativa aos Estados por meio de LC, estaremos diante da chamada "competência residual".Art. 22Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Quanto a competência dos Estados-membros, esta não foi expressamente enumerada no texto constitucional, sendo-lhe atribuída a denominada COMPETÊNCIA RESIDUAL, RESERVADA OU REMANESCENTE. Está incorreta a afirmação, pois a competência residual não necessita de delegação pela União.Já a competência legislativa privativa da União (CF, art.22, parágrafo único) pode ser delegada aos Estados e DF, por meio de lei complementar.
  • Em relação a competência Estado, é mister análise do art. 25 e seu parágrafo primeiro. Tal dispositivo estabelece a competência legislativa REMANESCENTE ou RESERVADA, ou seja, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias que não estiverem vedadas implicitamente ou explicitamente pela Constituição.A questão fala em competências concorrentes e suplementares aos Estados-membros, ou seja, esta sim é decorrente da delegação pela União, por meio de lei complementar.
  • Amigos, há alguns equívocos entre os comentários de vocês.

    A questão não trata de competência concorrente, ela trata apenas da competência remanescente dada aos estados-membros (art. 25, parágrado 1º) e a competência privativa da União, que pode ser delagada aos estados por meio de lei complementar (art. 22, parágrado único). A competência concorrente não precisa de lei complementar pra ser exercida, o próprio nome já diz, a competência é CONCORRENTE (independentemente de norma autorizadora).

    A competência chamada remanescente ou residual dada aos Estados-membros é estatuída diretamente na constituição, quanda ela concede aos estados a possibilidade de legislar sobre aquilo que não é aos municípios e à União reservado. Lembrando, claro, que essa remanescência não é absoluta, haja vista haver algumas situações nas quais a própria constituição define casos em que a competência é única do estados de forma expressa (art. 25, parágrafos 2º e 3º).

    A competência privativa é outra coisa. Ela recai em uma possibilidade de a União autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas como competência privativa. (art. 22, parágrafo único).

     

  • Na vdd, essa competencia residual quer dizer que é reservado tudo ao estado que nao é vedado pela constituicao .

  • Em matéria legislativa, a competência reservada dos Estados materializa matérias não vedadas pela CF: Art. 25. ...§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.Quando a União delega certa competência legislativa aos Estados por meio de LC, estaremos diante da chamada "competência residual".Art. 22-Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.