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ID
79672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais que informam o direito
administrativo, julgue os próximos itens.

A probidade administrativa é um aspecto da moralidade administrativa que recebeu da Constituição Federal brasileira um tratamento próprio.

Alternativas
Comentários
  • doutrina... O princípio da eficiência tem o condão de informar a Administração Pública, visando aperfeiçoar os serviços e as atividades prestados, buscando otimizar os resultados e atender o interesse público com maiores índices de adequação, eficácia e satisfação. O princípio da eficiência é de suma importância nas mais diversas searas em que a Administração Pública atua, desde a contratação e exoneração de agentes públicos até a prestação de seus serviços.JESUS ABENÇOE TODOS
  • "A moral administrativa liga-se à idéia de probidade e de boa-fé. A Lei n° 9.784/1999, no seu art. 2°, parágrafo único, refere-se a tais conceitos nestes termos: 'nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé'.Consoante formulado no 'Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal' (Decreto n° 1.171/1994), ' o servidor públcio não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto'....O § 4° do art. 37 do Texto Magno cuida da lesão à moralidade, referindo-se à improbidade administrativa, nos seguintes termos:'Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.'". Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • A pergunta trata exclusivamente sobre a probidade na Constituição, e não em outras leis, o que requer atenção.

    Exemplos de tratamento próprio da probidade administrativa na CF:

    Art. 14, § 9º, LC estabelecerá casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa.
    Art. 37, § 4º, tratamento para de atos ímprobos.
    Art. 85, V, responsabilidade do Presidente se atentar contra a probidade administrativa.
    Art. 97, §10º, III, dispõe sobre a responsabilidade do chefe do Executivo na forma da legislação fiscal e de improbidade administrativa.

    A resposta fica clara ao ler o art. 14, § 9º, CF que diz:
    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Logo, é nesse artigo adrede que a CF separa expressamente probidade de moralidade administrativa.
  • Probidade ; Decoro e Boa Fé são comuns em relação à moralidade administrativa.

    A Constituição Federal deu tratamentoi próprio ao assunto ( Lei 8429/92 - Improbidade Administrativa )
  • A afirmação de que a probidade é um aspecto da moralidade é correta quanto à origem do conceito.
    De acordo com o Dicionário Aurélio (eletrônico), probidade diz respeito à integridade de caráter, honradez, ou seja, conceito estreitamente correlacionado com o de moralidade administrativa, tal como afirmado pelo examinador.
    Gabarito: C
    Sucesso a todos!!!
  • Povo!

    A doutrina majoritária entende que a “probidade administrativa” seria uma espécie do gênero “moralidade administrativa”.

    A CF deu, sim, tratamento próprio a probidade,  notadamente no parágrafo 4º, artigo 37, asseverando que:
      § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Abraços
  • CERTO

    Segundo Mazza(2013,p.102),"Importante progresso na proteção da moralidade administrativa for alcançado com a promulgação da Lei de Improbidade Administrativa-Lei n. 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública dirata, indireta ou fundacional. A Lei n. 8.429/92 deu contornos concretos às exigências impostas pelo princípio da moralidade."


    Bibliografia:
    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO-3 EDIÇÃO 2013. AUTOR: ALEXANDRE MAZZA
  • SE TODA QUESTÃO FOSSE FÁCIL ASSIM.

  • Se toda questão fosse fácil assim não iria ajudar em nada, afinal de contas todos iriam acertar...

  • Questão fácil todo mundo acerta, porém vc fica com medo de marcar de tão fácil que é... A cada 1 fácil da CESPE, há 20 nível HARD

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Tec Concursos

    A CF determinou que são aplicáveis àqueles que cometerem atos de improbidade administrativa:

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Iindisponibilidade dos bens

    Suspenção dos direitos políticos