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ID
79645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que seguem, relativos a medidas provisórias
(Mps).

É possível regular por MP matéria que a Constituição reserva à iniciativa legislativa exclusiva dos Poderes Legislativo ou Judiciário ou mesmo a outros órgãos como o Ministério Público e o tribunal de contas, pois não há, quanto a isso, vedação constitucional explícita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. ...§ 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)(...)c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; ccArt. 125...§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
  • O caso em tela configura invasão de competência.Mesmo a MP sendo uma exceção à Separação de Poderes, não se pode por ela deflagar matéria de inciativa exclusiva que não seja do Executivo. Caso isso ocorra é possível controle de constitucionalidade por vício de iniciativa.Essa é a minha opinião.
  • Princípio da separação dos poderes.

  • Competência legislativa exclusiva é indelegável. Dessa forma, não existe a possibilidade de o poder executivo invadir a competência do legislativo, ou mesmo de outro órgão, para legislar sobre assuntos exclusivos destes, mesmo não havendo a vedação explícita na Constituição Federal.

  • De acordo com Pedro Lenza (p. 489), além das vedações expressas à edição de Medida Provisória (art. 62, §1º, CF), pode-se destacar outros limites NÃO expressos pela EC n. 32/2001:
    - Matéria que não podem ser objeto de delegação legislativa (art. 68, §1º, CF), pela própria natureza do ato de reforça o princípio da indelegabilidade de atribuições;
    - Matérias reservadas à resolução e decreto legislativo, por serem matérias de competência das Casas ou do próprio Congresso Nacional. 

    Portanto, apesar de a questão acertar ao afirmar que a vedação constitucional não é explícita, ERRA AO AFIRMAR, POR EXEMPLO, SER "POSSÍVEL REGULAR POR MP MATÉRIA QUE A CONSTITUIÇÃO RESERVA À INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO"

  • É só lembrar que dentro dessas iniciativas exclusivas dos Poderes existem matérias reservadas a edição de lei complementar, como no caso do Estatuto da Magistratura.

    Matéria reservada a lei complementar não se sujeita a edição de medida provisória.

    Ademais, competência exclusiva é indelegável podendo acarretar em vício insanável na edição da MP.

  • Errado!

    só vem PCDF !

  • De acordo com Pedro Lenza (p. 489), além das vedações expressas à edição de Medida Provisória (art. 62, §1º, CF), pode-se destacar outros limites NÃO expressos pela EC n. 32/2001:

    Matéria que não podem ser objeto de delegação legislativa (art. 68, §1º, CF), pela própria natureza do ato de reforça o princípio da indelegabilidade de atribuições;

    Matérias reservadas à resolução e decreto legislativo, por serem matérias de competência das Casas ou do próprio Congresso Nacional. 

    Portanto, apesar de a questão acertar ao afirmar que a vedação constitucional não é explícita, ERRA AO AFIRMAR, POR EXEMPLO, SER "POSSÍVEL REGULAR POR MP MATÉRIA QUE A CONSTITUIÇÃO RESERVA À INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO"