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ID
79666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais que informam o direito
administrativo, julgue os próximos itens.

A administração pública responde civilmente pela inércia em atender uma situação que exige a sua presença para evitar uma ocorrência danosa. Exemplo disso é a situação em que há demora do Estado em colocar um pára-raios em uma escola localizada em área com grande incidência de raios, o que leva a uma catástrofe, ao serem as crianças atingidas por um relâmpago em dia chuvoso. Nesse caso, o princípio da eficiência, que exige da administração rapidez, perfeição e rendimento, deve incidir no processo de responsabilização do gestor público.

Alternativas
Comentários
  • "Na obra atualizada de Hely Lopes Meirelles encontramos alusão ao princípio da eficiência como o que impõe a todo agente público a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. A função administrativa já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.Para a Professora Maria Sylvia Di Pietro o princípio apresenta dois aspectos:a) relativamente à forma de atuação do agente público, exige-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos." Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • A CF/88 não traz qualquer regra expressa relativa a responsabilidade civil por eventuais danos ocasionados por omissões do Poder Público. Entretanto, a jurisprudencia e doutrina brasileiras afirmam que o Estado responde de forma subjetiva nestes casos, sendo que a pessoa que sofreu o dano tem que provar que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também, o nexo causal entre o dano e a omissão.Essa modalidade de responsabilidade extracontratual do Estado usualmente se relaciona a situações em que há dano ao particular em decorrencia de atos de terceiros (delinquentes e multidoes, p. ex.) ou em fenômenos da natureza (como o caso do raio do caso narrado ou de enchentes), inclusive os que forem classificados como eventos de força maior.Desta forma, como cabe ao particular provar que a atuação ordinária da Administração Pública seria suficiente para evitar o dano sofrido, pode-se, nesta situação hipotética, utilizar-se do princípio da eficiência, qual seja, o princípio da eficiência, contido no ”caput” do art. 37 deConstituição, refere-se à noção de obrigações de meios. Ao dizer-se que oagente administrativo deve ser eficiente, está-se dizendo que ele deve agir,como diz Trabucchi, com “a diligência do bom pai de família”.
  • Fiquei com dúvida na última afirmação:

    "Nesse caso, o princípio da eficiência, que exige da administração rapidez, perfeição e rendimento, deve incidir no processo de responsabilização do gestor público."

    Pelo princípio da impessoalidade não é o Estado o responsável pelo ocorrido? Quanto li entendi que a responsabilização deve cair sober o agente, o que afronta este princípio.
  • C.F Art.37 §6º

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado (prestadoras de serviços públicos) responderão pelos danos de seus agentes de forma objetiva assegurado o direito de regresso contra o responsável de forma subjetiva.

    A Administração pública responde civilmente tanto por sua ação "quanto por sua omissão" desde que gerem danos. (se numa escola pública há a possibilidade de ocorrer um dano, ex: a queda de raios, e o agente público (seja por exemplo uma diretora da escola) se omite, aqueles que foram prejudicados podem entrar com uma ação contra a Administração pública, se pautando, entre outras coisas, na falha da Adm em cumprir um dos seus princípios: da Eficiência).

  • Entendi que relâmpago é diferente de raio. kkkkk

  • Perfeição foi a mais.. rsrs

  • como é que uma pessoa vai ser atingida por um relâmpago? o examinador defecou pela boca

  • Como alguém é atingido por um relâmpago? KKKKK

  • Relâmpago? só se for o de PLASMA.... AIORIA DE LEÃO.

  • relâmpago

    substantivo masculino

    1. clarão resultante de descarga elétrica que se produz entre duas nuvens ou entre uma nuvem e a terra.

    2. luz intensa de curta duração.

     

    Questao passível de anulação.

  • Só precisei ler somente este trecho para acertar a questão "A administração pública responde civilmente pela inércia em atender uma situação que exige a sua presença para evitar uma ocorrência danosa." prestem atenção pessoal.

  • Certo

    Em primeiro plano, o princípio da eficiência foi Incluído na Constituição da República pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998. Ademais, eficiência conjuga o binômio produtividade e economia, vedando o desperdício e o uso inadequado de recursos públicos. Traduz-se nas seguintes máximas: “melhor desempenho possível por parte do agente público” e “melhores resultados na prestação do serviço público”.Infere-se, portanto, que pelo princípio da eficiência está a AP obrigada a adotar  melhores resultados na prestação do serviço público, sob pena de responsabilidade.

  • criança atingida por um relâmpago, a luz do raio iluminou ela kkkkkkkkkkkkk examinador não fez nem a quarta série