SóProvas


ID
796849
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Chesf
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um ato administrativo - ato jurídico que decorre do exercício da função administrativa, sob um regime jurídico de direito público - pode ser invalidado mediante anulação, revogação e convalidação.

Nesse sentido, verifica-se que a convalidação de um ato administrativo consiste em

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!!
    A convalidação é assim: o cara arranja uma namorada, mas ela, apesar de bonita, é super desarrumada, toda loka! O que ele faz? Leva-a ao shopping, faz umas comprinhas; leva-a ao cabeleleiro, arruma o cabelo dela; leva-a a uma clínica, faz um tratamento de pele... Dá um "trato" legal nela...(é isso mesmo que você maldou! haha) Depois de uns dois ou três meses, a mulher tá um "avião"!! || O que esse cara fez?? Nada além de sua obrigação!! Quer mulher, safado?! Pois a faça feliz e confiante, faça-a ficar linda, faça-a se sentir nas nuvens mesmo sem nelas estar, porque toda mulher merece! || Voltando: o cara fez uma convalidação. Pegou-a com defeitos sanáveis e a transformou numa verdadeira princesa, ou seja, curou-a!
    Fonte: cérebro do John C. Dias.


  • Vocês, Pedro Augusto, César Augusto e Pithecus(a turma toda: ), detonam!!
  • Perfeito, John! Você conhece! rsrs
    E para que não nos furtamos aos mandamentos legais, piso a lei:
    Art. 55, Lei n° 9.784/99 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. (Lei do Processo Administrativo)
    Ótimos estudos, galera!
  • Convalidar é tornar o ato válido ...

    Conhece né john? :D
  • Aí em cima, só tem fera! A começar por JOHN, que né fraco não !
    A Administração Pública tem a possibilidade de convalidar os atos administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua execução (efeitos “ex tunc”). Este instituto encontra-se preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, verbis:
    Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração”.
    A convalidação se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício.
    Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que: “só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos”.
    FONTE:
    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552

  • Marquei a alternativa A por ser a menos errada dentre elas, porém, eu estava certo de que erraria essa questão.... quando, de repente, BINGO! Estava correta!
    Galera, em meu humilde entendimento, creio que os atos ILEGAIS não são passíveis de Convalidação, mas somente de Anulação (tanto pela Administração quanto pelo Judiciário [Sum. 473 STF]). Os atos Legais, porém, com vícios sanáveis (de competência, por exemplo), estes sim poderão ser convalidados. 
    Mais alguém aqui pensa assim? Eu acho bem possível a anulação dessa questão.
  • Só esclarecendo o comentário do amigo Ricardo

    Em relação aos elementos do ato administrativo.


    COMPETÊNCIA  pode ser convalidada? SIM. DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA.

    A FORMA pode ser convalidada? SIM. Desde que não seja inerente ao ato.

     
    Então, convalidar é tornar o ato válido. Ou seja, ele tem um DEFEITO mas um "DEFEITO sanável"; então administração publica vai corrigir esse DEFEITO. Em relação ao (art 55 da lei. 9784/99)

    A administração pública está OBRIGADA A CORRIGIR ESSE DEFEITO? Não. É um ato DISCRICIONÁRIO. Ou seja. administração publica PODERÁ CONVALIDAR O ATO ADMNISTRATIVO.

    Quais são os requisitos para a convalidação?

    1)  Defeito sanável;
    2) Não ter causado prejuizo a terceiros;
    3) Nem violação ao interesse público;


    Nos três casos  administração PODERÁ convalidar o ato.


    Quais são os efeitos da convalidação?

    São ex- tunc (eles retroagem). Ou seja, Se um servidor pratica um ato irregular, ele tem um defeito, mas um de feito SANÁVEL. Nessa situação  a administração EDITA um ato. Chamado de ato de convalidação e administração irá corrigir esse defeito.

    Bom é só isso. srsrs  Fé em Deus!


  • Uma pequnena contribuição:

    A alternativa correta é a letra A.


    a) Verdadeira
    A convalidação consiste em corrigir atos administrativos que possuam vícios sanáveis, dessa forma o ato deixa de ser "ilegal" para ser legal.
     
    b) Falsa
    A revogação consiste em extinção do ato administrativo discricionário, por questão de mérito (Oportunidade e conveniência), preservando os efeitos produzidos no passado (Princípio da segurança jurídica)
     
    c) Falsa
    A anulação consiste em extinção do ato administrativo, mas não por questão de mérito como na revogação, mas por motivo de ilegalidade.
    Pode se realizada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, gera efeitos retroativos (Ex tunc)
     
    D) Falsa
    A convalidação não consiste em uma submissão a um regime jurídico de direito público, mas se trata de uma forma de tornar válido o ato eivado de alguns vícios, seguindo certos critérios.
     
    e) Falsa
    A convalidação não consistem em vinculação, mas se trata de uma de correção de atos eivados de vícios, desde que os mesmos sejam sanáveis.


    Fiquem na paz!
  • JHON CARNEIRO...

    SIMPLESMENTE PERFEITA SUA COLOCAÇÃO!!!!!

    ..mesmo sabendo que a "convalidação" nestes casos não adianta a algumas.....


     

  • Então um ato administrativo pode ser INVALIDADO mediante convalidação? Não sabia. 

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • John, não sei se vc vai ler isso um dia, mas que criatividade , rapaz!

    Aproveitando a deixa....

    A convalidação é um aproveitamento! ficar atento aos nomes que ela pode receber:

    Sanatória, terapêutica, Aproveitamento, Convalescimento , sanação, terapêutica, depuração.